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CE PR 10663

by Pre_Paula last modified 16/08/2010 17:27
 
Maceió, 17 de agosto de 2010.


Ilma. Sra.
DRA. ELIANI DE OLIVEIRA CLEMENTE
BENEFIT CONSULTORIA LTDA.
Brasília-DF.
 
 
Prezada Senhora,
 
Solicitamos de Vossa Senhoria parecer referente a qual tratamento jurídico deve ser dado ao requisito de elegibilidade “não manter vínculo de trabalho com o respectivo Patrocinador”, quando em situação de aposentadoria por invalidez, o Patrocinador, por força da legislação previdenciária não pode ser demitido.
 
Como fazer para que o participante possa receber os valores da reserva matemática acumulada?
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Presidente em Exercício





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