CE PR 9705
Resposta ao Ofício nº 3.953/2009/SPC/DEMOC/CGAC
Maceió, 18 de janeiro de 2010
Ilmo. Sr.
MAURÍCIO DE AGUIAR NAKATA
Coordenador Geral de Monitoramento Atuarial e Contábil
Departamento de Monitoramento e Controle
Secretaria de Previdência Complementar
Prezado Senhor,
Em resposta ao Ofício nº 3.953/2009/SPC/DEMOC/CGAC, de 17 de dezembro de 2009, encaminhamos em anexo o Ofício JM/0046/2010, de 7 de janeiro de 2010, que apresenta os esclarecimentos a respeito da ausência de registro de contribuição amortizante no DRAA de 2008 do plano CNPB nº 19.960.022-11, uma vez que há registro de saldo na conta de Reserva a Amortizar.
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente