CE DAF 10427
by
Pre_Paula
—
last modified
17/06/2010 16:13
Contratação de Auditoria Independente para fins de Demonstrações Contábeis
Maceió, 17 de junho de 2010.
Ilmo. Sr.
CICERO VLADIMIR DE ABREU CAVALCANTE
Presidente do Conselho Deliberativo da FACEAL
Maceió – AL
Senhor Presidente,
Aproxima-se o período em que esta Fundação deve providenciar as suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2010. Sendo competência desse Conselho deliberar sobre a contratação de Auditoria Independente, conforme Capítulo II, Artigo 22, item VI, do Estatuto da Faceal.
Sugerimos a esse conselho a continuidade da prestação de serviços da HLB Audilink Auditores e Consultores, a qual prestou serviços de auditoria independente no ano de 2009 e, manteve o mesmo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o ano de 2010, conforme proposta anexa.
No aguardo de um posicionamento desse Conselho Deliberativo, somos,
Aproxima-se o período em que esta Fundação deve providenciar as suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2010. Sendo competência desse Conselho deliberar sobre a contratação de Auditoria Independente, conforme Capítulo II, Artigo 22, item VI, do Estatuto da Faceal.
Sugerimos a esse conselho a continuidade da prestação de serviços da HLB Audilink Auditores e Consultores, a qual prestou serviços de auditoria independente no ano de 2009 e, manteve o mesmo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o ano de 2010, conforme proposta anexa.
No aguardo de um posicionamento desse Conselho Deliberativo, somos,
Atenciosamente,
Diretor Administrativo Financeiro