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Ata 391ª

by Pre_Paula last modified 29/12/2009 11:16

Ata da 391ª (trecentésima nonagésima primeira) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2009 (dois mil e nove).


LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 15:00 (quinze) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Presidência.  I) Síntese PR 9505 - Recebimento da CI CCI Nº 9518. Considerando: 1) o recebimento da CI CCI Nº 9518; 2)  que consta do Planejamento Estratégico da Fundação a meta: contratar e implantar um sistema informatizado para o Centro de Documentação e Informação (CDI); 3) que existem pendências para a concretização da meta;4) que no dia 3 de setembro houve reunião entre as coordenações para informar do relatório existente, para analise e descarte dos documentos; 5) que a compra de caixas de arquivo de documentos já foi concretizada; 6) que foi concluído o sistema “Centro de Documentação e Informação”, para inserção dos documentos; 7) que foi realizada reunião com a empresa Memória, para elaboração de projeto e orçamento para limpeza e organização dos documentos que se encontram no arquivo inativo, assim como dos documentos que se encontram no arquivo ativo e a inserção dos documentos no sistema; 8) que está pendente o trabalho de identificação e descarte dos documentos do arquivo inativo pela Coordenação Administrativa Financeira. DELIBERAR que o DAF determine um prazo para o Coordenador Administrativo Financeiro efetuar o descarte dos documentos. Decisão: Aprovado por unanimidade o prazo de até a próxima reunião desta DE. II) Síntese PR 9535. Recebimento da CI CCI 9501. Considerando. 1) o recebimento da CI CCI 9501, que encaminha os Instrumentos Normativos desta Faceal revisados - Código de Conduta e Ética, Manual de Governança Corporativa e Manual dos Órgãos de Apoio à Diretoria Executiva. DELIBERAR: a) por aprovar as alterações dos Instrumentos Normativos; b) por encaminhar os Instrumentos Normativos ao Conselho Deliberativo para apreciação. Decisão: Aprovado por unanimidade. III) Síntese PR 9539. Contrato UNIMED. Considerando: 1) o histórico da intermediação pela FACEAL no Contrato com a UNIMED para a prestação de serviços de saúde aos empregados da CEAL, Patrocinadora da Fundação; 2) os fatos que levaram a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) a citar em seu ultimo relatório de fiscalização Nº 006/2007/ESPE as irregularidades que vinham sendo cometidas pela FACEAL na administração de alguns serviços  constantes desse Contrato com a UNIMED; 3) a absoluta inércia da Patrocinadora CEAL em solucionar o problema, que diz respeito unicamente a ela, mesmo após os vários ofícios encaminhados pela FACEAL relatando e pedindo providencias a respeito; 4) as ultimas consequencias para os gestores da Faceal que foram as 12 (doze) AUTUAÇÕES pessoais pela continuidade da irregularidade constante nesse Contrato com a UNIMED. DELIBERAR por solicitar ao Conselho Deliberativo o REFERENDO para que a FACEAL encerre, a partir de Março de 2010, o Contrato com a UNIMED para prestação de serviços de saúde aos empregados da CEAL e, simultaneamente, o CONVÊNIO com a Patrocinadora CEAL que dá a cobertura a esse Serviço. Decisão: a) a DE vota por unanimidade pelo cancelamento do contrato com a UNIMED até 31 de março de 2010; b) a DE solicita o referendo do Conselho Deliberativo para medida a ser adotada; c) em sendo adotada, informar a Patrocinadora CEAL, Associação dos Aposentados da CEAL e ao Sindicato dos Urbanitários da data que será encerrado o contrato para que a CEAL tome as providências necessárias para continuidade dos serviços de saúde prestados aos seus empregados, agora, sob a sua inteira responsabilidade. IV) Síntese PR 9540. Auto de Infração Nº 0013/09-91. Considerando: 1) o recebimento do Auto de Infração da Secretaria de Previdência Complementar  Nº 0013/09-91. Autuados: - João Nobre e Silva; Luzanira Maria T. Benevides de Oliveira; Gildete Souza de Medeiros; Edson Pereira da Silva; Enaldo Vieira Fonseca e João Rodrigues de Oliveira Neto; 2) a Penalidade Passível de Aplicação: multa de R$ 34.382,23 , podendo ser cumulada com suspensão de até cento e oitenta dias; 3) o Prazo para Defesa: quinze dias, contados da data do recebimento da notificação deste auto de