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Ata 403ª

by Pre_Paula last modified 04/10/2010 09:44

Ata da 403ª (quacentésima terceira) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2010 (dois mil e dez).



LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Gruta de Lourdes – Maceió – AL, às 09h30 (nove horas e trinta minutos). QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim  e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Presidência - I) Síntese PR 10877 - Reserva Especial. Considerando: 1) o recebimento da JM/1516/2010; 2) a aprovação pelo Conselho Deliberativo da proposta apresentada na JM/1516/2010, para utilização voluntária da reserva especial disponível; 3) que na avaliação atuarial do exercício 2009, considerando as disposições contidas na Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, foi observada a existência de reserva especial oriunda do superávit técnico acumulado, que pode ser destinada a Ajuste do Plano de Benefícios Definido; 4) que a partir do mês de setembro/2010 será aplicada a Redução Parcial das Contribuições Normais dos participantes/assistidos vinculados ao Plano de Benefícios Definidos, assim como da Contribuição Extraordinária Patronal (Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado). REGISTRAR: a) o envio da CE PR 10782, ao Diretor de Gestão da Eletrobrás, solicitando agendar reunião para tratar da operacionalização de tal redução; b) que a reunião já foi realizada e todas as providencias já foram tomadas. II) Síntese PR 10878 - Maior transparência dos Planos de Benefícios no DRAA. Considerando: 1) que os participantes vinculados ao Regulamento do Plano de Benefícios Definidos nº 01 da Faceal ofereceram denúncia, junto a Secretaria de Previdência Complementar - SPC contra a Fundação, referente aos valores de migração do Plano BD para o Plano CD; 2) a conclusão da análise técnica realizada pela então SPC(PREVIC), que identificou a ocorrência de falha operacional e recomendou a contratação de escritório especializado visando atestar os valores das Reservas de Migração. 3) que a Faceal atendeu a recomendação, inclusive encaminhando o Relatório de Validação para conhecimento da SPC(PREVIC); 4) que em 25 de agosto de 2010 a Superintendência Nacional de Previdência Social – PREVIC, por meio do Ofício nº 058/PREVIC/ERPE, informou que arquivará o processo e recomendou que fosse dada maior transparência em relação aos participantes vinculados as regras do plano BD1 e do plano BD2 nos campos próprios do DRAA, procedimento que não vinha sendo feito pelo Escritório de Atuária. REGISTRAR o envio da CE PR 10783 ao escritório de atuária, Dr. Montello, com cópia do Ofício 058/PREVIC/ERPE, para conhecimento, análise e aplicação no DRAA do ano de 2010, das recomendações emanadas da PREVIC. III) Síntese PR 10879 - Pagamento de Contribuição do Plano CD. Considerando: 1) que atualmente esta Fundação tem em seu quadro 9 (nove) participantes autopatrocinados que mensalmente contribuem para o Plano de Contribuição Definida; 2) que estes participantes devem pagar sua contribuição e a devida pelo Patrocinador até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de competência; 3) que o atraso no pagamento das contribuições acarretará encargos “pro-rata-dia”, cuja fixação nos termos do art. 32, parágrafo 2º devem ser feita pelo Conselho Deliberativo. REGISTRAR o envio da CE PR 10831 ao Conselho Deliberativo, solicitando regulamentar o parágrafo acima citado fixando mencionados os encargos “pro-rata-dia”. IV) Síntese PR 10882 - Quadro de lotação da Faceal. Considerando a determinação do Conselho Deliberativo constante da Ata 207ª. REGISTRAR o envio da CE PR 10845 ao Conselho Deliberativo, apresentando o quadro de lotação ideal para o funcionamento adequado da FACEAL. V) Síntese PR 10883 - Aposentadoria por Invalidez. Considerando: 1) que no Plano de Contribuição Definida, no que se refere à concessão do Benefício de Incapacidade para o trabalho, casos de aposentadoria por Invalidez, estabelece o requisito “não manter vínculo de trabalho com o respectivo Patrocinador”.; 2) que na legislação previdenciária e trabalhista em situações de aposentadoria por invalidez, observa-se que com o objetivo de proteger o sustento do trabalhador, o legislador impede o empregador de realizar a rescisão do contrato de trabalho; 3) que no Regulamento do Plano de Contribuição, para as ocorrências de aposentadoria por invalidez, não pode concretizar-se pela impossibilidade de encerramento do vínculo empregatício; 4) que três participantes, em gozo de aposentadoria por invalidez, buscaram a Fundação com a finalidade de receberem seus benefícios; 5) que não sabendo como operar a concessão do benefício previsto no Regulamento do Plano de Contribuição Definida, a matéria foi submetida à análise jurídica pela Consultoria Benefit; 6) o objetivo Parecer da Consultoria Benefit. REGISTRAR o envio da CE PR 10846 ao Conselho Deliberativo, solicitando que se manifestem sobre a matéria. VI) Síntese PR 10884 - Redução Parcial das Contribuições Normais. Considerando: 1) que na avaliação atuarial do exercício 2009 foi observada a existência de reserva especial oriunda do superávit técnico acumulado, para ser destinada a Ajuste do Plano de Benefício Definido; 2) que o Conselho Deliberativo solicitou que o atuário da Fundação apresentasse proposta que possibilitasse regulamentar a destinação da reserva especial, o que foi realizado por meio da JM/1516/2010; 3) que a proposta para utilização voluntária da reserva especial disponível seguiu o que dispõe a Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, no que tange a primeira forma que sucessivamente deve ser adotada para a sua utilização e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Deliberativo; 4) que em cumprimento ao art. 21 da Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008, a Fundação por meio da CE PR 10782, de 3 de setembro de 2010, encaminhada ao Diretor de Gestão dessa Eletrobrás Distribuição Alagoas, comunicou que a partir deste mês aplicará a Redução Parcial das Contribuições Normais dos participantes/assistidos vinculados ao Plano de Benefício Definido, assim como da Contribuição Extraordinária Patronal (Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado); 5) que a redução será no percentual de 72,86% (setenta e dois vírgula oitenta e seis por cento), em relação ao valor atualmente praticado. Significando dizer por exemplo que, se a contribuição normal do participante for R$ 100,00, será aplicada uma redução de R$ 72,86 e a contribuição passará a ser R$ 27,14; 6) ser possível a necessidade de suspender-se no futuro tal redução, por exemplo, no caso de não haver mais Reserva Especial Disponível. REGISTRAR o envio da CE PR 10880 ao Departamento de Gestão de Pessoas da Eletrobrás, solicitando que o desconto da contribuição normal deste mês seja realizado com o seguinte descritivo: “Faceal Plano-2 com Redução” e “Faceal Plano-1 com Redução”. VII) Síntese PR 10885 - Circular informando aos Participantes da Redução Parcial das Contribuições Normais. REGISTRAR que a Diretoria da Fundação enviou Circular Nº 10881, informando que aplicará a Redução Parcial das Contribuições Normais dos participantes/assistidos vinculados ao Plano de Benefício Definido e da Contribuição Extraordinária Patronal. A Redução será no percentual de 72,86%. Significa dizer, por exemplo, que se a contribuição normal do participante for R$ 100,00, será aplicada uma redução de R$ 72,86 e a contribuição passará a ser R$ 27,14. VIII) Síntese PR 10888 - Mudança de operadora - telefonia móvel. Considerando: 1) que a empresa TIM apresentou uma proposta para fazer portabilidade das linhas de telefonia móvel, com um custo abaixo do contrato atual (CLARO); 2) que mensalidade do contrato atual é em torno de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais); 3) que a proposta apresentada pela TIM foi no valor mensal de R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais), para as seis linhas. DELIBERAR por assinar contrato com a empresa TIM para fazer a portabilidade das linhas, com o custo mensal no valor de R$ 834,00 (oitocentos e trinta e quatro reais). Decisão: Aprovado por unanimidade. IX) Síntese PR 10889 - Estagiários de Comunicação e TI. Considerando: 1) uma maneira de prepararmos futuros profissionais para atuarem nessas áreas; 2) o Convênio nº 6275, firmado com a Universidade Federal de Alagoas-UFAL. DELIBERAR por contratar 02 (dois) estagiários dos cursos de Jornalismo e Sistemas de Informação, para atuarem imediatamente na Fundação, o último prestes a se formar. Decisão: Aprovado por unanimidade. X) Síntese PR 10901 - Extinção e criação de Coordenações. Considerando a decisão do Conselho Deliberativo da Faceal em sua Reunião do dia 20 de setembro de 2010, constante no item VII, da Ata 210ª. REGISTRAR. A emissão da Resolução de Diretoria Nº 10886/2010, de 24/09/2010, extinguindo a partir de 01 de julho de 2010 as Coordenações Administrativa-Financeira, de Seguridade e de Controles Internos e criando a Coordenação Geral, com a devida gratificação de função, que englobará as atividades antes exercidas pelas coordenações extintas. XI) Síntese PR 10903 - CT/CIRCULAR/PRE-001/2010. Considerando: 1) o recebimento da CT/CIRCULAR/PRE-001/2010, do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS; 2) que o Diretor- Presidente do Postalis, Sr. Alexej Predtechensky, recebeu a honraria de Dirigente Nacional 2010 pela Comissão Julgadora do 15º Prêmio Nacional de Seguridade Social. REGISTRAR o recebimento da CT/CIRCULAR/PRE-001/2010, do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS. XII) Correspondência da Associação Atlética CEAL - AAC solicitando brinde para Festa das Crianças . DELIBERAR pela doação de brindes no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) para Festa do dia das Crianças. Decisão: Aprovado por unanimidade. XIII) Síntese PR 10926 - Recebimento do Ofício nº 912/CRPC/SPPC/MPS. Considerando: 1) o recebimento do Ofício nº 912/CRPC/SPPC/MPS, datado de 20 de setembro de 2010, relativo a Resultado de Julgamento do Processo nº 44000.002566/2007-26, Auto de Infração nº 71/07-25; 2) que a suposta infração dizia respeito a realização de despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio, em desacordo com as normas vigentes no exercício de 1998; 3) que a fundação foi intimada da autuação no dia 06/07/2007. REGISTRAR que por unanimidade de votos, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, conhece do Recurso de Oficio e nega-lhe provimento para manter a decisão de improcedência. No entanto, a improcedência ora reconhecida deve-se à constatação da ocorrência da prescrição punitiva da Administração Pública, nos termos do artigo 31 do Decreto 4.942/03 e não pela superveniência de lei mais benéfica. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Síntese DS 10908 - Resposta a JM/1987/2010. REGISTRAR o envio, por email, em 20 de setembro de 2010, das informações solicitadas pelo Escritório de Atuária, para consolidar estudo sobre a quitação do Saldo Devedor, a ser pago à vista ou, financeiramente, em 24 (vinte e quatro), 48 (quarenta e oito) ou 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas com encargos não inferiores à meta atuarial de rentabilidade líquida, dos assistidos e pensionistas que tiveram redução dos benefícios apurada com base na Revisão de Benefícios a que foram submetidos os benefícios pagos pelo Plano de Benefícios Definidos da Faceal. II) Síntese DS Redução Parcial das Contribuições de Assistidos/Pensionistas e Patronal. REGISTRAR: 1) Que a partir deste mês de setembro a Fundação aplicará a Redução Parcial das Contribuições Normais dos participantes/assistidos vinculados ao Plano de Benefício Definido, assim como da Contribuição Extraordinária Patronal (Provisão Matemática a Constituir – Serviço Passado), pela utilização voluntária da reserva especial disponível; 2) Que a utilização voluntária da reserva especial disponível seguiu o que dispõe a Resolução CGPC/MPS Nº 26/2008 e a proposta constante da JM/1516/2010, aprovada pelo Conselho Deliberativo. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 10906 -  Congresso FEBRABAN de Auditoria Interna, Compliance e Gestão de Riscos. REGISTRAR: A participação do Diretor Administrativo Financeiro no Congresso FEBRABAN de Auditoria Interna, Compliance e Gestão de Riscos, a se realizar no período de 5 a 7 de outubro de 2010, na cidade de São Paulo. II) Reunião dos Diretores Financeiros das Fundações do Nordeste. REGISTRAR a participação do Diretor Administrativo Financeiro na reunião dos Diretores Financeiros das Fundações do Nordeste, a se realizar no dia 15 de outubro de 2010, na cidade de Fortaleza. III) Síntese DAF 10910 -  Aplicação e Resgate. Considerando: 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos. REGISTRAR: Resgates - Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 15/09/2010, R$ 600.000,00 do Plano de Contribuição Definida; - Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 22/09/2010, R$ 2.000,00 do Plano de Contribuição Definida; - Sul América Guaxuma FI Renda Fixa - Dia 22/09/2010, R$ 2.000.000,00 do Plano de Contribuição Definida; - FI Fator Ponta Verde Renda Fixa - Dia 22/09/2010, R$ 2.000.000,00 do Plano de Contribuição Definida; - Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa Previd FI - Dia 27/09/2010, R$ 450.000,00 do Plano de Benefício Definido , R$ 580.000,00 do Plano de Contribuição Definida. Aplicações - FI Fator Ponta Verde Renda Fixa - Dia 10/09/2010 R$ 430.000,00 no Plano de Benefício Definido - FI Fator Ponta Verde Renda Fixa - Dia 10/09/2010, R$ 1.450.000,00 no Plano de Contribuição Definida; - Fator Carteira Própria - Ações (Aplicação estratégica para transferência de valores de RENDA FIXA para RENDA VARIÁVEL, atendendo a determinação da ATA 61ª do Comitê de Investimento - Sobre a compra de ações Petrobrás), R$ 6.000.000,00 no Plano de Contribuição Definida. REGISTRO DO DS: Parabeniza o Comitê de Investimentos pela compra de ações Petrobrás no valor de R$ 6 Milhões. IV) Síntese DAF 10911 - Avaliação Predial da Faceal. REGISTRAR o recebimento do Laudo de Avaliação predial da Faceal, que apresentou o Valor Total do Imóvel passou de R$ 1.745.861,87 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 3.024.000,00 (três milhões e vinte e quatro mil reais), incluindo o terreno mais benfeitorias. V) Síntese DAF 10912 - Curso sobre Impostos e Contribuições – Novas Regras e Controles . REGISTRAR a participação dos empregados Ana Paula de Carvalho Barros e Alex Fernandes Costa no Curso sobre Impostos e Contribuições – Novas Regras e Controles, promovido pela Empresa 4M Treinamentos Empresariais, realizado no dia 29 de setembro, em Maceió. VI) Síntese DAF 10913 - Curso Normas para Homologação e Pagamento de Rescisão Contratual. REGISTRAR a participação dos empregados Ana Paula de Carvalho Barros e Alex Fernandes Costa no Curso sobre Normas para Homologação e Pagamento de rescisão Contratual, promovido pela Recicle treinamento Empresarial, a ser realizado no dia 1 de outubro, em Maceió. VII) Síntese DAF 10915 - Contratação de Consultoria para subsidiar o Conselho Fiscal na elaboração do Relatório de Manifestação semestral. Considerando: 1) a solicitação do Conselho Fiscal para Contratação de Consultoria Especializada na elaboração do Relatório de Manifestação do Conselho Fiscal; 2) que a Faceal solicitou proposta de consultoria as empresas Assimétrica e Consultorys; 3) que embora solicitada proposta por duas vezes a Assimétrica Consultoria, conforme email anexo, que teve seus recebimentos confirmados, esta empresa não encaminhou nem manifestou interesse por prestar o serviço; 4) que foi mantido contato com outras Fundações, de porte compatível com o da Fundação, para obter referência de empresas que também prestam esse serviço especializado e observou-se que os valores praticados são elevados e não adequados a nossa realidade; 5) a necessidade de se decidir sobre a contratação, motivada principalmente pelos prazos legais em que a manifestação deve ser concluída. DELIBERAR por Contratar a Consultorys Consultoria, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), mais despesas de deslocamento, para subsidiar a elaboração do relatório de Manifestação do 1º Semestre/2010 e realizar treinamento do Conselho Fiscal. Decisão: Aprovado por unanimidade. VIII) Síntese DAF 10916 - Aditamento ao Contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Considerando: 1) a existência do Contrato Nº 9912235193, com os CORREIOS; 2) a proposta de aditamento encaminhada pelos CORREIOS, para inclusão no Contrato o serviço de telegrama via internet e carta via internet, com desembolso no uso do serviço; 3) que o envio de telegrama e carta via internet significa serviço com menor custo. DELIBERAR por aditar o Contrato Nº 9912235193, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a inclusão do serviço de telegrama e carta via internet. Decisão: Aprovado por unanimidade. IX) Síntese DAF 10921 - Relatório de Manifestação do Conselho Fiscal 2º Semestre/2009. Considerando: 1) que o relatório de Manifestação do Conselho Fiscal, referente ao 2º Semestre/2009 aponta um suposto desenquadramento no investimento no exterior. REGISTRAR: Com relação ao suposto desenquadramento dos Planos BD e CD, apontado no Relatório de Manifestação do Conselho Fiscal, pela existência de papéis BDRS (Brazilian Depositary Receipta), referente ao Fundo Mercatto Maragogi renda Fixa, que é cotista do Fundo Multimercado Mercatto MM Diferencial institucional, no qual possui papéis diversificados para os mais diversos segmentos, tanto renda fixa quanto os demais segmentos regulamentados, estão em conformidade com as Resoluções 3456 e 3792, assim como em relação as Políticas de Investimento 2009 e 2010, pelo que fundamentamos: a) segundo a Resolução 3.456, Art. 20. Incluem-se na carteira de renda variável – outros ativos: I - os certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior (Brazilian Depositary Receipts - BDRs), classificados nos Níveis II e III definidos na regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários, cujos programas tenham sido registrados naquela Autarquia; Art. 21. Os recursos garantidores do plano de benefícios da entidade fechada de previdência complementar aplicados nas diversas carteiras que compõem o segmento de renda variável subordinam-se aos seguintes limites: ...IV - até 3% (três por cento) nos investimentos incluídos na carteira de renda variável - outros ativos (art. 20). Com relação à Política de Investimento/2009: Item 4.3 – Alocação Objetivo Planos: BD e CD – Segmento de Aplicação Renda Variável, Limite 3%, Alocação Objetivo 0%, Margem Inferior 0% e Margem Superior 3%; b) segundo a Resolução 3.792, Art. 21. São classificados no segmento investimentos no exterior: ...IV - os certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta ou assemelhada com sede no exterior - Brazilian Depositary Receipts (BDR) -, conforme regulamentação estabelecida pela CVM; Art. 38. Os investimentos classificados no segmento de investimentos no exterior devem observar, em relação aos recursos de cada plano, o limite de até dez por cento. Com relação à Política de Investimento/2010: Item 3.1 Composição dos Investimentos – Segmento de aplicação Investimento no Exterior, Limites 10%, Alocação Objetivo 0%, Margem Inferior 0%, Margem Superior 5%. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.



João Nobre e Silva
Diretor Presidente



João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro



Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade

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