You are here: Home Transparência Atos da Diretoria Executiva Sínteses 2007 Agosto Síntese DAF 4615
Navigation
Related terms
Log in
Usuário  
Senha  
Forgot your password?
 
Document Actions

Síntese DAF 4615

by Pre_Paula last modified 05/10/2007 17:29

Reunião com representante da ARC & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES

Justificativa
 
Considerando: 
 
O recebimento dos autos de infração emitidos pela Secretaria de Previdência Complementar que tratam de lançamentos contábeis, desde agosto de 2000, em desacordo com a legislação vigente, referente a Programas Assistenciais administrados por esta Fundação.
 
 
Proposta de Registro ou Deliberação
 
REGISTRAR:
 
1) a realização de reunião no dia 01 de agosto de 2007, com o Sr. Calil Féres Filho, representante da ARC & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S, empresa responsável pela elaboração, nos últimos seis anos, dos Relatórios sobre as Demonstrações Contábeis e respectivos Pareceres de Auditoria Independente, para avaliarmos os autos de infração emitidos pela Secretaria de Previdência Complementar que tratam de lançamentos contábeis, desde agosto de 2000, em desacordo com a legislação vigente, referentes a Programas Assistenciais administrados por esta Fundação.
 
2) que no dia 22 de agosto de 2007, recebemos expediente da ARC com a seguinte manifestação: Não nos parece tacitamente expressa na Lei, que a obrigatoriedade do procedimento se aplique ao caso específico da FACEAL. Ainda assim, entendemos que o legislador pretendeu tornar transparente o resultado das operações do plano assistencial, mesmo que, como no caso, ele não reflita qualquer resultado (positivo ou negativo) no patrimônio da entidade." Assim, considerando (i) o entendimento da Secretaria de que a entidade ADMINISTRA o plano assistencial, entendimento este aceito desde o exercício de 2000 e (ii) considerando o anterior compromisso da FACEAL em atender o procedimento determinado pela Secretaria, entendemos que o assunto deva ser regularizado segundo o entendimento da SPC e, repetimos, anteriormente acordado pela FACEAL. Ressaltamos, entretanto, que a prática de se registrar os recursos transferidos pela CEAL como “receita”, ensejará a tributação pelo PIS e pela COFINS, e que, se não equacionadas pelo patrocinador, ensejarão ônus financeiro para a entidade e, aí sim, trará efeito ao resultado do plano, negativamente.”
 
3) que a Diretoria Executiva realizará consultas a outras entidades, através da ABRAPP,  que estejam ou estiveram em situação semelhantes.
 
Maceió, 24 de agosto de 2007.
 
 
 
Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
 

powered by Plone