You are here: Home Transparência Atos da Diretoria Executiva Sínteses 2007 Julho Sintese PR 4365
Navigation
Related terms
Log in
Usuário  
Senha  
Forgot your password?
 
Document Actions

Sintese PR 4365

by João Nobre last modified 05/10/2007 17:29

Resposta aos Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar

Considerando:
 
1) que o recebimento dos 7 (sete) Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativos a uma fiscalização na FACEAL entre os dias 07/08/2000 e 24/08/2000, no valor pecuniário total de R$ 38,2 mil, originaram contrato com a Benefit Consultoria Ltda para elaboração das respostas até o dia 23/07/2007;
 
2) que somente para 5 (cinco) Autos, no valor total de R$ 32,5 mil, a Benefit Consultoria entendeu haver defesa, a saber: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70/07-62 - A Faceal adotou procedimentos divergentes daqueles consubstanciados no estatuto ou regulamento aprovado pelo MPAS; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25 - A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98 - A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51 - A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 74/07-13 - A Faceal calculou ou manteve benefício divergente da forma prevista no regulamento aprovado pela SPC;
 
3) que para 2 (dois) Autos, no valor total de R$ 5,7 mil, a Benefit Consultoria entendeu não haver defesa, a saber: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/07-86 - A Faceal deixou de executar a escrituração contábil com observância dos postulados e principios fundamentais de contabilidade, bem como de normas vigentes e AUTO DE INFRAÇÃO Nº 76/07-49 - A Faceal contabilizou as despesas e receitas do programa assistencial com inobservância da segregação por programa;
  
REGISTRAR: 
 
a) que foram enviadas a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no dia 23/07/2007, data limite para apresentação das defesas, cinco correspondências da Faceal em resposta aos Autos de Infração defensáveis, a saber: CE PR 4322, CE PR 4323, CE PR 4224, CE PR 4325 e CE PR 4326;
 
b) que a não resposta aos Autos de Infração Nºs 75/07-86 e 76/07-49, vai ser entendida pela SPC como uma aceitação dos fatos;
 
c) que todo esse processo foi orientado pela Benefit Consultoria Ltda.
 
Maceió, 24 de julho de 2007.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

powered by Plone