CE PR 10033
by
Pre_Paula
—
last modified
17/03/2010 15:41
Maceió, 16 de março de 2010.
Ilmo. Sr.
CÍCERO VLADIMIR DE ABREU CAVALCANTE
Presidente do Conselho Deliberativo da
Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência-FACEAL
Nesta
Prezado Senhor,
Considerando o recebimento das correspondências JM/0436/2010 e JM/0437/2010 (anexas), comunicamos a esse conselho que foi acatada pela diretoria desta Faceal a sugestão do escritório Jessé Montello Serviços Técnicos em Atuária e Economia Ltda quanto a Definição
da Tábua de Mortalidade e a Definição da Tábua de Entrada em Invalidez, a serem
utilizadas para avaliar o Passivo Atuarial do Plano PREVIDENCIÁRIO do tipo
Benefício Definido (BD) da Faceal patrocinado pela CEAL e, avaliar o Passivo
Atuarial do Plano Previdenciário nº 2 patrocinado pela CEAL.
Ao tempo em que encaminhamos para análise e referendo desse Conselho Deliberativo, somos,
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
Ao tempo em que encaminhamos para análise e referendo desse Conselho Deliberativo, somos,
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente