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CE PR 6512

by Pre_Paula last modified 10/09/2008 12:26

Relatório de Fiscalização Nº 006/2007/ESPE da SPC

 
Maceió, 18 de agosto de 2008.
 
Ilma. Sra.
ENAIDE MARIA TEIXEIRA DE SOUZA
Chefe do Escritório de Supervisão de Pernambuco da
Secretaria de Previdência Complementar - SPC
Recife - PE
 
 
Prezada Senhora,
 
Reportamo-nos ao Item 3.5, Renegociação do Contrato de Divida, fl. 30, do Relatório de Fiscalização Nº 006/2007/ESPE.
 
Com o objetivo de deixar esse Escritório de Fiscalização ciente dos procedimentos que vem sendo adotados por esta Fundação para atender as determinações constantes no Relatório de Fiscalização acima citado, prestamos as seguintes informações:
 
Anexo 1 - Ofício CE PR 5301 da Faceal, de 28/01/2008, notificando a Companhia Energética de Alagoas - Ceal, sobre a necessidade de se aditar o Contrato de Reconhecimento e Assunção de Divida e outras Avenças;
 
Anexos 2 e 3 - Atas das reuniões ocorridas em 04 e 16/04/2008, entre a Ceal e a Faceal, após definido o representante da Patrocinadora para tratar dessa negociação. Ao longo das reuniões foram apresentadas duas tabelas de cálculos de amortização da dívida, uma elaborada pela Ceal e outra pela Faceal, sendo identificadas divergências entre elas e estabelecido o impasse. Ficou acordado que as duas tabelas seriam encaminhadas ao atuário responsável pelo Plano de Benefícios BD Nº 02 da Faceal  para emissão do parecer definitivo sobre a amortização a ser utilizada;
 
Anexo 4 - Ofício JM/1445/2008 do Escritorio Jessé Montello, de 28/07/2008, contendo um Parecer Atuarial sobre a tabela a ser adotada;   
 
Anexo 5 - Ata da reunião do dia 31/07/2008. Outro ponto que gerou conflito nas negociações para estabelecimento do Aditivo do Contrato foram as definições das garantias a serem consideradas conforme definidas na Resolução CGPC Nº 17, de 11/06/1996;
 
Anexo 6 - Ofício CE-DF-117/1008 da Ceal, de 07/08/2008, encaminhado à Faceal, onde a Patrocinadora entende estar atendendo ao postulado na referida Resolução sobre as garantias. Também, nesse mesmo ofício, a Ceal se compromete a enviar a minuta do Aditivo do Contrato para manifestação da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST;
 
É fundamental registrar que ao longo dessas negociações, a Ceal, Patrocinadora do Plano de Benefício BD Nº 02 da Faceal, passou por grandes transformações na sua estrutura de gestão superior, inclusive com a substituição de todos os seus diretores. E, sendo o ato de aprovação desse Aditivo, uma prerrogativa de instâncias superiores, algumas de outros Ministérios do Governo Federal, deixa esta Fundação impossibilitada de definir um prazo para que esse documento esteja aprovado e assinado. A Faceal buscará facilitar todas as informações que porventura sejam necessárias para agilizar esse Aditivo.
 
Diante do exposto, solicitamos de V. Sa., mais 180 (cento e oitenta) dias para solução dessa pendência, considerando que esse Contrato vem sendo rigorosamente cumprido pela Patrocinadora e sem nenhuma perspectiva de risco financeiro.
 
Colocando-nos à disposição desse Escritório para outros esclarecimentos que se julgarem necessários, somos,
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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