Ata 397ª
by
Pre_Paula
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04/05/2010 15:48
Ata da 397ª (trecentésima nonagésima sétima) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 27 (vinte e sete) de abril de 2010 (dois mil e dez).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:30 (nove e trinta) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Plano de Saúde UNIMED - Suplementados que descontavam a mensalidade do Plano de Saúde em Folha de Pagamento. Considerando: 1) as informações fornecidas pela Coordenadora de Controles Internos, Maryland Santos, relativas à reunião realizada no dia 22 de abril de 2010 com o Gerente da UNIMED, Sr. Andrey, o Assistente da Diretoria Comercial, Gustavo Novaes e Representantes da Seguradora Alliance, a saber: - As adesões ao Plano de Saúde UNIMED serão realizadas até o dia 20 de maio/2010; - Foi colocado um posto de atendimento na Faceal para adesão dos suplementados; - A partir do dia 29/04/2010 a Eletrobrás enviará seus empregados ao interior do estado, para prestar informações relativas ao plano de saúde e, a profissionais da seguradora permanecerão para fazer as adesões; - A Eletrobrás solicitou a UNIMED uma proposta com cobertura Nacional do Plano de Saúde; - A utilização dos serviços médicos vai até o dia 10 de junho/2010; - A CEAL deverá enviar a UNIMED a base de dados até o dia 10 de maio, para implantação dos cadastros; - A priori só entrará no plano de saúde os titulares, dependentes legais e agregados que já estão e, após a migração a Eletrobrás fará um estudo para adesão de novos agregados. REGISTRAR que dentre os 133 suplementados da Faceal, 58 realizaram o pagamento na tesouraria da Faceal dos Planos UNIMED e UNIODONTO, referente ao mês de março/2010, antes descontado em folha de pagamento. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 10166 - Contrato de veiculação de marca. Considerando: 1) que existia um contrato de veiculação de marca com a Associação Atlética da CEAL; 2) que este contrato foi encerrado em 31 de julho de 2009, conforme CE DAF 8491, enviada ao presidente da Associação Atlética CEAL; 3) a Ata 385ª da Diretoria Executiva, datada de 26 de junho de 2009, que teve a seguinte deliberação: "por enviar correspondência ao presidente da Associação Atlética da Ceal informando do encerramento do contrato e, em outra oportunidade ver a possibilidade de firmar um novo contrato com um custo menor"; 4) a correspondência do Presidente da Associação Atlética da CEAL, datada de 23/04/2010, expressando sua intenção de renovar o contrato, para o período de 01 de maio 2010 a 31 de dezembro de 2010. DELIBERAR: a) por firmar um novo contrato de veiculação de marca com a Associação Atlética da CEAL; b) que a Diretoria Executiva determine um valor para este novo contrato. Decisão: 1) A negociação será realizada pelo Diretor Administrativo Financeiro e o Presidente da Associação; 2) O contrato será no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais), com duração de 01 (um) ano. Aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 10170. Requerimento de Participantes. Considerando: 1) o requerimento dos Senhores Nourival Raposo Fireman, Aloísio Bezerra e Carlos Gilberto Esteves de Oliveira, participantes assistidos desta Faceal, datado de 07/04/2010, no sentido de que seja fornecido cópia da defesa dos Autos de Infração, dos dirigentes desta Faceal, relativo a suspensão do Plano de Saúde UNIMED; 2) que os Autuados foram os Dirigentes da Faceal, e não a Faceal; 3) que as defesas foram individuais. DELIBERAR que por se tratarem de defesas individuais, a Faceal está impedida de fornecer essas defesas dos Autos de Infração dos dirigentes. Caso algum dirigente autorize formalmente a Faceal a fornecer a sua Defesa, a Fundação poderá encaminhar aos solicitantes. Decisão: aprovado por unanimidade. III) Plano de Saúde dos empregados da Faceal. DELIBERAR que o sindicato encaminhe uma proposta para mudança no percentual de desconto, relativa ao Plano de Saúde dos empregados da Faceal. Decisão: Aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 10172. Aplicação e Resgate. Considerando: 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos. REGISTRAR: Resgates: Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 18/03/2010 - R$ 3.000.000,00 do Plano de Contribuição Definida; FI Fator Sinergia III em ações - Dia 24/03/2010 - R$ 2.000.000,00 do Plano de Contribuição Definida; FI Fator Ponta Verde Renda Fixa - Dia 29/03/2010 - R$ 360.000,00 do Plano de Benefício Definido; FI Fator Ponta Verde Renda Fixa - Dia 29/03/2010 - R$ 1.250.000,00 do Plano de Contribuição Definida; Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 22/04/2010 - R$ 200.000,00 do Plano de Benefício Definido; Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 26/04/2010 - R$ 500.000,00 do Plano de Benefício Definido; Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 26/04/2010 - R$ 300.000,00 do Plano de Contribuição Definida. Aplicações: Fundo Mercatto Gestão Fundamentalista FIA - Dia 17/03/2010 - R$ 2.000.000,00 no Plano de Contribuição Definida - Fundo Mercatto Gestão Fundamentalista FIA - Dia 22/03/2010 - R$ 3.000.000,00 no Plano de Contribuição Definida; HSBC FI Ações TOP - Dia 25/03/2010 - R$ 2.000.000,00 no Plano de Contribuição Definida - HSBC FI Ações TOP - Dia 30/03/2010 - R$ 1.000.000,00 no Plano de Contribuição Definida; HSBC FI Ações TOP - Dia 13/04/2010 - R$ 710.600,00 no Plano de Contribuição Definida; Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa PREVID FI - Dia 13/04/2010 - R$ 486.500,00 no Plano de Benefício Definido. II) Síntese DAF 10173 -Débito Indevido GFIP – R$ 6.881,22 – Reconhecimento de Nulidade pela Receita Federal do Brasil em Maceió-AL . REGISTRAR: 1) que em 16 de março de 2009, a Faceal recebeu o registro de DCG - Débito Confessado em GFIP, referente a contribuições previdenciárias, competência setembro/2008, no valor de R$ 6.881,22 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos); 2) que a Fundação por meio do processo sob o nº 10410.000757/2009-71, solicitou revisão da DCG; 3) que revisão foi realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em Maceió-AL e concluiu-se que a DCG 36.417,350-5/2009 deve ser anulada; 4) que a nulidade do lançamento já se efetivou de ofício, nos termos preceituados pelo Código Tributário Nacional, art. 149, VIII, com o reconhecimento pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió (documento anexo); 5) que, de acordo com CI APJ Nº 10068, a documentação que comprova a anulação da DCG se encontra acostada aos documentos que fundamentaram o pedido de revisão solicitado pela Faceal, sob a guarda da empregada Ana Paula Barros, responsável pelo recolhimento de tributos da Fundação. III) Síntese DAF 10174. Solicitação de Alteração de Horário de Trabalho. Considerando: 1) a CI CAF 09989, de 10 de março de 2010, do contador Rógio José Oliveira Lima, solicitando alteração do horário de trabalho sob a alegação de que diante da aproximação de sua aposentadoria, necessita colocar em prática projeto pessoal de preparação para aposentadoria (CI anexa); 2) o Parecer Jurídico do Escritório Resende e Rocha Advogados Associados, que recomenda não conceder a alteração do horário de trabalho (Parecer anexo). DELIBERAR por não autorizar a alteração de horário solicitada pelo contador Rógio José de Oliveira Lima. Decisão: aprovado por unanimidade. IV) Síntese DAF 10175. Reunião Ampliada com os Participantes. REGISTRAR: 1) A realização da reunião ampliada no pátio da Fundação, no dia 20 de abril de 2010; 2) Que a reunião foi participativa, representativa e importante para a entidade, apesar da evidente participação de pessoas com clara intenção de confundir senão de má fé. V) Síntese DAF 10176. Reconstrução do muro da Fundação. Considerando: 1) que o muro localizado na entrada da Fundação caiu. DELIBERAR que o Diretor de Seguridade, Marcos de Albuquerque Cotrim, que é engenheiro providencie a reconstrução do muro da Faceal. Decisão: aprovado por unanimidade. VI) Síntese DAF 10177. Visita ao Interior do Estado. REGISTRAR que o Diretor Administrativo Financeiro retomará as visitas ao Interior do Estado, para realizar reuniões com os participantes. VII) Síntese DAF 10178. Construção da Nova Sede da Faceal. Considerando: 1) que no Planejamento Estratégico da Fundação ficou estabelecida a meta: “Construir nova sede da fundação até 31 de dezembro de 2010"; 2) a recomendação do Conselho Deliberativo, na Ata 194ª: XI - por recomendar a Diretoria Executiva que com relação à meta "Construir nova sede da Fundação até 31 de dezembro de 2010", constante do Planejamento Estratégico, seja elaborado estudo detalhado contemplando a necessidade, viabilidade, investimento necessário e impacto sobre o Patrimônio da Fundação, para ser apreciado por este Conselho; 3) a recomendação do Conselho Deliberativo, na Ata 201ª IX - com relação à construção ou não de uma sede para a Faceal, por solicitar a Diretoria Administrativa e Financeira que elabore estudo contemplando a necessidade de espaço, viabilidade, comparação de custos de construção e locação, e investimento necessário, para subsidiar a deliberação dessa matéria por esse Conselho. DELIBERAR por decidir se vamos ou não construir uma nova sede. Decisão: a diretoria decidiu por unanimidade indicar o DS para fazer um estudo a fim de atender o item 3 da síntese em discussão, no prazo de até 60 dias. VIII) Síntese DAF 10179. Desligamento da Contadora da Faceal. Considerando: 1) a CI Contabilidade nº 10167, de 26 de abril de 2010, da contadora Sueli Silva Arléo Amorim, comunicando a decisão de se desligar da Fundação, no final do mês de outubro de 2010, por motivo de mudança para a cidade de Salvador (documento anexo). DELIBERAR por contratar a empresa de recursos humanos, imediatamente, para recrutamento e seleção de 02 (dois) contadores. Decisão: Aprovado por unanimidade a imediata contratação de 01 (um) contador e, a contratação de outro em até 12 meses. IX) Síntese DAF 10180. Migração do plano BD para o Plano CD. Considerando: 1) o recebimento de correspondência do participante Francisco de Assis Lima Barbosa, alegando que durante a última semana de encerramento do prazo de migração do plano de benefícios definidos para o plano de contribuição definida se encontrava em atividade no interior do Estado, ficando impossibilitado de retornar a tempo de proceder sua migração (documento anexo). DELIBERAR por submeter à análise da Diretoria Executiva. Decisão: solicitar ao Escritório Jessé Montello um estudo sobre a alteração do período de migração e submeter a SPC. X) Informação aos Participantes na Internet. Quando poderemos disponibilizar o acesso. Considerando que ainda não está disponivel as informações via internet para os participantes. REGISTRAR que o projeto de home previ está em estudo na área de TI, com previsão de implantação até setembro de 2010. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva Diretor Presidente |
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João Rodrigues de Oliveira Neto Diretor Administrativo Financeiro |
Marcos de Albuquerque Cotrim Diretor de Seguridade |