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Sintese PR 4269

by João Nobre last modified 05/10/2007 17:28

Determinações da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) constantes no Ofício nº 2065/SPC/DEFIS/CGFD

Considerando:
 
1) que a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) realizou uma fiscalização na FACEAL entre os dias 07/08/2000 e 24/08/2000;
 
2) que a fiscalização da SPC acima citada originou a Notificação de Fiscalização nº 2.327/2000 de 24/08/2000, que essa notificação originou o Processo de Fiscalização nº 44000.002202/2000-17 e que a continuidade desse processo deu origem ao Oficio nº 2.293/SPC/DEFIS/CGFD/CFI, de 20/06/2006, encaminhado a Faceal pela SPC, pedindo esclarecimentos sobre vários itens da fiscalização;
 
3) que em atendimento ao Oficio nº 2.293/SPC/DEFIS/CGFD/CFI da SPC, a Faceal encaminhou a correspondência CE PR 2576, em 25/08/2006, respondendo a cada ponto elencado e que para isso foram levantados todos os documentos possiveis existentes na Fundação que viessem fundamentar a resposta;
 
4) que a SPC, após analisar as respostas da Faceal, emitiu o Ofício nº 2065/SPC/DEFIS/CGFD, datado de 02/07/2006, leia-se 02/07/2007, determinando providencias para regularização de pendências na entidade, descritas nos itens (4.a), (4.b) e (4.c);
 
DELIBERAR 
 
a) Por designar o Sr. Rógio José O Lima, Contador da Faceal, para efetuar as mudanças determinadas pela SPC através do Ofício supra citado, no prazo estipulado pela Secretaria;
 
b) Por designar o Diretor Administrativo-Financeiro como o responsável pelo cumprimento dessa meta.
 
Maceió, 06 de julho de 2007.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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