CE PR 10925
by
Pre_Paula
—
last modified
28/09/2010 08:53
Maceió/AL, em 27 de setembro de 2010.
Ilmo Sr.
Dr. Jorge de Souza Holanda
Diretor Administrativo-Financeiro da UNIMED MACEIÓ
Ref. processo autuado sob n.º 001.10.043049-0 (em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió/AL)
Autores: ABEL CAVALCANTE LIMA e outros
RéS: FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA – FACEAL e UNIMED MACEIÓ
FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA – FACEAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.403.903/0001-00, estabelecida na Av. Fernandes Lima, 3.565, Farol, Maceió/AL, por seu Diretor Presidente, vem à presença de V.S.ª tecer as considerações abaixo.
Trata-se de correspondência desta UNIMED MACEIÓ pela qual encaminha à FACEAL fatura correspondente às mensalidades de junho e julho de 2010 dos contratos de plano de saúde de ABEL CAVALCANTE LIMA e outros (bem como de seus dependentes e agregados), autores do processo autuado sob n.º 001.10.043049-0 (em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió/AL).
Alega a UNIMED MACEIÓ que o envio de tal fatura tem como objetivo o cumprimento de medida antecipatória de efeitos da tutela, deferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió/AL nos autos do processo n.º 001.10.043049-0.
Sobre tal informação, temos a dizer, em resumo que:
1º) em 25/08/2010, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Estácio Luiz Gama de Lima, nos autos do agravo de instrumento n.º 2010.002919-7, que suspendeu os efeitos da medida antecipatória da 5ª Vara Cível de Maceió/AL no processo n.º 001.10.043049-0, de modo que não há mais falar-se em contrato entre FACEAL e UNIMED MACEIÓ com referência a ABEL CAVALCANTE LIMA e outros (bem como de seus dependentes e agregados);
2º) em que pese a decisão contida no agravo de instrumento n.º 2010.002919-7, e tendo em vista que é ciência de V.Sª que a CEAL (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS) e seus empregados são os responsáveis financeiros pelo contrato de plano de saúde (encerrado) entre FACEAL e UNIMED MACEIÓ, solicitamos enviar à CEAL as faturas nº 59559/10, nº 59555/10, nº 59553/10, nº 59558/10 e nº 59557/10 e nº 59551/10.
Em sendo assim, conscientes de que a FACEAL atende às decisões judiciais referentes a ABEL CAVALCANTE LIMA e outros (bem como de seus dependentes e agregados), subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOÃO NOBRE E SILVA
Diretor Presidente
Ilmo Sr.
Dr. Jorge de Souza Holanda
Diretor Administrativo-Financeiro da UNIMED MACEIÓ
Ref. processo autuado sob n.º 001.10.043049-0 (em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió/AL)
Autores: ABEL CAVALCANTE LIMA e outros
RéS: FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA – FACEAL e UNIMED MACEIÓ
FUNDAÇÃO CEAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA – FACEAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.403.903/0001-00, estabelecida na Av. Fernandes Lima, 3.565, Farol, Maceió/AL, por seu Diretor Presidente, vem à presença de V.S.ª tecer as considerações abaixo.
Trata-se de correspondência desta UNIMED MACEIÓ pela qual encaminha à FACEAL fatura correspondente às mensalidades de junho e julho de 2010 dos contratos de plano de saúde de ABEL CAVALCANTE LIMA e outros (bem como de seus dependentes e agregados), autores do processo autuado sob n.º 001.10.043049-0 (em trâmite na 5ª Vara Cível de Maceió/AL).
Alega a UNIMED MACEIÓ que o envio de tal fatura tem como objetivo o cumprimento de medida antecipatória de efeitos da tutela, deferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Maceió/AL nos autos do processo n.º 001.10.043049-0.
Sobre tal informação, temos a dizer, em resumo que:
1º) em 25/08/2010, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Alagoas decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, Estácio Luiz Gama de Lima, nos autos do agravo de instrumento n.º 2010.002919-7, que suspendeu os efeitos da medida antecipatória da 5ª Vara Cível de Maceió/AL no processo n.º 001.10.043049-0, de modo que não há mais falar-se em contrato entre FACEAL e UNIMED MACEIÓ com referência a ABEL CAVALCANTE LIMA e outros (bem como de seus dependentes e agregados);
2º) em que pese a decisão contida no agravo de instrumento n.º 2010.002919-7, e tendo em vista que é ciência de V.Sª que a CEAL (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS) e seus empregados são os responsáveis financeiros pelo contrato de plano de saúde (encerrado) entre FACEAL e UNIMED MACEIÓ, solicitamos enviar à CEAL as faturas nº 59559/10, nº 59555/10, nº 59553/10, nº 59558/10 e nº 59557/10 e nº 59551/10.
Em sendo assim, conscientes de que a FACEAL atende às decisões judiciais referentes a ABEL CAVALCANTE LIMA e outros (bem como de seus dependentes e agregados), subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
JOÃO NOBRE E SILVA
Diretor Presidente