Sintese DAF 4193
Não recolhimento de PIS e COFINS
Justificativa
Considerando:
1) que no relatório de auditoria elaborado pela ARC & ASSOCIADOS, contendo recomendações destinadas ao aperfeiçoamento dos controles internos e procedimentos contábeis, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, consta o registro do não recolhimento pela FACEAL do PIS e da CONFINS desde o exercício de 2004;
2) que essa constatação sobre o não recolhimento do PIS e COFINS causou surpresa a direção da Fundação haja vista que no relatório de auditoria interna elaborado pela Eletrobrás, Ref 30/2004, datado de 06/11/2004, não havia qualquer citação sobre essa pendência;
3) que as auditorias internas, também realizadas pela patrocinadora (CEAL) nos exercícios 2005 e 2006, não levantaram nenhum registro dessa pendência junto ao PIS e COFINS;
4) o teor da CI CAF 4164 informando que o último recolhimento desses tributos ocorreu em 31 de julho de 2004, embora não tenha sido identificado o ato deliberativo que determinou a suspensão dos recolhimentos;
5) o depoimento do Sr. Rógio, contador da FACEAL, de que recebeu ordem verbal da diretoria executiva da época para suspender o recolhimento sob a alegação de que a Fundação ingressaria com uma ação judicial contra a Receita Federal;
6) que nos registros contábeis da Fundação, foram calculados e provisionados os respectivos pagamentos mesmo não sendo recolhidos;
Proposta de Deliberação ou Registro:
DELIBERAR:
1) pela retomada do recolhimento das contribuições obrigatórias do PIS e COFINS a partir do mês de julho de 2007;
2) por buscar junto a Fazenda Nacional uma negociação para quitação do débito pendente no valor de R$ 446.450,86 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais e oitenta e seis centavos).
Maceió, 26 de junho de 2007.
Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro