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CE PR 10165

by Pre_Paula last modified 28/04/2010 11:17
Maceió, 23 de abril de 2010.
 
Ilmo. Sr.
GILSEN DORVILLÉ
Auditoria da Eletrobrás Distribuição Alagoas
Maceió-AL. 
 
 
Prezado Senhor,
 
Em atendimento a solicitação dessa Auditoria Interna, por meio de email recebido em 19 de abril 2010, encaminhamos as informações requeridas para a elaboração do Processo de Contas/Relatório de Gestão dessa Empresa de acordo com as disposições da Instrução Normativa TCU nº 57/2008, da Decisão Normativa TCU nº 100/2009, da Decisão Normativa nº 102/2009 e da Portaria TCU nº 389/2009.
 
ITEM 7 DA PARTE “A” DO ANEXO II DA DN TCU Nº 100/2009
 
Informações sobre as entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas, em especial quanto à correta aplicação dos recursos repassados, de acordo com a legislação pertinente e os objetivos q que se destinarem, conforme disposto abaixo:
 
a) Nome
FACEAL
 
b) Razão Social
Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência – Faceal
 
c) CNPJ
12.403.903/0001-00
 
d) Demonstrativo Anual, contendo
 
I. Valor total da folha de pagamento dos empregados participantes:
Essa informação é de domínio da CEAL.
 
II.      Valor total das contribuições pagas pelos empregados participantes:
Contribuições Planos BD – R$ 121.185,17
Contribuições Plano CD – R$ 5.014.092,71
 
III.      Valor total das contribuições pagas pela Patrocinadora
Contribuições Patrocinadora Planos BD (normal e extraordinária -serviço passado- , conforme Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial - DRAA) – R$ 3.554.023,94
Contribuições Patrocinadora Plano CD nº 01(normal e extraordinária – conforme Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial - DRAA) – R$ 4.808.103,60
 
IV.      Valor total de outros recursos repassados pela Patrocinadora:
Contrato nº 317/2005:
Reconhecimento e Assunção de Dívida e outras Avenças – R$ 7.400.785,49
Convênio nº 059/2005:
Empréstimos a Participantes – Desconto de prestação em folha de Pagamento – R$ 4.671.237,64
Plano de Saúde - R$ 7.768.237,15
Plano odontológico - R$ 900.304,84
Desconto em folha Redemed (compra de medicamentos realizados pelos participantes da FACEAL) - R$ 524.863,32
Reembolso inscrição de Conselheiros em Congresso - R$ 7.251,00
Reembolso despesas odontólogas - R$ 129.909,38
Convênio nº 054/2005:
Serviços de vigilância - R$ 11.105,78
 
V.      Discriminação da razão ou motivo do repasse de recursos que não sejam contribuições:
Contrato nº 317/2005 – Reconhecimento e Assunção de Dívida e outras Avenças tem sua origem decorrente de retenção de valores devidos a título de “Contribuição de Patrocinadora”.
Convênio nº 059/2005 – Cooperação Mútua entre a CEAL e FACEAL.
 
VI.      Valor total por tipo de aplicação e respectiva fundamentação legal:
Valor por tipo de aplicação
Renda Fixa – R$ 235.548.730,41
Renda Variável – R$ 53.219.512,73
Empréstimos a participantes – R$ 14.800.373,23
Fundamentação Legal (documento anexo)
Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3456/2007
Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3558/2008
Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 3792/2009
Política de Investimentos da FACEAL – Revisão 2009
 
VII.      Manifestação da Secretaria de Previdência Complementar
Documentos Anexos
Ofício nº 3.953/2009/SPC/DEMOC/CGAC
Ofício nº 3.873/2009/SPC/DEMOC/CGAC
Ofício nº 118/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE
Ofício nº 3.119/MPS/SPC/DERIN
Ofício nº 2.692/2009/SPC/DEMOC/CGIN
Ofício nº 636/CGPC/SPC/MPS
Ofício nº 601/CGPC/SPC/MPS
Ofício nº 1.854/MPS/SPC/DERIN
Ofício nº 1.740/2009/SPC/GAB/AG
Ofício nº 1.549/GAB/SPC/MPS
Ofício Circular nº 02 MPS/SPC/DERIN
Ofício nº 060/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE
Ofício nº 1.320/SPC/DELEG
Ofício nº 994/SPC/DETEC/CGAT
Ofício nº 841/2009/SPC/DELEG
Ofício Circular nº 01/2009/GAB/SPC/MPS
Ofício nº 013/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE
Ofício nº 032/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE
Ofício nº 021/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE
Ofício nº 75/CGPC/SPC/MPS
Ofício nº 10/CGPC/SPC/MPS
Auto de Infração nº 0013/09-91
Auto de Infração nº 0015/09-16
 
VIII.      Política de investimentos da entidade fechada de previdência complementar, evidenciando o retorno das aplicações, conforme disposto no inciso V do art. 22 da resolução 3506/2007 do Conselho Monetário Nacional
A Resolução 3506/2007 só se aplica ao Regime Próprio de Previdência Social instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Note-se, ainda, que tal resolução foi revogada pela Resolução nº 3790/2009, de 24 de setembro de 2009, do Conselho Monetário Nacional.
A Faceal é Entidade Fechada de Previdência Complementar, portanto regulada em seus investimentos por outra norma.
 
d) Conclusões contidas no Parecer da Auditoria Independente
Parecer anexo.
 
e) Conclusões do último estudo atuarial
 
DRAA do Plano de Benefícios Definido, referente ao exercício 2009, anexo
DRAA do Plano de Contribuição Definida, referente ao exercício 2009, anexo.
 
f) Informações sobre as ações de fiscalização empreendidas no exercício com base no disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 108/2001, demonstrando o tipo de fiscalização efetuada, a data em que ocorreu, as principais constatações e as providências adotadas para sana as irregularidades verificadas.
Não ocorreram ações de fiscalização na Faceal no ano de 2009.
 
 
 
 
Atenciosamente,
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente


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