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CE PR 2758

by João Nobre last modified 08/05/2007 16:50

Pede parecer sobre pagamento de reajuste a participantes assistidos

Maceió, 27 de setembro de 2006.
 
Ilmo. Sr.
DR. LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
Secretaria da Previdência Complementar - SPC
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 6º andar - 70059-900
Brasília - DF
  
 
Senhor Secretário,
  
Esta Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência - Faceal deparou-se com um fato que mesmo tendo pareceres favoráveis do seu atuário, Dr. Roberto Montello (ANEXO I) e do seu advogado, Dr. Valter Calanzans (ANEXO III), deixa a administração insegura quanto a solução apontada.  Com o objetivo de fundamentar a decisão a ser tomada por esta instituição, estamos requerendo um posicionamente dessa Secretaria de Previdência Complementar - SPC.
 
O fato: a patrocinadora instituidora desta Fundação, a Companhia Energética de Alagoas - CEAL, em seu Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006 (ANEXO IV), item 03, Reajuste Salarial/Plano de Metas, em vigor desde janeiro/2006, que permitia um aumento salarial de até 1% condicionado ao cumprimento de metas, estabeleceu um valor de 0,57% a ser pago a todo o seu pessoal. A metodologia utilizada pela ELETROBRÁS na definição da alíquota a ser aplicada nas empresas federalizadas, consta em Nota Técnica anexa a correspondência CE Nº 019/SAH/2006 (ANEXO II).
 
A dúvida: como os aumentos concedidos aos participantes ativos constantes no Acordo Coletivo de Trabalho da CEAL devem ser extensivos aos participantes assistidos desta Faceal, conforme consta no Regulamento do Plano de Benefícios Definidos Nº 02 - CNPB Nº 19.960.022-11, gostaríamos de ter um Parecer dessa SPC sobre a legalidade da inclusão desse reajuste, retroagindo-se a janeiro/2006, nos benefícios complementados por esta Fundação.
 
Ao tempo em que agradecemos a atenção de V. Sa., somos,
 
Atenciosamente,
  
  
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente

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