Ata 409ª
Ata da 409ª (quacentésima nona) Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2011 (dois mil e onze).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Gruta de Lourdes – Maceió – AL, às 10h30 (dez horas e trinta minutos). QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Registrada a presença do advogado Dr. Luiz Rezende, do Escritório Rezende & Associados, responsável pelas defesas da Faceal na área trabalhista. ASSUNTOS: I) Participantes que não efetuaram o recadastramento. A Faceal vem buscando, insistentemente, concluir o recadastramento anual dos seus participantes, objetivando a manutenção de benefícios daqueles aposentados, pensionistas ou representantes legais. A posição em 23/02/2011 indica que dos 152 (cento e cinquenta e dois) possiveis recadastramentos, apenas 139 (cento e trinta e nove) responderam. Os 13 (treze) restantes, mesmo após várias tentativas de contato ou através de correspondências registradas, não responderam ao chamamento. A Diretoria Executiva deliberou, por unanimidade, AUTORIZAR a retirada da folha de pagamento de fevereiro/2011, das 13 (treze) pessoas que não responderam ao recadastramento, baseada na informação constante no documento em anexo, RECADASTRAMENTO PENSIONISTAS-2011, assinado por Maria Aparecida Alves, funcionária desta Faceal, e referendado pelo Diretor de Seguridade. No comparecimento de algumas dessas 13 (treze) pessoas à Faceal, feitas as devidas averiguações e o recadastramento, deve ser providenciado o pagamento de imediato do valor correspondente e incluído, novamente, na folha de pagamento da Fundação; II) Processo 0244400-30.1998.5.19.0003. A Faceal recebeu em 11/02/2011, às 14h, o Mandado de Diligência nº 49/2011, da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, assinado pelo Meretíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Senhor Francisco Tavares Noronha Neto, diligenciando no sentido de que "A FACEAL PROMOVA A IMPLANTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA DATA DA PRIMEIRA FOLHA DE PAGAMENTO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DO MANDADO, DO VALOR CORRETO DA COMPLEMENTAÇÃO, A SER CALCULADO NOS MOLDES DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$100,00 ATÉ O LIMITE DE R$10.000,00, conforme DESPACHO de folhas 1241 do processo em epígrafe.". A Diretoria Executiva deliberou, por unanimidade, AUTORIZAR a implantação da complementação do demandante na folha de pagamento de fevereiro/2011, baseada no cálculo apresentado pelo períto contratado pela Faceal, respaldada na orientação do advogado, Dr. Luiz Rezende, que afirmou que o processo já havia transitado em julgado, não cabendo mais nenhum recurso exceto a implantação da complementação determinada. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade