Sintese PR 4365
Resposta aos Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar
Considerando:
1) que o recebimento dos 7 (sete) Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativos a uma fiscalização na FACEAL entre os dias 07/08/2000 e 24/08/2000, no valor pecuniário total de R$ 38,2 mil, originaram contrato com a Benefit Consultoria Ltda para elaboração das respostas até o dia 23/07/2007;
2) que somente para 5 (cinco) Autos, no valor total de R$ 32,5 mil, a Benefit Consultoria entendeu haver defesa, a saber: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70/07-62 - A Faceal adotou procedimentos divergentes daqueles consubstanciados no estatuto ou regulamento aprovado pelo MPAS; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25 - A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98 - A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51 - A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 74/07-13 - A Faceal calculou ou manteve benefício divergente da forma prevista no regulamento aprovado pela SPC;
3) que para 2 (dois) Autos, no valor total de R$ 5,7 mil, a Benefit Consultoria entendeu não haver defesa, a saber: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/07-86 - A Faceal deixou de executar a escrituração contábil com observância dos postulados e principios fundamentais de contabilidade, bem como de normas vigentes e AUTO DE INFRAÇÃO Nº 76/07-49 - A Faceal contabilizou as despesas e receitas do programa assistencial com inobservância da segregação por programa;
REGISTRAR:
a) que foram enviadas a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no dia 23/07/2007, data limite para apresentação das defesas, cinco correspondências da Faceal em resposta aos Autos de Infração defensáveis, a saber: CE PR 4322, CE PR 4323, CE PR 4224, CE PR 4325 e CE PR 4326;
b) que a não resposta aos Autos de Infração Nºs 75/07-86 e 76/07-49, vai ser entendida pela SPC como uma aceitação dos fatos;
c) que todo esse processo foi orientado pela Benefit Consultoria Ltda.
Maceió, 24 de julho de 2007.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente