Ata 405ª
Ata da 405ª (quacentésima quinta) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2010 (dois mil e dez).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Gruta de Lourdes – Maceió – AL, às 09h30 (nove horas e trinta minutos). QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. REGISTROS: 1) O DS ratifica o pagamento do abono anual aos assistidos e pensionistas no dia 7 de dezembro; 2) a satisfação da Diretoria ao observar que as informações da Faceal voltaram a constar na Revista Fundos de Pensão, fato que a anos não acontecia, devido ao atrasos nas informações em geral, para a ABRAPP. Isso é uma prova que as mudanças administrativas adotadas na Fundação estão sendo eficazes; 3) o recebimento da CTA-PR-131/2010, hoje, às 9h35m, com a indicação dos representantes do Patrocinador para os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Assuntos da Presidência – I) Síntese PR 11164 - Definição da Tábua de Entrada em Invalidez do Plano Previdenciário nº 2 – JM/3158/2010. Considerando: 1) o recebimento da JM/3158/2010, com Nota Técnica Atuarial, para definição da Tábua de Entrada em Invalidez a ser utilizada para avaliar o Passivo Atuarial do Plano Previdenciário nº 2, anexa; 2) que a decisão a ser tomada a respeito da Tábua de Entrada em Invalidez deve ser feita pelos Conselheiros da Faceal. DELIBERAR: 1) aprovar a Nota Técnica Atuarial anexa a JM/3158/2010; 2) por submeter ao Conselho Deliberativo a JM/3158/2010, com Nota Técnica Atuarial, para definição da Tábua de Entrada em Invalidez a ser utilizada para avaliar o Passivo Atuarial do Plano Previdenciário nº 2. II) Síntese PR 11165 - Definição da Tábua de Mortalidade Geral/Tábua de Mortalidade de Inválidos do Plano Previdenciário do tipo Benefício Definido – JM/3159/2010. Considerando: 1) o recebimento da JM/3159/2010, com Nota Técnica Atuarial, para definição da Tábua de Mortalidade Geral/Tábua de Mortalidade de Inválidos do Plano Previdenciário do tipo Benefício Definido, anexa; 2) que a decisão a ser tomada a respeito da Tábua de Mortalidade Geral/Tábua de Mortalidade de Inválidos do Plano Previdenciário do tipo Benefício Definido deve ser feita pelos Conselheiros da Faceal. DELIBERAR: 1) aprovar a Nota Técnica Atuarial anexa a JM/3159/2010; 2) por submeter ao Conselho Deliberativo a JM/3159/2010, com Nota Técnica Atuarial, para definição da Tábua de Mortalidade Geral/Tábua de Mortalidade de Inválidos do Plano Previdenciário do tipo Benefício Definido. III) Síntese PR 11166 - Pagamento do Benefício de Pecúlio por Entrada em Invalidez Total e Permanente do Plano CD – JM/3021/2010. Considerando: 1) o envio da CE PR 11019 de 7/10/2010, encaminhando a Nota Técnica Benefit B/Nº21/2010 e solicitando orientação, conforme deliberação do Conselho Deliberativo, sobre quais os resguardos técnicos atuariais devem ser adotados pela Faceal, no caso de uma Deliberação pelo Conselho favorável à concessão do benefício antes das alterações formais no Regulamento; 2) o recebimento da JM/3021/2010, com a orientação solicitada, documento anexo. DELIBERAR: por encaminhar a JM/3021/2010, para conhecimento e manifestação pelo Conselho Deliberativo. IV) Síntese PR 11167 - Nota Técnica Benefit B/Nº23/2010 – Empregados da Ceal Demitidos Por Justa Causa e Reintegrados Por Força de Decisão Judicial – Reflexos em Situações de Participantes da Faceal. Considerando: 1) a CE PR 10860 encaminhada ao Escritório de Atuária; 2) que em reposta a CE PR 10860 foi recebida a JM/2761/2010, em que no item 5 recomenda a Fundação submeta os princípios atuariais apresentados a análise jurídica, documento anexo; 3) a Nota Técnica Benefit B/Nº21/2010 com o posicionamento Jurídico recomendado pelo Atuário na JM/2761/2010, anexa. DELIBERAR: por encaminhar a Nota Técnica Benefit B/Nº23/2010, para conhecimento e manifestação, no que couber, pelo Atuário da Fundação. V) Síntese PR 11168 - Correspondência Benefit B/C - 057/2010 – Revisão do Regulamento do Plano CD. Considerando: 1) a CE PR 10438 encaminhada a Consultoria Benefit solicitando Parecer sobre o regulamento de Transferência de Participantes do plano de Benefícios Previdenciários nº 02 para o plano de Contribuição Definida; 2) a análise preliminar apresentada por meio da Nota Técnica Benefit B/Nº 17/2010; 3) a Correspondência Benefit B/C - 057/2010 minuta do Regulamento do Plano de Contribuição Definida revisado. DELIBERAÇÕES: 1) por aprovar a minuta do Regulamento do Plano de Contribuição Definida revisado encaminhada por meio da Correspondência Benefit B/C - 057/2010. 2) por encaminhar proposta de alterações no Regulamento do Plano de Contribuição Definida para o Escritório de Atuaria, para que seja emitida Nota Técnica Atuaria e Parecer Atuarial. VI) Síntese PR 11169 - Manual de Controles Internos. Considerando: 1) que a Diretoria Executiva recebeu o Manual de Controles Internos, conforme Síntese PR 11062, da reunião realizada em 28 de outubro de 2010; 2) a necessidade que os Controles Internos sejam efetivamente implantados na Faceal. DELIBERAR: por aprovar o Manual de Controles Internos. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 11156 - Aplicação e Resgate. Considerando: 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos. REGISTRAR: Resgates - Sul América Guaxuma FI Renda Fixa - Dia 27/10/2010, R$ 520.000,00 do Plano de Benefício Definido; R$ 100.000,00 do Plano de Contribuição Definida; - Fator Sinergia III FI em Ações - Dia 18/10/2010 (desinvestimento referente à amortização de cotas), R$ 1.686.969,04. Aplicações - Mercatto Maragogi Renda Fixa Previd FI - Dia 9/11/2010, R$ 600.000,00 no Plano de Contribuição Definida; R$ 300.000,00 do Plano de Benefício Definido. II) Síntese DAF 11157 - Orçamento/2011. Considerando: 1) a proposta orçamentária/2011 para os Planos de Benefício Definido, Contribuição Definida e Plano de Gestão Administrativa, anexa. DELIBERAÇÕES: 1) aprovar a proposta orçamentária/2011 para os Planos de Benefício Definido, Contribuição Definida e Plano de Gestão Administrativa; 2) encaminhar para apreciação do Conselho Deliberativo a proposta orçamentária/2011 para os Planos de Benefício Definido, Contribuição Definida e Plano de Gestão Administrativa. III) Síntese DAF 11158 - Políticas de Investimentos - Planos BD, CD e PGA. Considerando: 1) a necessidade de definição das Políticas de Investimentos dos Planos de Benefício Definido-BD, de Contribuição Definida-CD e Plano de Gestão Administraitva-PGA, para o exercício 2011; 2) que o Comitê de Investimento já elaborou, sem custos para a Fundação, as Políticas de Investimentos dos Planos BD, CD e PGA, anexas. DELIBERAÇÕES: 1) aprovar as Políticas de Investimentos dos Planos de Benefício Definido-BD, de Contribuição Definida-CD e Plano de Gestão Administraitva-PGA, para o exercício 2011; 2) encaminhar para apreciação do Conselho Deliberativo as Políticas de Investimentos dos Planos de Benefício Definido-BD, de Contribuição Definida-CD e Plano de Gestão Administraitva-PGA, para o exercício 2011. IV) Síntese DAF 11159 - Revisão das Intruções Normativas Nº 10127 e Nº 10128. Considerando: 1) a necessária revisão anual das Instruções Normativas Nº 10127 e Nº 10128, que regulamentam a concessão de empréstimos aos participantes dos Planos de Contribuição Definida e Benefício Definido; 2) que nos últimos tempos, eventualmente vem ocorrendo picos de inflação, provocando um excessivo ônus para os participantes com empréstimos; 3) que para contornar a situação acima mencionada, o DAF propõe que, quando o índice de correção (INPC) for igual ou maior que 0,5% (cinco décimos por cento), a cobrança na prestação mensal se limite a correção monetária de somente 0,5% (cinco décimos por cento) e que o resíduo da diferença entre o valor do INPC menos 0,5% (cinco décimos por cento) seja acrescido ao saldo devedor. DELIBERAÇÕES: 1) alterar a Instrução Normativa Nº 10127, que regulamenta a concessão de empréstimos aos participantes do Plano de Contribuição Definida, introduzindo o item 5.3.1 Cobrança da Correção Monetária - quando o índice de correção (INPC) for igual ou maior que 0,5% (cinco décimos por cento), a cobrança na prestação mensal se limite a correção monetária de somente 0,5% (cinco décimos por cento) e que o resíduo da diferença entre o valor do INPC menos 0,5% (cinco décimos por cento) seja acrescido ao saldo devedor; 2) alterar a Instrução Normativa Nº 10128, que regulamenta a concessão de empréstimos aos participantes do Plano de Benefício Definido, introduzindo o item 5.3.1 Cobrança da Correção Monetária - quando o índice de correção (INPC) for igual ou maior que 0,5% (cinco décimos por cento), a cobrança na prestação mensal se limite a correção monetária de somente 0,5% (cinco décimos por cento) e que o resíduo da diferença entre o valor do INPC menos 0,5% (cinco décimos por cento) seja acrescido ao saldo devedor; 3) encaminhar a proposta de alteração das Instruções Normativas Nº 10127 e Nº 10128, que regulamentam a concessão de empréstimos aos participantes dos Planos de Contribuição Definida e Benefício Definido para apreciação pelo Conselho Deliberativo. V) Síntese DAF 11160 - Reunião entre Conselheiros e Diretores da Faceal. Considerando: 1) a necessidade e a importância dos gestores da Faceal de continuar em perfeito alinhamento das ações a serem desenvolvidas pela Fundação. DELIBERAÇÃO: 1) promover um encontro entre os gestores atuais e futuros conselheiros indicados e eleitos, cuja agenda deverá abrager os fatos e atos importantes da gestão e perspectivas futuras até dezembro/2012; 2) convidar formalmente os Conselheiros para participarem desse evento, que acontecerá numa manhã. VI) Síntese DAF 11161 - Plano de Cargos e Salários - Avaliação de Desempenho. Considerando: 1) que o Plano de Cargos e Salários - PCS estabelece que se realize avaliação de desempenho a cada dois anos, no mês de junho. DELIBERAR: por analisar e implantar a avaliação de desempenho até 30 de novembro de 2010. VII) Síntese DAF 11162 - Vale Transporte Regulamentação. Considerando: 1) a necessidade da Fundação regulamentar a concessão de vale transporte para seus empregados. DELIBERAÇÕES: 1) por elaborar um Regulamento para a concessão de vale transportes para os empregados da Fundação. 2) que o Regulamento deve ser apresentado pela Coordenadora Geral da Faceal até o dia 4 de dezembro de 2010. VIII) Síntese DAF 11163 -Acordo Coletivo de Trabalho. Considerando: 1) que a proposta apresentada pela Diretoria Executiva ao Sindicato dos Securitários, por meio da CE PR 11025, de 13 de outubro de 2010, é o máximo possível para o momento, onde destacamos conquistas expressivas tais como: a) aplicação integral da inflação, INPC do IBGE; b) aumento real de 1% (um por cento); c) a concessão de anuênio; d) vales alimentação no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), sendo 22 (vinte e dois) vales por mês, por 13 (treze) meses, significando a aplicação de reajuste de cerca de 10 % (dez por cento); e) gratificação de férias, além do 1/3 (um terço) assegurado pela Constituição Federal, uma gratificação no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal; f) plano de saúde, empregados com 40% (quarenta por cento) e Faceal com 60% (sessenta por cento) da Fatura do Plano de Saúde; g) plano odontológico sem ônus para o empregado; h) bolsa de estudo, empregados 40% (quarenta por cento) e Faceal 60% (sessenta por cento), do valor da mensalidade; i) auxílio reembolso creche/escola limitado a R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), para filhos de empregados, com idade de até 06 (seis anos) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias; j) auxílio reembolso para empregados com filhos especiais valor de R$ 527,00 (quinhentos e vinte e sete reais); 2) que o Sindicato dos Securitários perdeu a data base da categoria. REGISTRAR: que a Diretoria Executiva, por previdência e razoabilidade, e para minimizar os prejuízos levados aos trabalhadores da Fundação, pelo seu Sindicato, já deu início a implementação dos principais benefícios: 1) Aplicar a correção de 5,29% (cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nos salários praticados em agosto/2010, incluindo as diferenças dos meses de setembro e outubro/2010; 2) Conceder a todos os seus empregados, Vales Alimentação no valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), sempre na razão de 22 (vinte e dois) vales por mês, por 13 (treze) meses, sendo esse último pago no mês de dezembro de cada ano, sem ônus para os seus empregados no seu custeio e observadas as localidades onde existirem esses serviços de alimentação, incluindo as diferenças dos meses de setembro, outubro e novembro/2010; Parágrafo Primeiro – O auxílio será devido também por ocasião das férias, da licença maternidade, da licença por acidente de trabalho, do auxílio doença e por qualquer ausência justificada; 3) Conceder aos seus empregados no seu período de férias, além do 1/3 (um terço) assegurado pela Constituição Federal, uma Gratificação no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal (Salário Base + Anuênio + Media Hora Extra + Media DSR + Abono Pecuniário); 4) Conceder a todos aos seus empregados “Bolsa de Estudo”, no valor de 60% (sessenta por cento) da mensalidade, mediante comprovação, nas áreas acadêmicas (graduação, especialização, mestrado e doutorado) de interesse da Fundação, incluindo as diferenças dos meses de setembro e outubro/2010; 5) Conceder aos seus empregados reembolso creche ou instituições análogas, limitando o valor em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), para cada filho inclusive adotivo, com idade de até 06 (seis anos) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para atender ao desembolso de mensalidade com creche ou instituições de ensino, de livre escolha do beneficio, mediante apresentação mensal da comprovação do pagamento da mensalidade, incluindo as diferenças dos meses de setembro e outubro/2010; 6) Conceder o tratamento para os filhos especiais de seus empregados, conforme normatização de procedimentos, concedendo aos trabalhadores que têm filhos especiais, auxilio para tratamento especifico no valor de R$ 527,00 (Quinhentos e vinte e sete reais), incluindo as diferenças dos meses de setembro e outubro/2010; 7) Conceder às suas empregadas após o retorno da licença maternidade (120 dias), durante 8 (oito) meses, uma jornada diária de trabalho reduzida para 6 (seis) horas, para amamentação; 8) Manter o atual seguro de vida dos seus empregados, com a seguinte participação: FACEAL - 50% (Cinqüenta por cento), EMPREGADOS - 50% (Cinqüenta por cento); 9) Conceder aos seus empregados no caso de morte deste, do cônjuge ou equiparado a cônjuge, dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou invalido e dependentes reconhecidos pelo INSS (constando na CTPS) o valor de R$ 1.942,00 (Hum mil novecentos e quarenta e dois reais); 10) Manter o convênio do Plano Global de Saúde dos seus empregados, obedecendo a tabela atualmente em vigor. Parágrafo Primeiro - Para cálculo da remuneração do empregado será considerado o Salário Base. Parágrafo Segundo - Quando uma das partes, Empregados com 40% (quarenta por cento) e Empresa com 60% (sessenta por cento) da Fatura do Plano de Saúde, participar com a proporcionalidade maior, será feita uma revisão na tabela acima, no intuito de manter os percentuais ora acordados. Parágrafo Terceiro - Este plano não será estendido a empregados que vierem a se aposentar. 11) Conceder aos seus empregados e dependentes legais, Plano de Assistência Odontológica sem ônus para os mesmos; 12) Assegurar ao empregado acidentado o complemento do salário, contemplando todas as vantagens como se estivesse trabalhando. O afastamento por doença não terá complementação, entretanto a Fundação arcará com as despesas de Contribuição FACEAL e plano de saúde no período de afastamento não superior a 6 (seis) meses. 13) Pagar, a cada 01 (um) ano completo de serviço, sem efeito cumulativo, 1% (um por cento), a título de adicional de tempo de serviço, incidente sobre o salário base de seus empregados, incluindo as diferenças dos meses de setembro e outubro/2010; 14) Conceder a antecipação da 1ª (primeira) parcela do 13º (décimo terceiro) salário, 50% (cinqüenta por cento) por ocasião das férias, quando solicitada pelo empregado, ou no mês de junho/2011, para aqueles que ainda não a tenham recebido durante o decorrer do ano; 15) Além dos descontos legais, só descontar da remuneração dos empregados, outros descontos quando autorizados formalmente; Parágrafo Único - Além dos descontos legais, os débitos e/ou créditos relativos a Bolsa de Estudo, Auxílio Creche e Filhos Excepcionais, poderão ser feitos através da folha de pagamento mensal dos empregados da Fundação. Outros, somente quando autorizado pelo Empregado. 16) Manter para os seus empregados a jornada de trabalho de 38h45m (trinta e oito horas e quarenta e cinco minutos) semanais de (segunda a sexta feira) – correspondente a 192h25m (cento e noventa e duas horas e vinte e cinco minutos) mensais, conforme especificado abaixo: Das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:45hs; 17) Efetuar o pagamento de seus empregados no último dia útil de cada mês. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade