CE PR 10143
by
Pre_Paula
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16/04/2010 12:14
Ofício nº 013/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE
Maceió, 16 de abril de 2010
Ilma. Sra.
Enaide Maria Teixeira de Souza
Chefe de Serviço do Escritório Regional IV
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Receife-PE.
Prezada Senhora,
Em atendimento ao Ofício nº 013/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, encaminhamos o relatório com o cálculo das reservas de migração dos participantes que eram vinculados ao Plano de Benefícios Previdenciários Regulamento Nº 1, realizado por escritório especializado.
Quanto às providências, a Diretoria Executiva manteve e deu continuidade a todo o processo de migração para o Plano de Contribuição Definida (Plano CD), a partir dos valores já informados aos mesmos e a essa Superintendência, quando da aprovação do Plano CD.
Oportuno informar que alguns desses participantes do antigo Plano de Benefícios Previdenciários Regulamento Nº 1, que já haviam migrado para o Plano CD, já requereram os seus benefícios de aposentadoria da FACEAL e já resgataram ou estão recebendo suas reservas matemáticas migradas.
Para a divulgação e transparência do processo de auditoria, a Fundação reuniu-se com os mencionados participantes, para tornar público o trabalho executado, além de facultar aos mesmos, solicitar, individualmente, cópia autenticada dos cálculos realizados pela consultoria, conforme documentação comprobatória anexa.
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente