Sintese PR 3774
Reembolso a CEAL por pagamento feito ao Sr. João Rodrigues
Justificativa
Considerando:
a) a importância do assunto, devidamente amparado pela Lei Complementar nº 108 de 29/05/2001 e o valor envolvido no reembolso à CEAL;
b) a defasagem com que esse reembolso está sendo cobrado da FACEAL, haja vista que o mandato do Sr. João Rodrigues encerrou-se em dezembro de 2004 e essa fatura somente foi cobrada da FACEAL em 09/02/2007;
c) que o envio da Fatura para cobrança não foi feito através de carta da diretoria executiva da CEAL;
Proposta de Deliberação
DELIBERAR
por autorizar o reembolso à CEAL, patrocinadora da FACEAL, em conformidade com a Lei Complementar nº 108, Artigo 7º, Parágrafo único, de 29/05/2005, no valor de R$ 55.687,38 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), relativo a Fatura nº 001/2007 de 07/02/2007, desde que sejam atendidas pela Diretoria Administrativa Financeira da Faceal, as seguintes exigências:
a) seja encaminhada uma cópia autenticada da Síntese da Diretoria Executiva da CEAL que propôs esse pagamento ao Sr. João Rodrigues;
b) seja encaminhada uma cópia autenticada da Ata da Diretoria Executiva da CEAL que aprovou a Síntese acima citada;
c) seja encaminhado um documento que comprove o crédito no Banco feito pela CEAL em nome do Sr. João Rodrigues;
Maceió, 26 de fevereiro de 2007.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente