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Sintese PR 3548

by João Nobre last modified 01/06/2007 14:22

Considerações sobre o Empréstimo a Participantes

Justificativa
 
a) A diretoria executiva encaminhou ao conselho deliberativo em 14/11/2006, uma proposta de alteração da Instrução Normativa Nº 002/2005 que regula a concessão de empréstimo à participantes ativos e assistidos da FACEAL e o conselho deliberativo aprovou essa proposta em 29/12/2006, com alterações no seu teor, gerando a Instrução Normativa Nº 3281/2006;
 
b) Considerando importante deixar registrado no ambito da diretoria executiva as mudanças aprovadas pelo conselho deliberativo, passamos a registrar abaixo todas elas com as respectivas propostas originais e suas justificativas:
 
HABILITAÇÃO
Proposto: Somente estarão habilitados ao empréstimo aqueles Participantes que contribuam mensalmente para a Faceal, os ativos e os assistidos.
Justificativa: Pensionistas não contribuem para a Fundação. Participantes em óbito têm os seus empréstimos quitados pelo seguro e logo a seguir, os beneficiários pedem um outro em 60 meses, incobrável, renovável, gerando um déficit futuro.
Mudança aprovada: Item retirado.
 
LIMITES - 2.1. De aplicação pela Faceal
Proposto: O volume total de recursos a ser aplicado pela Fundação na carteira de empréstimo à participantes será, no máximo, de 10% (dez por cento) do conjunto dos investimentos, conforme o estabelecido no item I do artigo 42 da Resolução CMN n.º 3.121, de 25 de setembro de 2003.
Justificativa: Limitar a disponibilidade da carteira de empréstimo a participantes, diminuindo o risco futuro.
Mudança aprovada:  O volume total de recursos a ser aplicado pela Fundação na carteira de empréstimo à participantes será, no máximo, de 15% (quinze por cento) do conjunto dos investimentos, conforme o estabelecido no item I do artigo 42 da Resolução CMN n.º 3.121, de 25 de setembro de 2003.
 
LIMITES - 2.2.1. Valor do Empréstimo
Proposto: O valor do empréstimo aos participantes estará condicionado a uma prestação mensal máxima de 30% (trinta por cento) do salário de contribuição do requisitante, conforme estabelecido nos itens 2.2.1.1. e 2.2.1.2., limitado a 50% (cinqüenta por cento) da reserva de poupança para os participantes ativos.
Justificativa: Limitar, indiretamente, a renovação sistemática de empréstimo hoje existente. A fixação da metade da reserva de poupança como limite máximo para o empréstimo não tornará atrativa a renovação, haja vista que o valor a ser retirado não compensará.
Mudança aprovada: O valor do empréstimo aos participantes estará condicionado a uma prestação mensal máxima de 30% (trinta por cento) do salário de contribuição do requisitante, limitado à reserva de poupança para os participantes ativos.
 
LIMITES - 2.2.1.1. Salário de Contribuição do Participante Ativo
Proposto: Corresponde a parte da remuneração fixa dos participantes ativos, ou seja, salário base acrescido de anuênio/biênio, deduzindo-se: INSS, IR, Plano de Saúde,  Pensão, Contribuição da Faceal e Empréstimos.
Justificativa: Substituído o termo “de Referência” por “de Contribuição” e retirado os valores relativos a “outras remunerações fixas”, não contributivas para a Fundação, tornando mais segura a amortização mensal do empréstimo ao passar-se de ativo para assistido. Essa alteração é muito importante e fundamental.
Mudança aprovada: Corresponde a parte da remuneração fixa dos participantes ativos, ou seja, salário base acrescido de anuênio/biênio e outras remunerações fixas, deduzindo-se: INSS, IR, Plano de Saúde,  Pensão, Contribuição da Faceal e Empréstimos.
 
AMORTIZAÇÃO - 4.2.
Proposto: O prazo máximo de amortização dos empréstimos concedidos será de 36 (trinta e seis) meses.
Justificativa: O grande risco da carteira são os óbitos daqueles devedores da Faceal. Em números aproximados, a reserva de risco (seguro) que já esteve deficitária em R$50mil (dezembro/2004), ficou superavitária em R$70mil (dezembro/2005) e hoje encontra-se com somente R$7mil. A tendência dessa reserva é decrescente e não conseguirá cobrir mais nenhum empréstimo por óbito do seu tomador. A alíquota máxima de 0,8% cobrada em uma única parcela para o prazo de 60 meses, é insignificante e não cobre absolutamente nada. Esse prazo de 60 meses não deve permanecer, mas caso continue, atitude não aconselhada e considerada de alto risco pela Diretoria Executiva, a taxa para esse período deverá estar situada em torno de 10%, como forma de inibir esse empréstimo.
Mudança aprovada: O prazo máximo de amortização dos empréstimos concedidos será de 60 (sessenta) meses.
 
AMORTIZAÇÃO - 4.4.
Proposto:
Justificativa:
Mudança aprovada: Quando o participante passar da condição de ativo para assistido, o mesmo poderá repactuar o saldo devedor do seu débito, observados os limites do novo salário de contribuição.
 
ENCARGOS - 5.1. Juros
Proposto:
Justificativa:
Mudança aprovada: Será cobrado uma taxa anual de juros de 6,0% (seis por cento), calculada pro rata tempore.
 
ENCARGOS - 5.2. Taxa de Administração
Proposto:
Justificativa:
Mudança aprovada: A Fundação cobrará uma taxa de 0,2% (dois décimos por cento) ao ano para cobrir os custos operacionais e administrativos dessa carteira de investimento, calculada pro rata tempore.
 
ENCARGOS - 5.5.1.1.
Proposto: Em até 12 (doze) meses: taxa de risco de 1% (um por cento).
Justificativa: Tornar a taxa mais próxima da realidade. O taxa cobrada da Faceal para seguro de vida dos seus colaboradores se situa em torno de 0,8%. Considerando que a média de idade da Faceal é menor que a dos tomadores de empréstimo da Ceal, majorou-se a taxa em 0,2 pontos percentuais.
Mudança aprovada: Em até 12 (doze) meses: taxa de risco de 0,1% (um décimo por cento).
 
ENCARGOS - 5.5.1.2.
Proposto: Em até 24 (vinte) meses: taxa de risco de 2% (dois por cento).
Justificativa: Proporcionalidade.
Mudança aprovada: Em até 24 (vinte) meses: taxa de risco de 0,15% (quinze centésimos por cento).
 
ENCARGOS - 5.5.1.3.
Proposto: Em até 36 (trinta e seis) meses: taxa de risco de 3% (três por cento).
Justificativa: Proporcionalidade.
Mudança aprovada: Em até 36 (trinta e seis) meses: taxa de risco de 0,3% (três décimo por cento).
 
ENCARGOS - 5.5.1.4.
Proposto: Retirar.
Justificativa: A Diretoria Executiva se posiciona contra esse prazo devido ao risco embutido nesse empréstimo.
Mudança aprovada: Em até 48 (quarenta e oito) meses: taxa de risco de 0,5% (cinco décimos por cento).
 
ENCARGOS - 5.5.1.5.
Proposto: Retirar.
Justificativa: A Diretoria Executiva se posiciona contra esse prazo devido ao risco embutido nesse empréstimo.
Mudança aprovada: Em até 60 (sessenta) meses: taxa de risco de 0,8% (oito décimos por cento).
 
ENCARGOS - 5.6. Seguro de Proteção Financeira 
Proposto: Será cobrado a título de Seguro de Proteção Financeira (Prestamista), incidindo mensalmente sobre o saldo devedor do participante, a líquota de 0,067% para cobertura total do empréstimo em fase de amortização para eventuais óbitos ou invalidez permanente e total motivada por acidente de trabalho dos participantes.
Justificativa: O grande risco da carteira são os óbitos daqueles devedores da Faceal. Em números aproximados, a reserva de risco (seguro) que já esteve deficitária em R$50mil (dezembro/2004), ficou superavitária em R$70mil (dezembro/2005) e hoje encontra-se com somente R$7mil. A tendência dessa reserva é decrescente e não conseguirá cobrir mais nenhum empréstimo por óbito do seu tomador. A alíquota da taxa de risco cobrada em uma única parcela, deve permanecer para a cobertura do risco exposto no item 5.5. O Seguro de Proteção Financeira eliminará o maior risco de crédito da carteira que é o óbito. 
Mudança aprovada: Será cobrado a título de Seguro de Proteção Financeira (Prestamista), incidindo mensalmente sobre o saldo devedor do participante, a líquota de 0,067% para cobertura total do empréstimo em fase de amortização para eventuais óbitos ou invalidez permanente e total motivada por acidentes dos participantes.
 
ENCARGOS - 5.6.1.
Proposto:
Justificativa:
Mudança aprovada: Empréstimos com valores superiores ao limite de crédito assegurado deverão ser submetidos a ciência e aprovação da empresa seguradora.
 
RENOVAÇÃO - 7.
Proposto: Os empréstimos poderão ser renovados após o pagamento de 34% (trinta e quatro por cento) das prestações contratadas, considerando como a quantidade de parcelas somente a parte inteira do número resultante.
Justificativa: Impedir a renovação sistemática de empréstimos em decorrência da capitalização mensal das reservas, mitigando o risco da carteira. Há um incentivo ao endividamento pela facilidade de renovação, rapidez no recebimento do dinheiro, menores prestações mensais na renovação e maior valor a retirar. Isso gera um risco futuro à carteira de empréstimo pela impossibilidade de liquidação dos saldos em caso de desligamento dos participantes ou óbito. 
Mudança aprovada: Os empréstimos poderão ser renovados após o pagamento de 20% (vinte por cento) das prestações contratadas.
 
RENOVAÇÃO - 7.1.
Proposto: Somente serão aceitas antecipações de no máximo 2 (duas) parcelas do empréstimo.
Justificativa: Esse item somente deverá ser considerado caso permaneça o prazo máximo de 60 (sessenta) parcelas para pagamento dos empréstimos, atitude não aconselhada e considerada de alto risco pela Diretoria Executiva.
Mudança aprovada: Item retirado.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
Proposto: Suspender a partir do dia 20/11/2006 toda e qualquer operação de empréstimo até a definição da nova Norma.
Justificativa: Evitar corrida à renovação ao se tomar conhecimento das propostas que estão sendo analisadas.
Mudança aprovada: Item retirado.
 
 
Proposta de Deliberação ou Registro
 
REGISTRAR 
 
a) que o conselho deliberativo aprovou a Instrução Normativa Nº 3281 que regula a concessão de empréstimo à participantes ativos e assistidos da FACEAL, com alterações na proposta original da diretoria executiva;
 
b) que todas as mudanças aprovadas estão contidas e analisadas nas justificativas que compõem esta Sintese.
 
Maceió, 26 de janeiro de 2007.
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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