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Ata 392ª

by Pre_Paula last modified 25/01/2010 17:23

Ata da 392ª (trecentésima nonagésima segunda) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2010 (dois mil e dez).


LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 15:00 (quinze) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Presidência.  I) Síntese PR 9732. Recebimento da CI CCI 9566. Considerando o recebimento da CI CCI 9566, que encaminha o Regimento Interno dos Órgãos Estatutários desta Faceal revisado. DELIBERAR: a) por aprovar as alterações do Regimento Interno; b) por encaminhar o Regimento Interno ao Conselho Deliberativo para apreciação. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 9754. Correspondência do participante Eduardo Henrique Araújo Ferreira. Considerando: 1) o recebimento de correspondência do participante Eduardo Henrique Araújo Ferreira, datada de 19 de janeiro de 2010; 2) que a referida correspondência solicita que seja revisado por esta Fundação, o percentual a ser descontado mensalmente do saldo de provisão matemática programada de benefícios a conceder. DELIBERAR por solicitar ao Escritório Jessé Montello Serviços Técnicos em Atuária que proceda a revisão dos cálculos do percentual descontado mensalmente do saldo da provisão matemática programada de benefícios a conceder, do participante Eduardo Henrique Araújo Ferreira. Decisão: Aprovado por unanimidade. III) Síntese PR 9755. Contrato UNIMED. Considerando: 1) a Síntese PR 9539, na Ata 391ª da Diretoria Executiva; 2) que passados 27 (vinte e sete) dias da reunião do Conselho Deliberativo da FACEAL, ainda não há uma definição sobre a data a ser encerrado os Contratos da UNIMED/UNIODONTO; 3) as correspondências de nºs CE PR 9578CE PR 9654, CE PR 9655, CE PR 9657,  encaminhadas ao Diretor Presidente da CEAL, ao Presidente da Associação dos Aposentados, a Presidente do Sindicato dos Urbanitários e ao Presidente do Conselho Deliberativo, respectivamente, comunicando que a FACEAL está iniciando os procedimentos necessários ao encerramento do Contrato com a UNIMED/UNIODONTO para a prestação de serviços de saúde aos empregados da CEAL. DELIBERAR por solicitar ao Conselho Deliberativo a fixação de uma data, onde a Diretoria Executiva sugere 30 de abril de 2010, para que a FACEAL inicie os procedimentos necessários ao encerramento dos Contratos com a UNIMED/UNIODONTO para prestação de serviços de saúde aos empregados da CEAL, aos Assistidos da FACEAL e aos dependentes e agregados vinculados a esses Contratos. Decisão: Aprovado por unanimidade. IV) Síntese PR 9756. Envio da CE PR 9704 ao Escritório de Atuária. Considerando a recomendação constante da ANÁLISE TÉCNICA nº 073/2009/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, referente ao Plano de Benefício Definido no controle do acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD), com o objetivo de observar se o Menor Valor Teto do Cálculo do Benefício Complementar se afasta de forma significativa (em percentual superior a 25%) do teto Máximo do Salário de Benefício da Previdência Social, instituindo análise formal das causas do afastamento. REGISTRAR o envio da CE PR 9704, ao Dr. Roberto Montello, solicitando se possível, estabelecer o controle no acompanhamento dos procedimentos constantes no subitem 51.01 do Regulamento do Plano de Benefícios (BD). V) Síntese PR 9757. Decisão - Notificação da Secretaria de Previdência Complementar. Considerando: 1) as Decisões- Notificações da Secretaria de Previdência Complementar, referente aos Autos de Infração nº 71/07-25, 72/07-98 e 73/07-51, que originou os processos administrativos nº 44000.002566/2007-26, nº 44000.002567/2007-71 e nº 44000.002568/2007-15; 2) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25: A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1998." Multa pecuniária: R$ 6.500,00. 3) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98: A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 1999." Multa pecuniária: R$ 6.500,00.; 4) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51: A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio. "... a entidade realizou despesas administrativas acima dos limites legais no exercicio de 2000." Multa pecuniária: R$ 6.500,00; 5) que em Julho de 2007 foi contratado um Escritório Jurídico com experiência em previdência para subsidiar as respostas da Faceal; 6) que no dia 23/07/2007 foram enviadas as respostas referente aos Autos de Infração citados, a Secretaria de Previdência Complementar. REGISTRAR o recebimento dos Ofícios nº 217, 218 e 219/SPC/GAB/AG da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que julga IMPROCEDENTE as defesas dos autos referenciados. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 9748. Aplicação e resgate. Considerando:1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos; 3) que verificando informações sobre Fundos de Investimentos de Renda Fixa do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Real, verificou que poucos tiveram a rentabilidade do ano de 2009 iguais ou superiores aos Fundos administrados pela FACEAL, que foi de 10,62%. No BB, de 16 Fundos, somente 1 teve uma rentabilidade maior, de 16,41%. Na CEF, de 13 Fundos, somente 1 teve uma rentabilidade maior, de 10,68%. No Banco Real, nenhum dos 4 Fundos de Renda Fixa, tiveram uma rentabilidade, sequer igual a da FACEAL. REGISTRAR: - Aplicação no Fundo Mercatto Gestão Fundamentalista FIA - Dia 25/01/2010 - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Plano de Contribuição Definida; Aplicação no Fundo Fator Ponta Verde Renda Fixa - Dia 11/01/2010 - R$ 1.665.000,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil reais) no Plano de Beneficio Definido; Dia 11/01/2010 - R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) no Plano de Contribuição Definida; Dia 13/01/2010 - R$ 1.561.179,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e um mil e cento e setenta e nove reais) no Plano de Beneficio Definido; Dia 13/01/2010 - R$ 438.821,00  (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais) no Plano de Contribuição Definida; Resgate do Fundo de Investimento Fator Ações Institucional - Dia 06/01/2010 - R$ 1.561.179,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e um mil, cento e setenta e nove reais) no Plano de Beneficio Definido;Dia 06/01/2010 - R$ 438.821,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais) no Plano de Contribuição Definida. Resgate do Fundo Mercatto Maragogi Renda Fixa - Dia 18/01/2010 - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Plano de Beneficio Definido; Dia 18/01/2010 - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no Plano de Contribuição Definida; Dia 22/01/2010 - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Plano de Contribuição Definida. II) Síntese DAF 9749. Seminário - Procedimentos Encerramento Exercício 2009 e Abertura Exercício 2010 das EFPC. Considerando: 1) que o Público-alvo do Seminário foi Contadores, atuários, dirigentes, conselheiros, auditores internos e externos, técnicos orçamentários e demais interessados; 2) que a metodologia utilizada proporcionará aos participantes a forma de preparação das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas; 3) a importância do Programa, a saber: NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2009 E ABERTURA DO EXERCÍCIO 2010. Normas para elaboração das Demonstrações Contábeis de 2009; Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2009 e Pareceres Exigidos; Resolução CGPC No. 28/2009 e Instrução SPC No. 34 - Normas Contábeis para 2010; Consistências Contábeis a partir de 2010 - Simulação; Resolução CGPC No. 29/2009 - Custeio Administrativo a partir de 2010. SOFTWARE PARA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Modelo tradicional; Indicadores de desempenho com interpretações;"DE x PARA" para o novo PLANO DE CONTAS - Resolução CGPC No. 28/2009. REGISTRAR a participação no Seminário realizado pela ANCEP " Procedimentos Encerramento Exercício 2009 e Abertura Exercício 2010 das EFPC" no dia 22 de janeiro de 2010, na cidade de Recife, dos empregados Rógio Lima e Sueli Silva. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
 

João Nobre e Silva

Diretor Presidente

João Rodrigues de Oliveira Neto                       

Diretor Administrativo Financeiro

          Marcos de Albuquerque Cotrim

          Diretor de Seguridade


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