CE PR 10712
Acordo Coletivo 2010-2011
Maceió, 31 de agosto de 2010.
Ilmo. Sr.
JOSÉ CARNEIRO DA SILVEIRA NETO
Presidente do
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE
AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E EM
EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO ESTADO DE ALAGOAS - SINSECAL
Nesta
Prezado Senhor,
Em resposta ao pleito desse Sindicato acerca do Acordo Coletivo de Trabalho 2010-2011, em anexo ao Of. SINSECAL Nº 075/10, de 10 de agosto corrente, encaminhamos a proposta da Diretoria Executiva desta Fundação.
Cláusula Primeira - De acordo;
Cláusula Segunda - Manter a redação do Acordo Coletivo em vigor, aplicando a correção do INPC sobre os salários praticados em agosto/2010;
Cláusula Terceira - Manter a redação do Acordo Coletivo em vigor, aplicando a correção do INPC no valor unitário do Vale Alimentação;
Cláusula Quarta - De acordo;
Cláusula Quinta - Manter a redação do Acordo Coletivo em vigor;
Cláusula Sexta - Manter a redação do Acordo Coletivo em vigor, aplicando a correção do INPC no valor;
Cláusula Sétima - Manter a redação do Acordo Coletivo em vigor;
Cláusula Oitava - Negada;
Cláusula Nona - Negada;
Cláusula Décima - Manter com a redação da Cláusula Nona do Acordo Coletivo em vigor;
Cláusula Décima Primeira - De acordo;
Cláusula Décima Segunda - De acordo;
Cláusula Décima Terceira - Elaborar com os termos do aditivo assinado pela FACEAL;
Cláusula Décima Quarta - De acordo;Cláusula Décima Quinta - Manter com a redação da Cláusula Décima Quarta do Acordo Coletivo em vigor;
Cláusula Décima Sexta - De acordo;
Cláusula Décima Sexta - De acordo;
Cláusula Décima Sétima - De acordo;
Cláusula Décima Oitava - De acordo;
Cláusula Décima Nona - De acordo, corrigindo as datas de 01/09/2009 para 01/09/2010 e novembro/2009 para novembro/2010;
Cláusula Vigésima - De acordo;
Cláusula Vigésima Primeira - Manter com a redação da Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo em vigor;
Cláusula Vigésima Segunda - De acordo;
Cláusula Vigésima Terceira - Negada;
Cláusula Vigésima Quarta - Negada;
Cláusula Vigésima Quinta - De acordo;
Cláusula Vigésima Sexta - Manter com a seguinte redação: "A FACEAL assegura a data-base dos seus empregados para 31/08/2010 e prorrogará essa data base até 30/09/2010, excluindo desse acordo as propostas das Cláusulas Oitava, Nona, Vigésima Terceira, Vigésima Quarta e Vigésima Sétima";
Cláusula Vigésima Sétima - Negada;
Cláusula Vigésima Oitava - De acordo;
Cláusula Vigésima Nona - De acordo.
Registrando que a aprovação final dos termos desse Acordo Coletivo sempre será uma prerrogativa do Conselho Deliberativo desta Fundação, somos,
Atenciosamente,
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente