Síntese DAF 4615
by
Pre_Paula
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last modified
05/10/2007 17:29
Reunião com representante da ARC & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES
Justificativa
Considerando:
O recebimento dos autos de infração emitidos pela Secretaria de Previdência Complementar que tratam de lançamentos contábeis, desde agosto de 2000, em desacordo com a legislação vigente, referente a Programas Assistenciais administrados por esta Fundação.
Proposta de Registro ou Deliberação
REGISTRAR:
1) a realização de reunião no dia 01 de agosto de 2007, com o Sr. Calil Féres Filho, representante da ARC & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S, empresa responsável pela elaboração, nos últimos seis anos, dos Relatórios sobre as Demonstrações Contábeis e respectivos Pareceres de Auditoria Independente, para avaliarmos os autos de infração emitidos pela Secretaria de Previdência Complementar que tratam de lançamentos contábeis, desde agosto de 2000, em desacordo com a legislação vigente, referentes a Programas Assistenciais administrados por esta Fundação.
2) que no dia 22 de agosto de 2007, recebemos expediente da ARC com a seguinte manifestação: “Não nos parece tacitamente expressa na Lei, que a obrigatoriedade do procedimento se aplique ao caso específico da FACEAL. Ainda assim, entendemos que o legislador pretendeu tornar transparente o resultado das operações do plano assistencial, mesmo que, como no caso, ele não reflita qualquer resultado (positivo ou negativo) no patrimônio da entidade." Assim, considerando (i) o entendimento da Secretaria de que a entidade ADMINISTRA o plano assistencial, entendimento este aceito desde o exercício de 2000 e (ii) considerando o anterior compromisso da FACEAL em atender o procedimento determinado pela Secretaria, entendemos que o assunto deva ser regularizado segundo o entendimento da SPC e, repetimos, anteriormente acordado pela FACEAL. Ressaltamos, entretanto, que a prática de se registrar os recursos transferidos pela CEAL como “receita”, ensejará a tributação pelo PIS e pela COFINS, e que, se não equacionadas pelo patrocinador, ensejarão ônus financeiro para a entidade e, aí sim, trará efeito ao resultado do plano, negativamente.”
3) que a Diretoria Executiva realizará consultas a outras entidades, através da ABRAPP, que estejam ou estiveram em situação semelhantes.
Maceió, 24 de agosto de 2007.
Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro