CE PR 4332
Pede parecer sobre pagamento de reajuste a participantes assistidos
Maceió, 20 de julho de 2007.
Ilmo. Sr.
DR. LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
Secretaria da Previdência Complementar - SPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6º andar - 70059-900
Brasília - DF
Senhor Secretário,
No último dia 27/09/2006 encaminhamos a essa Secretaria de Previdência Complementar (SPC), a correspondência CE PR 2758, registro de protocolo SPC nº 24381911/2006, solicitando um posicionamento desse órgão acerca de um pagamento concedido a todos os empregados da patrocinadora (CEAL), a título de cumprimento de metas, contido no Acordo Coletivo 2005/2006, que deve ou não ser estendido às complementações pagas aos assistidos da FACEAL, conforme Regulamento do Plano de Benefícios Definidos Nº 02.
Considerando que até o momento não recebemos nenhuma informação dessa Secretaria e no novo Acordo Coletivo de 2006/2007 da CEAL consta um novo aumento, na mesma condição, gostaríamos de receber a orientação devida para não acumularmos problemas que podem originar futuras demandas contra a FACEAL.
Ratificando a nossa necessidade, reproduziremos a seguir parte do teor descrito na CE PR 2758:
"O fato: a patrocinadora instituidora desta Fundação, a Companhia Energética de Alagoas - CEAL, em seu Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006 ..., item 03, Reajuste Salarial/Plano de Metas, em vigor desde janeiro/2006, que permitia um aumento salarial de até 1% condicionado ao cumprimento de metas, estabeleceu um valor de 0,57% a ser pago a todo o seu pessoal. A metodologia utilizada pela ELETROBRÁS na definição da alíquota a ser aplicada nas empresas federalizadas, consta em Nota Técnica anexa a correspondência CE Nº 019/SAH/2006 ....
A dúvida: como os aumentos concedidos aos participantes ativos constantes no Acordo Coletivo de Trabalho da CEAL devem ser extensivos aos participantes assistidos desta Faceal, conforme consta no Regulamento do Plano de Benefícios Definidos Nº 02 - CNPB Nº 19.960.022-11, gostaríamos de ter um Parecer dessa SPC sobre a legalidade da inclusão desse reajuste, retroagindo-se a janeiro/2006, nos benefícios complementados por esta Fundação."
Pelo exposto, colocamo-nos a disposição de V. Sa., para os esclarecimentos que se tornarem necessários.
Atenciosamente,
João Nobre e Silva
Diretor Presidente