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Ata 389ª

by Paula Cristina Siqueira Guimarães last modified 26/11/2009 11:45

Ata da 389ª (trecentésima octogésima nona) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2009 (dois mil e nove).

LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove horas) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 9105. Rescisão do Termo de Cessão Nº 6314. Considerando: 1) o que estabelece a Cláusula Quinta do Termo de Cessão nº 6314 entre a FACEAL e o Lar São Domingos, "a rescisão do presente termo poderá ocorrer em qualquer época mediante comunicação por escrito de uma das partes"; 2) a determinação judicial para demitir as odontólogas Tânia Maria Cavalcante Braga Quirino e Josiene Fernandes de Gouveia Lins. REGISTRAR: a) o envio da CE PR 8971, rescindindo o Termo de Cessão Nº 6314, entre esta FACEAL e o Lar São Domingos; b) o recebimento do Oficio nº 122/09 do Lar São Domingos, agradecendo a colaboração das profissionais. II) Síntese PR 9106. Plano de Saúde UNIMED. Considerando: 1) o recebimento da NT APJ Nº 9072, com as seguintes considerações: 1. A Lei Nº 6035, de 15 de julho de 1977 estabelecia: Seção V - Das Operações - Art. 39. As entidades fechadas terão como finalidade básica a execução e operação de planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo normas gerais e técnicas aprovadas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social. § 1° Independentemente de autorização específica, as entidades fechadas poderão incumbir-se da prestação de serviços assistenciais, desde que as operações sejam custeadas pelas respectivas patrocinadoras e contabilizadas em separado. § 2º ... 2. O Estatuto da Faceal, aprovado pela Portaria Nº 115 de 28.06.1995, previa: Capítulo III – Dos Objetivos - Art. 6º  - A FACEAL, tem, como entidade fechada de previdência privada destinada a suplementar o sistema oficial de previdência e assistência social, os seguintes objetivos básicos: I - ... II – Administrar e supervisionar, através de convênios de prestação de serviços com empresas patrocinadoras, benefícios e serviços assistenciais. 3. Suportada pelos dispositivos da Lei Nº 6435/1977 a Faceal firmou Convênio com a Companhia Energética de Alagoas, para administrar programas assistenciais, dentre estes o plano de saúde; 4. O art. 76 da Lei Complementar Nº 109/2001, determina que a prestação de serviços assistenciais só devem ser prestados aos participantes e assistidos da Fundação e com custeio específico para os planos assistenciais; Art.76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário. § 1º ... § 2º ... 5. A Secretaria da Previdência Complementar determinou, em Relatório de Fiscalização, em 2007, que a Fundação atendesse ao que dispõe a supracitada norma; 6. A Fundação vem prorrogando tal prazo, desde 2007, aguardando uma definição da Patrocinadora sobre o assunto, de maneira que a desvinculação dos participantes, assistidos, dependentes e agregados seja feita sem maiores transtornos. São cerca de 730 usuários, entre titulares, dependentes e agregados, nessa condição; 7. A Patrocinadora, por meio da C.E. Nº 033/DG/2009 solicita a prorrogação de prazo para a exclusão dos usuários do plano de saúde, não participantes da Faceal; 8. A prorrogação de prazo para cumprimento da determinação constante do Relatório de Fiscalização de 2007 tem sido acompanhada pela SPC. Porém, já decorreram cerca de dois anos, desde a fiscalização, sem o efetivo cumprimento da recomendação, o que coloca a Fundação e seus dirigentes sob risco de responsabilização, nos termos do Decreto Nº 4942/2003; 9. Além dos fatos acima alegados, a Faceal vem discutindo administrativamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde 2007, sobre infrações pela não retenção da contribuição previdenciária do contrato firmado com a UNIMED, assim como multa pela falta de informação em GFIP. Tais obrigações são da monta de R$ 3.932.373.22 e R$ 190.196,80, respectivamente; 10. A Fundação vem subsidiando o plano de saúde para assistidos, e seus agregados, cujo valor da suplementação não possibilita o desconto integral da mensalidade. Atualmente, o valor acumulado é R$ 10.861,71; 11. A Agência Nacional de Saúde atuando na regulação dos planos de saúde publicou a Instrução Normativa Nº 195/2009, criando mais um óbice à administração do plano de saúde pela Faceal, pois os planos empresariais só podem oferecer cobertura de assistência à saúde para população vinculada a pessoa jurídica com caráter empregatício ou estatutário. E, mais, estabelece, ainda, a norma que o pagamento da mensalidade do plano de saúde é de responsabilidade exclusiva da pessoa contratante. A operadora (Unimed) não pode efetuar cobrança diretamente ao beneficiário. Ocorre que a Fundação, tem caracterizado o pagamento de alguns assistidos e agregados como se fosse através de boleto, para não fazer incidir sobre estes valores a contribuição previdenciária. Em outras situações, de fato o usuário paga via boleto, por não ter condições de ter retida a mensalidade de sua suplementação; 12. A Resolução CGPC Nº 28/2009, que trata dos procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com vigência a partir de janeiro/2010, não prevê programas assistenciais, mas sim, planos assistenciais. Outro obstáculo, portanto, à administração do plano de saúde pela Faceal, pois, a relação contratual Ceal-Faceal-Unimed é meramente administrativa; 2) o recebimento da C.E. Nº 033/DG/2009, que comunica as providências relativas a cobertura de assistência médica para os funcionários da CEAL que encontram-se em situação irregular para cobertura via FACEAL; 3) o relato das dificuldades para celebração de contrato com fins da assistência médica aos funcionários da CEAL; 4) o envio de Termo de Referência para a contratação dos serviços em caráter emergencial, da CEAL para empresas locais. REGISTRAR: 1) o envio da CE PR 9126, a Patrocinadora, solicitando que nos informe qual o prazo exato para regularização das pendências junto a FACEAL e, informando que esse descumprimento já indica possibilidade de Auto de Infração a esta Faceal pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC; 2) a sugestão do DAF: que a Faceal oficialize a CEAL que providencie a administração direta do seu Plano de Saúde no prazo máximo de 06 (seis) meses, e que até lá a CEAL se comprometa em assumir qualquer ônus que porventura sobrevier para Fundação, e mais, assuma inclusive multas que possam vir a recair sobre seus Diretores. DECISÃO: a DE acata a sugestão do DAF, e sugere que solicite ao escritório jurídico contratado por esta Faceal, que elabore documento e dê a formatação adequada a referida sugestão. Decisão: Aprovado por unanimidade. III) Síntese PR 9114. Reclassificação da Despesa de Depreciação do Plano Assistencial. Considerando: 1) o recebimento da CI CAF 9028, da Contadora Sueli Silva, datada de 05 de outubro de 2009, onde informa problemas na regularização do envio dos balancetes da Faceal à Secretaria de Previdência Complementar-SPC e se posiciona sobre a forma de correção das inconsistências; 2) que os problemas aconteceram na segregação dos ativos, pois o imobilizado foi lançado nos Planos BD e CD e os valores mensais de depreciação/amortização a as novas aquisições estavam sendo lançadas no Plano de Operações Comuns; 3) que a regularização dessas inconsistências passou por uma reclassificação das despesas de depreciação/amortização do exercicio de 2008, que foram lançadas nos Planos BD e CD e retiradas do Plano de Operações Comuns, conforme posicionamento da contadora Sueli que entende que o Plano Assistencial não deve receber despesa de depreciação pois não possui patrimônio; 4) que isso, a partir de janeiro/2009, vai de encontro a orientação da Resolução 7468 do Conselho Deliberativo que determina ratear 5% dessas despesas para o Plano Assistencial; 5) os quatro e-mails de 25 e 29/09/2009 trocados entre a Sra. Sueli e esta PR. DELIBERAR por solicitar ao Conselho Deliberativo, fundamentado nos considerandos acima e no posicionamento da Sra. Sueli Silva: a) ratificar a decisão do Diretor Presidente na reclassificação das contas de depreciação/amortização do ano de 2009; b) alterar as alíquotas de rateio da Resolução 7468, itens Depreciação e Amortização e Amortizações, fazendo constar na Depreciação de Veículos, na Depreciação de Móveis e Utensílios até 1999, na Depreciação de Móveis e Utensílios após 20 anos, na Depreciação de Máquinas e Equipamentos até 1999, na Depreciação de Máquinas e Equipamentos após 20 anos, na Depreciação de Edificações para uso próprio, na Depreciação de Equipamentos de Informática e na Depreciação de Software, os valores de 50% para o Programa Previdencial e 50% para o Programa de Investimento. Decisão: Aprovado por unanimidade. IV) Síntese PR 9118. NT APJ Nº 09095. Considerando: 1) o recebimento do Ofício nº 636/CGPC/SPC/MPS; 2) o recebimento da NT APJ Nº 09095, datada de 07 de outubro de 2009; 3) em 2 de julho de 2007, a Faceal foi autuada pela Secretaria da Previdência Complementar, Auto de Infração Nº 074/07-13. Cópia do auto se encontra na secretaria da Fundação;4) a infração foi calcular ou manter benefício(s) divergente(s) da forma prevista no(s) regulamento(s) aprovado(s) pela SPC. Fundamento legal inciso III e IV da Lei nº 6435, de 15 de julho de 1977; 5) a penalidade passível de aplicação foi multa pecuniária de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 6) a Fundação manifestou-se tempestivamente sobre os pontos levantados na fiscalização; 7) processo administrativo teve como origem a Notificação de Fiscalização 2.327/2000, cuja fiscalização pela SPC ocorreu no período de 07/08/2000 a 24/08/2000; 8) a Notificação de Fiscalização 2.327/2000 foi desmembrada nos processos 44000.002202/00-17 e 44000.002203/00-80; 9) a Análise Técnica nº 133/SPC/GT/RJ, sobre os fatos apontados na Notificação de Fiscalização 2.327/2000 e referente ao processo desmembrado 44000.002202/00-17 concluiu pela emissão de ofício a Faceal e subsídio para fiscalização, sugerindo, ainda, o arquivamento do processo administrativo; 10) com relação ao subsídio à fiscalização a análise relacionou pontos a serem objetos de verificação e/ou comprovação;11) em 20 de junho de 2006 a SPC apresentou considerações e solicitações decorrentes da Notificação de Fiscalização 2.327/2000, para providências de resposta da Faceal; 12) mais uma vez a Fundação apresentou as informações tempestivamente, conforme CE PR 2576, de 25 de agosto de 2006;13) diante da manifestação da Faceal a SPC encerrou o processo administrativo em relação a três itens apontados como supostas irregularidades. Entretanto, os apontamentos abaixo relacionados foram considerados, pela auditoria fiscal da Previdência Social, pontos pendentes da Notificação de Fiscalização 2.327/2000 e submetidos à consideração da Diretoria de Fiscalização da SPC com proposta de autos de infração: Cód. 2.53 – Aplicar taxas de contribuição ao(s) planos(s) previdencial(is) ou assistencial(is), da(s) patrocinadora(s) (normal e amortizante) e dos participantes (normal e adicional), em desacordo com o plano de custeio estabelecido pelo atuário.Cód. 2.55 – Transferir recursos do programa previdencial para o administrativo em desacordo com o limite fixado no plano de custeio anual (somente para as entidades com patrocinadora vinculada ao setor pública federal).Cód. 2.58 – Realizar despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio em desacordo com as normas vigentes (no caso de entidades com patrocinadoras vinculadas ao setor publico federal).Cód. 2.60 – Calcular ou manter benefício(s) divergente(s) da forma prevista no(s) regulamento(s) aprovado(s) pela SPC. 14) a Diretoria de Fiscalização da SPC deferiu o pedido para instauração de processo administrativo motivado pelo Auto de Infração Nº 074/07-13; 15) em última instância, em 31 de agosto de 2009, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, apreciou o processo administrativo nº 44000.002569/2007-60, originado do Auto de Infração Nº 074/07-13, que teve como recorrente a Secretaria da Previdência Complementar e como recorrida a Faceal. Desse julgamento e fundado no Decreto nº 4942, o CGPC concluiu, por maioria de votos: ... não se admite apurações de conduta à margem do contraditório e da ampla defesa, que somente é possível exercê-los por meio do processo instaurado... o Auto de Infração lavrado em 2007 refere-se a fatos ocorridos em 2000, transcorridos sete anos... Portanto, a Notificação de Infração de 02 de julho de 2007, não pode atribuir à entidade qualquer responsabilidade, pois ocorreu a prescrição qüinqüenal punitiva dos fatos apurados, tão pouco pode a entidade ser responsabilidade por atos apurados em Notificação de Fiscalização, de fatos que ocorreram em 1998 a 2000, já que o meio utilizado não é instrumento hábil para iniciar processo administrativo. 16) O Decreto nº 4942/2003 dispõe: Art. 17.... §1º ... § 2º Não cabe recurso contra decisão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar....Art. 19. É definitiva a decisão proferida contra a qual não caiba mais recurso. 17) a decisão proferida pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em 31 de agosto de 2009, após apreciação do recurso interposto pela Secretaria da Previdência Complementar no processo nº 44000.002569/2007-60, e o não cabimento de recurso contra essa decisão, nos termos do Decreto nº 4942/2003. DELIBERAR que se adote a  providência contábil de retirada da provisão da multa pecuniária do passivo judicial da Fundação. Decisão: Aprovado por unanimidade. V) Síntese PR 9127. Correspondência dos Ex-participantes do Plano BD-1. Considerando: 1) o recebimento de correspondência dos Ex-participantes do Plano BD-1, datada de 25 de setembro de 2009; 2) que na referida correspondência solicitam cópia na íntegra da JM/2418/2009, de 24 de agosto de 2009. DELIBERAR por encaminhar a resposta aos participantes anexando o solicitado. Decisão: Aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 9130. Redução da Taxa de Administração. Considerando: 1) a acentuada queda dos juros; 2) a taxa de 0,22% (vinte e dois centésimos por cento) praticada pela Fundação para a gestão do Fundo FI Guaxuma, pela SulAmérica Investimentos; 3) a CE DAF 9038, encaminhada a SulAmérica investimentos, solicitando a redução da taxa de administração do Fundo FI Guaxuma para 0,20% (vinte centésimos por cento); 4) o email da Sra. Giuliana Crivelaro, informando que a SulAmérica investimentos já está adotando as providências para adequação do contrato ora existente para a redução da taxa, nos termos solicitados pelo DAF. REGISTRAR: 1) o envio da CE DAF 9038, solicitando redução da taxa de administração; 2)  que o PR e DS parabenizam o DAF pela negociação, na qual gerou redução da taxa de administração. II) Síntese DAF 9131. Treinamento de colaboradores. Considerando: 1) que a Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência Privada promoverá, o curso “Novas Regras: Planificação Contábil e Custeio Administrativo das EFPC a Partir de Janeiro de 2010”, na cidade do Recife, nos dias 27 e 28 de outubro; 2)  a necessidade dos contadores da Fundação estarem preparados para a aplicação das alterações no âmbito da Fundação; 3)  o e-mail da contadora Sueli Silva, solicitando autorização para participar do evento. DELIBERAR pela participação dos contadores Rógio Lima e Sueli Silva no curso “Novas Regras: Planificação Contábil e