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NT CCI 4527

by Oscar last modified 05/10/2007 17:34

Ajustes na documentação contratual de prestação de serviços de advocacia. Dr. Valter José Vieira Calazans.

Maceió, 31 de agosto de 2007.

 
Da: Coordenação de Controles Internos - Oscar Garcia-Agreda
Para: Presidência - João Nobre
 

Considerações:

  1. Conforme verificação desta Coordenação de Controles Internos na documentação contratual de prestação de serviços do profissional advogado Dr. Valter José Vieira Calazans, se observa que alguns documentos estão faltantes nos arquivos desta Fundação.
  2. A saber a lista de eventos desde a referida contratação:
    • 1 - Em 30/09/97 - Documento da comissão da Faceal indicando a contratação do profissional Valter Calazans;
    • 2 - Em 03/11/97 - Contrato de prestação de serviços com vigência de 03 meses e possibilidade de prorrogação por um ano e valor de R$ 500,00, reajustáveis para R$ 600,00 após aquele prazo de três meses.
    • 3 - Em 21/05/98 - Solicitação de aditivo contratual para aumento do valor, retroativo ao inicio de maio de 1998, no valor de R$ 1.000,00.
    • 4 - Em 14/07/98 - Correspondência reiterando a solicitação anterior de proposta de aditamento.
    • 5 - Em 13/08/98 - Termo aditivo ao contrato assinado com vigência a partir de 01/10/98 no valor de R$ 1.000,00.
    • 6 - Em 01/11/99 - Termo aditivo ao contrato assinado com vigência a partir de 01/11/99 no valor de R$ 1.500,00.
    • 7 - Em 04/11/03 - Termo aditivo ao contrato assinado com vigência a partir de 01/11/03 no valor de R$ 2.000,00.
    • 8 - Em 09/01/07 - Recebido o DOC.JUR/FACEAL 008/2007 solicitando reajuste a partir de abril de 2007 no valor de R$ 4.000,00.

Análise:

  1. Analisando as questões acima descritas, seria importante a revisão e recuperação de alguns destes documentos a saber:
    • No contrato original a vigência é de 03 meses com possibilidade de prorrogação para um ano e não existem evidências de renovação;
    • No termo aditivo assinado em 13/08/98, não existem evidências de aprovação por parte da Fundação;
    • No termo aditivo assinado em 01/11/99, não existem evidências de aprovação por parte da Fundação;
    • No termo aditivo assinado em 04/11/03, não existem evidências de aprovação por parte da Fundação.
    • Sobre o DOC.JUR/FACEAL 008/2007 solicitando reajuste para R$ 4.000,00, consta em ata aprovação pela DE de reajuste para R$ 3.000,00 retroativo a abril/2007. Não consta evidência de Termo Aditivo.

 

 
 
Oscar Garcia-Agreda
Coordenação de Controles Internos
FACEAL

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