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CE PR 10599

by Pre_Paula last modified 30/09/2010 14:41

Informações sobre Gratificações e Indenizações – Autos nº 001.10.033451-3

 
Maceió, 29 de julho de 2010.
 
Excelentíssima Senhora
Drª. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá
DD. Juíza Orientadora da Central de Conciliação da 23ª Vara Cível da Capital
 
 
Excelentíssima Senhora,
 
Em resposta ao Ofício nº: s/n, de 22 de julho de 2010, informamos que esta Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência – Faceal é Entidade de Previdência Complementar que tem como objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
 
Dessa maneira, não é atividade inerente à Fundação pagar gratificações e indenizações, mas tão somente pagar aos seus participantes benefícios de aposentadoria, por entrada em invalidez, por morte e possibilitar a portabilidade ou resgate de recursos acumulados.
 
Sendo assim, não foi pago ao Sr. Zenildo Nobre da Silva, nenhum valor referente à gratificação ou indenização.
 
Atenciosamente,
 

 
 
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Presidente em Exercício

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