infração, para apresentação de defesta nos termos do art. 9º  do Decreto 4.942, de 30 de dezembro de 2003, à Secretaria de Previdência Complementar. REGISTRAR as Defesas dos Senhores João Nobre e Silva e João Rodrigues de Oliveira Neto enviadas ao Escritório de Supervisão de Pernambuco da Secretaria de Previdência Complementar, elaborada pela Dra. Eliani de Oliveira Clemente - Benefit Consultoria Ltda, a saber: REQUER-SE: A IMPROCEDÊNCIA do Auto de Infração no 0013/09-91. Ante o exposto, e considerando: 1) que o vínculo jurídico entre a FACEAL e CEAL com a UNIMED Maceió está em vigor desde 1987, sendo renovado em 1997 e atualizado aos termos da legislação regente da atividade de saúde suplementar em 2004; 2) que a FACEAL não se enquadra como operadora de plano de saúde, sendo apenas uma contratante deste serviço, em parceria com a sua patrocinadora; 3) que desde 2007, com a notificação da SPC, iniciou tratativas com sua patrocinadora para excluir do plano de saúde os empregados e aposentados que não participantes; 4) que alterações no referido contrato devem ser adotadas com muita cautela, dado os riscos envolvidos, especialmente por tal benefício constar nos Acordos Coletivos de Trabalho do patrocinador, mas serem usufruídos por intermédio de contrato da entidade; 5) que o patrocinador vem sofrendo uma grande alteração em sua gestão, com a unificação da diretoria executiva de todas as distribuidoras de energia federalizadas, sob controle da ELETROBRÁS; 6) que tal procedimento de diretoria única para todas as empresas federalizadas dificultou o trâmite de assuntos relacionados especificamente ao patrocinador CEAL, como questões afetas à sua entidade fechada; 7) que restou demonstrado o esforço efetivamente exercido pela FACEAL junto ao seu patrocinador CEAL, conforme correspondências aqui mencionadas; 8) que, por não ter sido encontrada solução viável para se excluir do plano de saúde apenas os não participantes da entidade, a FACEAL encerrará esta atividade, devolvendo tal atribuição para o patrocinador; 9) que, por fim, a resolução definitiva da pendência é uma questão apenas de um pouco mais de tempo para as formalizações necessárias ao encerramento mencionado no item 8. V) Síntese PR 9554. Resposta a Correspondência da CEAL Nº Ref. 110/DF/2009. Considerando: 1) o teor da correspondência acima citada onde mais uma vez a Patrocinadora CEAL se recusa a reconhecer um dever exclusivamente seu, fundamentado e historicamente reconhecido; 2) o risco que a Fundação corre, mais uma vez, de estar diante de um problema causado pela Patrocinadora CEAL que pode acarretar ônus a FACEAL e aos seus gestores; 3) a importancia e a necessidade de se manter uma relação profícua e profissional entre essas duas instituições, a CEAL e a FACEAL. REGISTRAR o envio da CE PR 9553, datada de 28/12/2009, ao Senhor Representante Institucional do Diretor Financeiro da Companhia Energética de Alagoas (CEAL). VI) Síntese PR 9552. Auto de Infração Nº 0015/09-16. Considerando: 1) o recebimento do Auto de Infração da Secretaria de Previdência Complementar  Nº 0015/09-16. Autuados: - João Nobre e Silva; Gildete Souza de Medeiros; Edson Pereira da Silva; Cícero Vladimir de Abreu Cavalcanti; José Aureliano dos Santos; Glênio Guedes do Amaral; Nestor Silva Powell; Carlos Alberto Máximo Rêgo; José James Nunes Santos; 2) a Descrição Sumária da Infração: Violar quaisquer outros dispositivos das Leis Complementares nº 108 e 109º, de 29/05/2001, e dos atos normativos regulamentadores das referidas Leis Complementares; 3) a Penalidade Passível de Aplicação: multa de R$ 17.191,12 , podendo ser cumulada com suspensão pelo prazo de até cento e oitenta dias ou com inabilitação pelo prazo de dois até dez anos; 4) o Prazo para Defesa: quinze dias, contados da data do recebimento da notificação deste auto de infração, para apresentação de defesa nos termos do art. 9º  do Decreto 4.942, de 30 de dezembro de 2003, à Secretaria de Previdência Complementar. REGISTRAR as Defesas dos(as) Senhores(as) João Nobre e Silva, Gildete Souza de Medeiros, Edson Pereira da Silva, Cícero Vladimir de Abreu Cavalcanti, José Aureliano dos Santos, Glênio Guedes do Amaral, Nestor Silva Powell, Carlos Alberto Máximo Rêgo e José James Nunes Santos enviadas ao Escritório de Supervisão de Pernambuco da Secretaria de Previdência Complementar, elaborada pela Dra. Eliani de Oliveira Clemente - Benefit Consultoria Ltda, a saber: DO PEDIDO Diante das conclusões expostas no item 6 retro, e considerando: 1)  que não houve infringência ao inciso I do art. 3o da Resolução CGPC no 17/1996; 2)  que não houve infringência ao inciso II do art. 3o da citada Resolução; 3)  que não houve infringência ao art. 6o da mesma norma; 4)  que não houve infringência ao art. 9o dessa CGPC 17/96; 5)  que os ajustes necessários ao Contrato, em decorrência do parecer do atuário, não se constituem em infração a Resolução CGPC 17/96; 6)  que as questões a serem ajustadas não traziam qualquer tipo de prejuízo à FACEAL, mas sim pagamentos a maior do patrocinador; 7)  que estes ajustes já foram acordados entre CEAL e FACEAL, não tendo sido formalizados porque estavam presos a outros questionamentos, ora verificados como impertinentes, podendo ser realizados de imediato; 8)  que por fim, toda a documentação será enviada ao DEST apenas para registro, haja vista que restou demonstrado que a manifestação prévia era inexequível. VII) Síntese PR 9565 - Mensagem do PR. Considerando: 1) o final do ano de 2009, passados 12 meses de mandato desta gestão, iniciada em 04/12/2008; 2) todos os fatos ocorridos e as medidas tomadas pela Diretoria Executiva; 3) os excelentes resultados das decisões administrativas e rentabilidadea alcançadas pela Direção. REGISTRAR: a) a satisfação do Diretor Presidente da Fundação, responsável institucional pela coordenação da Diretoria Executiva, pelos resultados alcançados pela gestão durante o ano de 2009; b) a certeza que a FACEAL está caminhando acertadamente dentro daquilo que foi definido pela Planejamento Estratégico; c) que espera continuar contando com a unidade da Diretoria Executiva na condução dos destinos dessa FACEAL, conforme vem ocorrendo desde 04/12/2008. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 9521. Taxa de Risco Financeiro das Instruções Normativas de Empréstimos. Considerando: 1) a solicitação do Conselheiro Deliberativo – Ata 197ª, relativa ao valor atual do fundo de risco e destinação desse recurso; 2) as observações apresentadas pela contabilidade da Faceal (anexas); 3) que no Plano de Contribuição definida existe uma reserva da referida taxa de R$ R$ 77.825,94 (setenta e sete mil oitocentos e vinte e cinco mil e noventa e quatro centavos), até o mês de novembro/2009; 4) que o Plano de Benefícios Definido, ainda tem um saldo pendente de amortização (amortizações por invalidez a apropriar) no valor de R$ 70.437,98 (setenta mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), a ser coberto pela mencionada taxa; 5) que não se faz necessária a aludida taxa para o âmbito do Plano de Contribuição Definida. DELIBERAR: a) por extinguir a taxa de risco para as concessões de empréstimos aos participantes do Plano de Contribuição Definida; b) por continuar a cobrar a taxa de risco nas concessões de empréstimos aos participantes do Plano de Benefícios Definido, até zerar a amortização total da conta do saldo pendente referente ao item 4. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese DAF 9526. Ofício nº 3873/2009/SPC/DEMOC/CGAC. Considerando. 1) o recebimento do Ofício nº 3873/2009/SPC/DEMOC/CGAC, que trata de Registro contábil dos planos assistenciais, na nova planificação contábil, estabelecida pela Resolução CGPC nº 28, de 26 de janeiro de 2009; 2) que contabilmente a Faceal tem registrado sob Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 4013620065, um plano de assistência à saúde; 3) que a Fundação não é operadora de plano de saúde. DELIBERAR por informar a Secretaria de Previdência Complementar que a Faceal não é operadora de plano de assistência à saúde. Decisão: Aprovado por unanimidade. III) Síntese DAF 9533.  