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NT CCI 4829

by Oscar last modified 01/11/2007 17:00

Controles sobre o processo de Empréstimos a Participantes

Maceió, 25 de outubro de 2007.

 
Da: Coordenação de Controles Internos - Oscar Garcia-Agreda
Para: Presidência - João Nobre
Assunto: Controles para empréstimos a participantes.
 

Considerações:

  1. Considerando as regras atualmente em vigor para o processo de empréstimos a participantes desta fundação;
  2. Considerando as práticas em outras entidades.

Análise:

  1. Analisando as questões acima descritas e visando minimizar os riscos com operações de empréstimos, seria importante considerar a adoção de algumas das sugestões abaixo relacionadas:
    • Instituição de taxa de renovação de emprétimos (0,25% na 1ª reciclagem, 0,50 % na 2ª reciclagem, 0,75% na 3ª reciclagem e 1% a partir da 4ª reciclagem);
    • Formalização de Instrumento de Contrato de Empréstimo em substituição do documento de requerimento de empréstimo atualmente em vigor;
    • Registro do Contrato de Empréstimo em cartório, com cláusulas de garantias, elaborado internamente e submetido a aprovação da assessoria jurídica com cláusulas que autorizam o débito em conta-corrente para o caso de auto-patrocinados;
    • A nota promissória deve permitir o protesto em caso de inadimplência;
    • Após a concessão, os contratos devem ser arquivados em uma empresa de guarda de documentos ou em cofre na Fundação;
    • Acesso pelos participantes ao formulário de solicitação de empréstimo via Internet e em terminais disponibilizados na Fundação para esse fim, agilizando o processo de consulta e aprovação;
    • Exigência de avalista para o empréstimo. Devem ser solicitados até dois avalistas, sendo que um deles, obrigatoriamente, deve ser empregado da patrocinadora;
    • Realização de consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para os avalistas.

 

 
 
Oscar Garcia-Agreda
Coordenador de Controles Internos
FACEAL

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