Sintese DAF 3316
Reintegração da empregada Tania Maria Cavalcanti Braga Quirino
Justificativa
Considerando:
1 - o andamento do processo nº 00174/2006 em tramitação na 6ª Vara do Trabalho da 19ª Região, ajuizada contra a FACEAL pelas odontólogas;
2 – a determinação pela Justiça do Trabalho de antecipação de tutela para reintegração no emprego das reclamantes;
3 – o fim da concessão do benefício pelo INSS, no dia 31 de dezembro de 2006, para a empregada Tania Maria Cavalcanti Braga Quirino;
4 – o comparecimento da referida empregada no dia 02 de janeiro de 2007, a FACEAL, dando ciência da comunicação do INSS;
5 – o parecer jurídico emitido pelo advogado Dr. Valter José Vieira Calazans, relativo a outra odontóloga Josiene Fernandes de Gouveia Lins.
Proposta de Deliberação ou Registro:
DELIBERAR pela reintegração e inclusão na folha de salários da FACEAL, a partir do dia 02/01/2007, da empregada Tania Maria Cavalcanti Braga Quirino, comunicando a CEAL que as despesas e encargos decorrentes desta decisão, serão objeto de encontro de contas conforme prevê o Convênio CEAL/FACEAL nº 059/2005
Maceió, 22 de janeiro de 2007
Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro