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CE PR 7854

by Pre_Paula last modified 16/03/2009 14:58

Relatório de Fiscalização Nº 006/2007/ESPE da SPC

 
Maceió, 05 de março de 2009.
 
Ilmo. Sr.
FRANCISCO HÉLIO ARRUDA COELHO
Chefe do Escritório de Supervisão de Pernambuco da
Secretaria de Previdência Complementar - SPC
Recife - PE
 
 
Prezado Senhor,
 
Reportamo-nos, novamente, ao Item 3.5, Renegociação do Contrato de Dívida, fl. 30, do Relatório de Fiscalização Nº 006/2007/ESPE.
 
Com o objetivo de deixar esse Escritório de Fiscalização ciente dos procedimentos que vem sendo adotados por esta Fundação para atender as determinações constantes no Relatório de Fiscalização acima citado, prestamos as seguintes informações:
 
Anexo 1 - Ofício CE DAF 7831 da Faceal, de 03/03/2009, notificando a Companhia Energética de Alagoas - Ceal, sobre a necessidade de solucionar-se os problemas existentes no Contrato de Reconhecimento e Assunção de Divida e outras Avenças.
 
Percebe-se muito boa vontade do Patrocinador (Ceal) na busca das soluções embora, efetivamente, um documento com a minuta que indique a indisponibilidade das garantias previstas na Resolução e um novo Aditivo ao Contrato de Dívida com as correções necessárias ainda não tenha sido elaborado.
 
Na última reunião houve o comprometimento do Representante Institucional do Presidente da Ceal em buscar agilizar essas pendências.
 
Diante dos fatos, solicitamos de V. Sa., mais 180 (cento e oitenta) dias para solução dessa pendência, considerando que esse Contrato vem sendo rigorosamente cumprido pela Patrocinadora  sem nenhuma perspectiva de risco financeiro.
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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