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CE DAF 10881

by Pre_Paula last modified 22/10/2010 15:43

Provisão Matemática a Constituir com Redução Parcial da Contribuição Extraordinária Patronal

 
Maceió, 30 de setembro de 2010.

Ilmo. Sr.
RONALDO FERREIRA BRAGA
Diretor Econômico Financeiro da
Eletrobrás Distribuição Alagoas
NESTA


Prezado Senhor,
 
Na avaliação atuarial do exercício 2009 foi observada a existência de reserva especial oriunda do superávit técnico acumulado, para ser destinada a Ajuste do Plano de Benefício Definido.

Diante desse fato o Conselho Deliberativo solicitou que o atuário da Fundação apresentasse proposta que possibilitasse regulamentar a destinação da reserva especial, o que foi realizado por meio da JM/1516/2010

A proposta para utilização voluntária da reserva especial disponível seguiu o que dispõe a Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, no que tange a primeira forma que sucessivamente deve ser adotada para a sua utilização e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo.

Em cumprimento ao art. 21 da Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, a Fundação por meio da CE PR 10782, de 3 de setembro de 2010, encaminhada ao Diretor de Gestão dessa Eletrobrás Distribuição Alagoas, comunicou que a partir deste mês aplicará a Redução Parcial das Contribuições Normais dos participantes/assistidos vinculados ao Plano de Benefício Definidos, assim como da Contribuição Extraordinária Patronal (Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado).

Salientamos que é possível que haja necessidade de suspender tal redução, por exemplo, em caso de não haver mais Reserva Especial Disponível.

Estamos encaminhando a V. Sa., a fatura de nº 25/100, com a redução, que corresponde à prestação 08/2010 referente ao serviço passado acordado entre a CEAL e a FACEAL através do Demonstrativo dos Resultados de Avaliação Atuarial - DRAA do Plano de Benefícios Previdenciários da FACEAL (Plano BD) de agosto de 2008, conforme orientação atuarial do Escritório Jessé Montello LTDA.
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro



















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