Ata da 93ª reunião do Conselho Fiscal. Considerando: 1)     a Resolução CGPC nº 29, de 31 de agosto de 2009, que estabeleceu o limite anual, taxa de administração de até 1% (um por cento), para a cobertura das despesas administrativas, consideradas o custeio dos patrocinadores, participantes e assistidos; 2) a CE DAF 8760, encaminhada aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, solicitando informar as necessidades de recursos para custear viagens, treinamentos e congressos dos membros dos Conselho; 3) a decisão do Conselho Deliberativo em limitar suas despesas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a recomendação de que se empreenda todos os esforços no sentido de minimizar ao máximo os gastos a serem realizados pela Fundação; 4)  a recomendação constante da Ata da 93ª reunião do Conselho Fiscal, no sentido de manter as despesas do Conselho Fiscal no valor aproximado ao desembolso deste ano, totalizando R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais); 5) que no ano de 2009, a maioria dos componentes do Conselho Fiscal era iniciante. Portanto, se fez necessário viabilizar o imediato aprendizado. Fato que não acredito ser necessário em 2010. DELIBERAR por reduzir o orçamento de 2010, inclusive a generosa proposta do Conselho Fiscal, para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Assuntos da Diretoria de Seguridade. Decisão: Aprovado por unanimidade. IV) Síntese DAF 9534.  XI Congresso Nacional dos Participantes – Patrocínio. Considerando: 1) a Correspondência da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão – ANAPAR, solicitando patrocínio no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DELIBERAR por negar o patrocínio. Decisão: Aprovado por unanimidade. V) Síntese DAF 9547. Aplicação e Resgate. Considerando. 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos. REGISTRAR: a) Resgate do Fundo de Renda Fixa FI Ponta Verde - Dia 26/11, R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) no Plano de Benefício Definido e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no Plano de Contribuição Definida; Dia 22/12, R$ 350.000,00 (trezentos e ciquenta mil reais) no Plano de Benefício Definido e R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no Plano de Contribuição Definida; b) Aplicação no Fundo de Renda FI Maragogi - Dia 24/11, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no Plano de Benefício Definido; c) Aplicação no Fundo de Renda FI Guaxuma - Dia 11/12, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Plano de Benefício Definido e R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) no Plano de Contribuição Definida. VI) Síntese DAF 9549.  Contratos. REGISTRAR: a) A renovação do contrato com a Nacional Soluções Ltda, cujo objeto é a locação de 02 (duas) impressoras Multifuncionais Digital Ricoh 1515. Tal renovação manteve o mesmo valor que vinha sendo praticado de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); b) O recebimento da Carta - 047/2009 - ECT/GEVEN/SPAV/DR/AL, que informou a não aplicação de reajuste ao Contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, no mês de novembro, o que somente será realizado no mês de abril de 2010. VII) Síntese DAF 9550. Políticas de Investimentos – Planos BD, CD e PGA. Considerando  o recebimento, da Consultoria Risk Office, da terceira versão das Políticas de Investimentos dos Planos de Benefício Definido e Contribuição Definida e Plano de Gestão Administrativa-PGA, e após os devidos ajustes propostos pela Diretoria Executiva. DELIBERAR: a) por aprovar as Políticas de Investimentos, para o período 2010-2014, dos Planos de Benefício Definido e Contribuição Definida e Plano de Gestão Administrativa; b) por encaminhar para apreciação do Conselho Deliberativo, as Políticas de Investimentos, para o período 2010-2014, dos Planos de Benefício Definido e Contribuição Definida e Plano de Gestão Administrativa. Decisão: Aprovado por unanimidade. Assunto da Diretoria de Seguridade. I) Síntese DS 9504 – Dia do Aposentado. Considerando: 1) que o dia 24 de janeiro é dia do aposentado;  2) que os aposentados são a condição de existência da FACEAL. DELIBERAR por promover atividade cultural-recreativa orientada para os aposentados da FACEAL, no dia 22 de janeiro de 2010, na área externa das instalações da Fundação, cujo valor de desembolso deverá ser R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Decisão: Aprovado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com voto contrário do DS. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.

João Nobre e Silva

Diretor Presidente

João Rodrigues de Oliveira Neto

Diretor Administrativo Financeiro

          Marcos de Albuquerque Cotrim

          Diretor de Seguridade


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