CE PR 10280
by
Pre_Paula
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last modified
11/05/2010 14:02
CTA – DGP 022/2010
Maceió, 10 de maio de 2010
Ilmo. Sr.
BRUNO BEZERRA PIMENTEL
Gerente do Departamento de Gestão de
Pessoas da
Eletrobrás Distribuição Alagoas
Maceió-AL
Senhor Gerente,
Senhor Gerente,
Em resposta a correspondência CTA – DGP 022/2010, que solicita manifestação desta Fundação sobre a Cláusula Quarta do termo de Cessão nº 052/2007, apresentamos as seguintes informações:
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no decorrer da cessão, no período de 2005 a 2008, a empregada manteve seu vínculo funcional com a Faceal e permaneceu incluída na folha de pagamento;
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os encargos empregatícios decorrentes do vínculo funcional foram ressarcidos pela então Ceal a Faceal;
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remunerações e encargos originados da ocupação dos cargos em comissão de Superintendente de Recursos Humanos e Assessora de Responsabilidade Social nunca foram pagos pela Fundação, tendo ficado sob a responsabilidade da então Ceal fazê-lo diretamente a mencionada empregada;
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segundo a nossa empregada, Maryland Santos da Silva, existem pendências por parte da Eletrobrás Distribuição Alagoas referentes à verbas indenizatórias de férias vencidas, período 2007-2008, e proporcionais, período 2008, e a diferença da primeira parcela do 13º salário 2008.
Atenciosamente,
João Nobre e
Silva
Diretor
Presidente