Síntese DAF 3243
by
Pre_Paula
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last modified
01/06/2007 14:22
Processo Trabalhista nº 00164.1999.003.19.00-6
Justificativa
Considerando:
- a existência no passivo trabalhista desta FACEAL do processo nº. 00164.1999.003.19.00-6 em fase de execução judicial;
- a possibilidade iminente de bloqueio das conta bancárias e de investimentos da FACEAL, a princípio, do valor indicado pelos Reclamantes às fls. 1301/1320 dos autos, R$ 983.850,77 (novecentos e oitenta e três mil oitocentos e cinqüenta reais e setenta e sete centavos);
- o despacho de fl. 1295 que indeferiu o requerimento de fls. 1287/1288 onde a FACEAL requereu o chamamento do feito à ordem e a juntada do recurso ordinário da FACEAL;
- que devido ao despacho de fl. 1295 foi iniciada a fase de execução da sentença trabalhista;
- que por solicitação do Assessor Jurídico, Dr Valter José Vieira Calazans, a FACEAL buscou solução jurídica através de escritório de notória especialização em Brasília;
- que a FACEAL esteve representada, pelo Diretor Administrativo Financeiro e pelo Assessor Juridico em reunião com com representantes do Escritório Advocacia Maciel em Brasília para tratar da demanda judicial em tela;
- que após reunião concluiu-se pelo ajuizamento de medida cautelar inominada para suspensão da execução e ação anulatória para desfazer os atos praticados após a interposição do recurso ordinário da FACEAL.
Proposta de Deliberação ou Registro:
DELIBERAR pela contratação do Escritório Jurídico Advocacia Maciel, conforme proposta comercial de honorários encaminhada a esta Fundação, abaixo discriminada:
a) ajuizamento de medida cautelar inominada para suspenção da execução: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) caso a liminar seja concedida suspendendo a execução, pagamento adicional de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) ajuizamento e acompanhamento da ação anulatória para desfazer atos praticados após a interposição do recurso ordinário da FACEAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
d) caso seja anulado o processado, para que o recurso ordinário da FACEAL seja examinado pelo Tribunal, pagamento de adicional de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Maceió, 03 de janeiro de 2007.
Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro