Sintese PR 4369
Autos de Infração
Considerando:
1) o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/07-86, emitido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no valor de R$ 5,7 mil, em punição pecuniária à FACEAL pela não escrituração contábil com observância dos postulados e principios fundamentais de contabilidade, bem como de normas vigentes e considerado indefensável pela Benefit Consultoria Ltda;
2) o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 76/07-49, emitido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no valor de R$ 5,7 mil, em punição pecuniária à FACEAL pela contabilização das despesas e receitas do programa assistencial com inobservância da segregação por programa e, também, considerado indefensável pela Benefit Consultoria Ltda;
3) que os dois procedimentos inadequados da FACEAL ocorridos até agosto/2000, data de fiscalização da SPC que originaram os Autos acima citados, continuam a ser feitos até a presente data, 24/07/2007, tornando a Fundação mais que suscetivel a novas e maiores punições pela Secretaria;
4) a grande insatisfação do diretor presidente da FACEAL pela forma como vem sendo feitos os registros contábeis da Fundação, em total inobservância aos postulados de contabilidade, mesmo após haver sido destacado pela Secretaria de Previdência Complementar na fiscalização ocorrida em agosto/2000;
5) a grande insatisfação do diretor presidente da FACEAL com os serviços da auditoria externa que vem há (6) seis anos analisando as demonstrações contábeis da Fundação e dando o seu aval, sua chancela e a sua aprovação a esses registros contábeis;
6) a surpresa pela inexistência de registros dessas irregularidade nas recomendações e determinações constantes nas auditorias ocorridas aqui na Fundação, a saber: da ELETROBRÁS, Nº 30/2004, em 06/11/2004 e da Patrocinadora CEAL, Nº FAC-01, de 05/01/2007;
7) que após a constatação desses fatos, o diretor presidente da FACEAL e todos os seus atuais gestores e conselheiros, precisam ter a absoluta e inquestionável garantia de que os registros contábeis da Fundação estão sendo feitos dentro da observância aos postulados de contabilidade e seguindo, na íntegra, as orientações da Secretaria de Previdência Complementar;
DELIBERAR:
a) que a Diretoria Administrativa-Financeira da FACEAL (DAF) mantenha contato com a auditoria externa, responsável pelo balanço da Fundação, buscando esclarecimentos sobre os Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar (SPC);
b) que os esclarecimentos da auditoria externa e do contador da Fundação sejam dados através de pareceres ou notas técnicas, datados e assinados;
c) que a DAF estude e proponha, até o dia 30/09/2007, alternativas para serem aprovadas pela Diretoria Executiva que venham dar solução definitiva e objetiva aos problemas acima elencados.
Maceió, 24 de julho de 2007.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente