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CE PR 10938

by João Nobre last modified 04/10/2010 15:02

Acordo Coletivo 2010-2011

 
Maceió, 30 de setembro de 2010.
 
Ilmo. Sr.
JOSÉ CARNEIRO DA SILVEIRA NETO
Presidente do
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE
AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E EM
EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE ALAGOAS - SINSECAL
Nesta
 
 
Prezado Senhor,
 
Em resposta ao terceito pleito desse Sindicato acerca do Acordo Coletivo de Trabalho 2010-2011, em anexo ao Of. SINSECAL Nº 093/10, de 20 de setembro corrente, encaminhamos a terceira proposta da Diretoria Executiva desta Fundação.
 
DA ABRANGÊNCIA
 
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados efetivos da FACEAL - Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência em 31/08/2010, assim como os que vierem a ser admitidos em sua vigência, aqui assistidos pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e em Empresas de Previdência Privada no Estado de Alagoas.

REAJUSTE SALARIAL
 
A título de reajuste salarial, a FACEAL, a partir de 01 de setembro de 2010, reajustará os salários de seus empregados pela aplicação do percentual 5% (cinco por cento) incidente sobre o salário praticado em agosto/2010.

VALE ALIMENTAÇÃO
 
A FACEAL concederá mensalmente a todos os seus empregados, Vales Alimentação no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), sempre na razão de 22 (vinte e dois) vales por mês, por 13 (treze) meses, sendo esse último pago no mês de dezembro de cada ano, sem ônus para os seus empregados no seu custeio e observadas as localidades onde existirem esses serviços de alimentação.

Parágrafo Primeiro – O auxílio será devido também por ocasião das férias, da licença maternidade, da licença por acidente de trabalho, do auxílio doença e por qualquer ausência justificada.

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
 
A FACEAL, além do 1/3 (um terço) assegurado pela Constituição Federal concederá aos seus empregados, no seu período de férias, uma Gratificação no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal (Salário Base + Anuênio + Media Hora Extra + Media DSR + Abono Pecuniário). 
 
BOLSA DE ESTUDO
 
A FACEAL concederá a todos aos seus empregados “Bolsa de Estudo”, no valor de 60% (sessenta por cento) da mensalidade, mediante comprovação, nas áreas acadêmicas (graduação, especialização, mestrado e doutorado) de interesse da Fundação.

AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA 
 
A FACEAL concederá aos seus empregados reembolso creche ou instituições análogas, limitando o valor em R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais), para cada filho inclusive adotivo, com idade de até 06 (seis anos) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para atender ao desembolso de mensalidade com creche ou instituições de ensino, de livre escolha do beneficio, mediante apresentação mensal da comprovação do pagamento da mensalidade.
 
FILHOS ESPECIAIS 

A FACEAL concederá o tratamento para os filhos especiais de seus empregados, conforme normatização de procedimentos, concedendo aos trabalhadores que têm filhos especiais, auxilio para tratamento especifico no valor de R$ 525,00 (Quinhentose e vinte e cinco reais).

AMAMENTAÇÃO

A FACEAL concederá às suas empregadas após o retorno da licença maternidade (120 dias), durante 8 (oito) meses, uma jornada diária de trabalho reduzida para 6 (seis) horas, para amamentação.
 
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
 
A FACEAL manterá o atual seguro de vida dos seus empregados, com a seguinte participação:

FACEAL - 50% (Cinqüenta por cento)
EMPREGADOS - 50% (Cinqüenta por cento)
 
AUXÍLIO FUNERAL

A FACEAL concederá aos seus empregados no caso de morte deste, do cônjuge ou equiparado a cônjuge, dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou invalido e dependentes reconhecidos pelo INSS (constando na CTPS) o valor de R$ 1.942,00 (Hum mil novecentos e quarenta e dois reais).
 
PLANO DE SAÚDE

A FACEAL concorda com o conênio do Plano Global de Saúde dos seus empregados, obedecendo a seguinte tabela:
 
NIVEL SALARIAL DO PCSPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOSPARTICIPAÇÃO DA FACEAL
DE 1º AO 5º15,02%84,98%
DE 6º AO 10º18,52%81,48%
DE 11º AO 15º22,02%77,98%
DE 16º AO 20º25,52%74,48%
DE 21º AO 25º29,02%70,98%
DE 26º AO 30º32,52%67,48%
DE 31º AO 35º36,02%63,98%
DE 36º AO 40º39,52%60,48%
DE 41º AO 45º43,02%56,98%
DE 46º AO 50º46,52%53,48%
DE 51º AO 55º50,02%49,98%
DE 56º AO 60º53,52%46,48%
DE 61º AO 67º57,02%42,98%

Para cálculo da remuneração do empregado será observado o seguinte critério: Salário Base.

Quando uma das partes, Empregados com 40% (quarenta por cento) e Empresa com 60% (sessenta por cento) da Fatura do Plano de Saúde, participar com a proporcionalidade maior, será feita uma revisão na tabela acima, no intuito de manter os percentuais ora acordados.

Este plano não será estendido a empregados que vierem a se aposentar.

PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

A FACEAL concederá aos seus empregados e dependentes legais, Plano de Assistência Odontológica sem ônus para os mesmos.  
 
AFASTAMENTO POR DOENÇA/ACIDENTE
 
A FACEAL assegurará ao empregado acidentado o complemento do salário, contemplando todas as vantagens como se estivesse trabalhando. O afastamento por doença não terá complementação, entretanto a Fundação arcará com as despesas de Contribuição FACEAL e plano de saúde no período de afastamento não superior a 6 (seis) meses.
 
ANUÊNIO 
 
A FACEAL pagará, a cada 01 (um) ano completo de serviço, sem efeito cumulativo, 1% (um por cento), a título de adicional de tempo de serviço, incidente sobre o salário base de seus empregados.  
 
DIA DO SECURITÁRIO/PREVIDENCIÁRIO

A terceira segunda-feira do mês de outubro fica reconhecida como “DIA DO SECURITÁRIO”, a qual será considerado como dia de repouso remunerado e computado no tempo de serviço para todos os efeitos legais. 
 
ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO

A FACEAL concederá antecipação da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, 50% (cinqüenta por cento) por ocasião das férias, quando solicitada pelo empregado, ou no mês de junho/2011, para aqueles que ainda não a tenham recebido durante o decorrer do ano.
 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 
 
A FACEAL descontará de todos os seus empregados, ativos em 01/09/2010 a título de Contribuição Assistencial, na folha de pagamento do mês de novembro/2010, valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do Salário base vigente no mês de setembro/2010, que deverá ser recolhido aos cofres da tesouraria do Sindicato dos Securitários até o segundo dia útil do mês de dezembro/2010.

Parágrafo Único – O desconto previsto nesta Cláusula fica condicionado a não-oposição do empregado, sindicalizado ou não sindicalizado, manifestada individualmente perante o sindicato, até 10 (dez) dias após o desconto.
  
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A FACEAL, além dos descontos legais, só descontará da remuneração dos empregados, outros descontos quando autorizados formalmente.

Parágrafo Único - Além dos descontos legais, os débitos e/ou créditos relativos a Bolsa de Estudo, Auxílio Creche e Filhos Excepcionais, poderão ser feitos através da folha de pagamento mensal dos empregados da Fundação. Outros, somente quando autorizado pelo Empregado.

JORNADA DE TRABALHO
 
A FACEAL manterá para os seus empregados uma jornada de trabalho de 38h45m (trinta e oito horas e quarenta e cinco minutos) semanais de (segunda a sexta feira) – correspondente a 192h25m (cento e noventa e duas horas e vinte e cinco minutos) mensais, conforme especificado abaixo.

Das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:45hs.

DATA DE PAGAMENTO
 
A FACEAL a efetuará o pagamento de seus empregados no último dia útil de cada mês. 
 
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL
 
A FACEAL, liberará 1 (um) Diretor dirigente, empregado desta Fundação, para ficar 2 (dois) dias por mês à disposição do Sindicato com ônus para a FACEAL e sem prejuízo da sua remuneração, desde que este empregado exerça a representatividade de Presidente da entidade sindical própria do Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e em Empresas de Previdência Privada no Estado de Alagoas.  
 
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO
 
Pelo descumprimento das obrigações constantes do presente acordo, fica estipulado multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário base mais anuênio, por infração, por empregado e por mês de descumprimento, revertendo 50% (cinqüenta por cento) dessa multa em favor do empregado e 50% (cinqüenta por cento) em favor do Sindicato.
 
DATA BASE

A FACEAL assegurará a Data-base dos seus funcionários para o mês setembro/2011.

EXTENSÃO DA VIGÊNCIA
 
O presente Acordo Coletivo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 01/09/2010 até 31/08/2011.
 
FORO
 
Fica eleito o foro de Maceió, sede da 19ª Região do Tribunal Regional do Trabalho, para dirimir litígios decorrentes do presente Acordo. 
 
LEGALIDADE
 
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho em 6 (seis) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. 

 
Oportuno registrar que a aprovação final dos termos desse Acordo Coletivo 2010-2011 sempre será uma prerrogativa do Conselho Deliberativo desta Fundação.
  
Atenciosamente,
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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