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CE PR 9704

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 18/01/2010 11:45

ANÁLISE TÉCNICA nº 073/2009/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE

Maceió, 18 de janeiro de 2010

Ilmo. Sr.
JOSÉ ROBERTO MONTELLO
Jessé Montello Serviços Técnicos em Atuária e Economia Ltda

 

Prezado Senhor,


Considerando a recomendação constante da ANÁLISE TÉCNICA nº 073/2009/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, solicitamos desse Escritório de Atuária inserir no Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, referente ao Plano de Benefício Definido: 

  • o controle no acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD), com o objetivo de observar se o Menor Valor Teto do Cálculo do Benefício Complementar se afasta de forma significativa (em percentual superior a 25%) do teto Máximo do Salário de Benefício da Previdência Social, instituindo análise formal das causas do afastamento.

Caso seja possível estabelecer esse controle no DRAA, pedimos que nos informe para que possamos nos reportar a Secretaria de Previdência Complementar, comunicando o atendimento à recomendação.

 

Atenciosamente,

 

 

João Nobre e Siva
Diretor Presidente

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