CE DAF 10427
Contratação de Auditoria Independente para fins de Demonstrações Contábeis
Maceió, 17 de junho de 2010.
Ilmo. Sr.
CICERO VLADIMIR DE ABREU CAVALCANTE
Presidente do Conselho Deliberativo da FACEAL
Maceió – AL
Senhor Presidente,
Aproxima-se o período em que esta Fundação deve providenciar as suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2010. Sendo competência desse Conselho deliberar sobre a contratação de Auditoria Independente, conforme Capítulo II, Artigo 22, item VI, do Estatuto da Faceal.
Sugerimos a esse conselho a continuidade da prestação de serviços da HLB Audilink Auditores e Consultores, a qual prestou serviços de auditoria independente no ano de 2009 e, manteve o mesmo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o ano de 2010, conforme proposta anexa.
No aguardo de um posicionamento desse Conselho Deliberativo, somos,
Aproxima-se o período em que esta Fundação deve providenciar as suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2010. Sendo competência desse Conselho deliberar sobre a contratação de Auditoria Independente, conforme Capítulo II, Artigo 22, item VI, do Estatuto da Faceal.
Sugerimos a esse conselho a continuidade da prestação de serviços da HLB Audilink Auditores e Consultores, a qual prestou serviços de auditoria independente no ano de 2009 e, manteve o mesmo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o ano de 2010, conforme proposta anexa.
No aguardo de um posicionamento desse Conselho Deliberativo, somos,
Atenciosamente,
Diretor Administrativo Financeiro