CE PR 10413 - CIRCULAR
Maceió, 11 de junho de 2010.
Senhor(a) Participante,
Lamentando os transtornos que o assunto Plano de Saúde vem causando a você, participante desta FACEAL, vimos esclarecer o que está ocorrendo, mesmo sendo os fatos, novamente, de responsabilidade única e exclusiva da patrocinadora CEAL.
Devido a complexidade do processo de migração, a CEAL não conseguiu concluir em tempo a mudança dos seus empregados para a ALIANÇA, empresa que irá administrar os planos de saúde prestados pela UNIMED e UNIODONTO. Com isso, no último dia 07 de junho de 2010, a CEAL solicitou que a FACEAL continuasse até o dia 30 de junho de 2010, como estipulante desses contratos. O Conselho Deliberativo e a Diretoria da FACEAL, de forma responsável, concordaram com a prorrogação que abrangeu, também, os seus assistidos.
Com isso, a FACEAL vem informar que os Planos de Saúde estão mantidos até o dia 30 de junho de 2010, no mesmo formato e condições anteriormente prestados.
Oportuno registrar que o pedido de prorrogação foi feito pela CEAL de última hora, depois de a ALIANÇA já ter enviado os boletos para cobrança e a FACEAL não ter lançado os valores na folha de pagamento dos assistidos. Com essa prorrogação, alertamos que nenhum boleto deverá ser pago na data estipulada, sendo considerado como vencimento uma outra data a ser estabelecida pela própria ALIANÇA.
Os valores dos Planos de Saúde UNIMED e UNIODONTO, com vencimentos em 10 de junho de 2010, não debitados na folha de pagamento do mês de maio de 2010 pela FACEAL, pelos motivos acima expostos, serão cobrados posteriormente.
Atenciosamente,
A Direção