CE PR 6514
by
Pre_Paula
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last modified
10/09/2008 12:26
Atende ao Ofício nº 518/SPC/DETEC/CGAT, de 07 de março de 2007
Maceió, 15 de agosto de 2008.
Ilma. Sra.
MARIA ESTER VERAS
Diretora do Departamento de Análise Técnica
da Secretaria de Previdência Complementar-SPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6º andar
70.059-900 - Brasília/DF
Senhora Diretora,
Em atendimento ao Ofício supra citado, encaminhamos a Vossa Senhoria Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários da FACEAL Nº 02 e Aditivo ao Regulamento do Plano BD nº 02 da Faceal contendo a Regulamentação do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido (BPD), do Resgate e da Portabilidade, com os seguintes anexos:
- JM/2706/2007 (ANEXO1 );
- Ata 165ª do Conselho Deliberativo (ANEXO 2);
- Resolução do Conselho de Administração Nº 04/2008 (ANEXO 3);
- Correspondência da CEAL Nº DA-007/2008 (ANEXO 4);
- Ofício nº 987/2008/SE/MME (ANEXO 5);
- Ofício nº 341/2008/MP/SE/DEST e Nota nº 187/2008/DEST/CGS (ANEXO 6);
- Termo de Declaração da CEAL (ANEXO 7);
- Termo de Declaração da FACEAL (ANEXO 8).
Ao tempo em que renovamos os nossos protesto de estima e consideração, somos,
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente