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CE PR 10880

by Pre_Paula last modified 23/09/2010 16:53

Redução Parcial das Contribuições Normais

 
Maceió, 23 de setembro de 2010.
 
Ilmo. Sr.
BRUNO BEZERRA PIMENTEL
Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas
da Eletrobrás Distribuição Alagoas
Nesta
 
 
Prezado Senhor,

Na avaliação atuarial do exercício 2009 foi observada a existência de reserva especial oriunda do superávit técnico acumulado, para ser destinada a Ajuste do Plano de Benefício Definido.
 
Diante desse fato o Conselho Deliberativo solicitou que o atuário da Fundação apresentasse proposta que possibilitasse regulamentar a destinação da reserva especial, o que foi realizado por meio da JM/1516/2010, anexa.
 
A proposta para utilização voluntária da reserva especial disponível seguiu o que dispõe a Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, no que tange a primeira forma que sucessivamente deve ser adotada para a sua utilização e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo.
 
Em cumprimento ao art. 21 da Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, a Fundação por meio da CE PR 10782, de 3 de setembro de 2010, encaminhada ao Diretor de Gestão dessa Eletrobrás Distribuição Alagoas, comunicou que a partir deste mês aplicará a Redução Parcial das Contribuições Normais dos participantes/assistidos vinculados ao Plano de Benefício Definido, assim como da Contribuição Extraordinária Patronal (Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado).
 
A Redução será no percentual de 72,86% (setenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), em relação ao valor atualmente praticado. Significa dizer, por exemplo, que se a contribuição normal do participante for R$ 100,00, será aplicada uma redução de R$ 72,86 e a contribuição passará a ser R$ 27,14.
 
Sendo assim, para que possamos operacionalizar a redução das contribuições normais dos participantes do Plano de Benefício Definido, solicitamos que o desconto da contribuição normal deste mês seja realizado com o seguinte descritivo: “Faceal Plano-2 com Redução” e “Faceal Plano-1 com Redução”.
 
Salientamos que é possível que haja necessidade de suspender tal redução, por exemplo, em caso de não haver mais Reserva Especial Disponível.
 
Registramos que a Faceal encaminhará correspondência aos participantes vinculados aos Regulamentos Nº 1 e Nº 2 do Plano de Benefício Definido, informando sobre a redução.
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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