Custeio Administrativo das EFPC a Partir de Janeiro de 2010”, na cidade do Recife, que será realizado nos dias 27 e 28 de outubro. Decisão: Aprovado por unanimidade.III) Síntese DAF 9132. Encontro Regional Nordeste 2009. REGISTRAR que o DAF e o PR participaram do Encontro Regional Nordeste, que se realizará em Salvador, no dia 10 de novembro de 2009. Tal Encontro abordará os seguintes temas: cenários da previdência complementar - visão institucional; desoneração e mitigação e riscos, despesas administrativas: o que mudou com a resolução CGPC Nº 29; educação previdenciária aspectos da instrução SPC 32, investimentos: ambiente macroeconômico para 2010 e a nova Resolução CMN Nº 3.792. IV) Síntese DAF 9134. Seminário Plano de Gestão Administrativa - PGA. REGISTRAR: 1) a realização do Seminário Plano de Gestão Administrativa – PGA e o Orçamento Administrativo com Foco nos Novos Normativos, promovido pela Faceal e Funcasal, no dia 20 de outubro, no Hotel Ritz Plaza Mar. O evento teve como público alvo os contadores, diretores e conselheiros das duas Entidades; 2) a presença dos dirigentes João Rodrigues (DAF), Nestor Powell (CD), Maryland Santos (CD), João Nicândio (CD), José Cândido (CF), Ailton Oliveira (CF), Roberval Cassiano (CF), Bruno Pimentel (CF); 3) a presença dos empregados da Faceal Rógio Lima, Robson Santos e Sueli Santos; 4) a presença dos suplentes da Diretoria Administrativa Financeira, José Carlos, e da Diretor de Seguridade, Paulo Moura. V) Síntese DAF 9135.  Apoio Logístico para o XX SIPAT. Considerando: 1) a CE Nº 003/CIPA/2009, solicitando apoio logístico, em forma de brinde, para a realização do XX SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho. DELIBERAR por apoiar o XX SIPAT – Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho, mediante a doação de brindes no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais). Decisão: Aprovado por unanimidade.VI) Síntese DAF 9136. Admissão de Pessoal. Considerando: 1) a meta constante do planejamento estratégico: contratar pessoal para substituição de terceirizados; 2) a necessidade de a Fundação ter um quadro de pessoal cada vez mais especializado; 3) a contratação de empresa especializada na área de recursos humanos, para realizar o processo de recrutamento e seleção de pessoal para a FACEAL; 4) que foi realizado recrutamento e seleção de 6 (seis) colaboradores para as áreas de investimento, tesouraria, seguridade, tecnologia da informação e centro de documentação e informação; 5) que dentre os candidatos selecionados, cuja autorização para contratação foi dada pelo Conselho Deliberativo, 2 (dois) desistiram. O candidato economista Arlei da Silva Melo informou, que também havia se submetido à seleção para o Grupo Votorantim e havia sido chamado para contratação, pelo que desistia do cargo. O candidato a analista de sistemas, Paulo Antônio da Costa e Silva, informou ter recebido proposta de trabalho de empresa multinacional que desenvolve projetos na área de tecnologia da informação e por esse motivo desistia da Fundação; 6) que, diante das desistências acima citadas, a Diretoria Executiva, solicitou a empresa CATHO, a realização de novo recrutamento e seleção para o cargo de economista, tendo sido escolhido e contratado o candidato Ricardo César de Araújo Lessa; 7) no que diz respeito ao recrutamento e seleção do analista de sistemas, a Diretoria Executiva, ainda está analisando a situação; 8) No caso da agente de processamento de benefícios Iris Lanne Oliveira a Silva, a Diretoria executiva ficou sabendo após sua contratação, se tratar de ser nora do colaborador José Carneiro da Silveira Neto. Entretanto, analisado juridicamente o fato, não foi encontrado nenhum óbice à manutenção de sua contratação.  o PR acrescenta que a referida profissional na entrevista, demonstrou capacidade  e conhecimentos adequados a função que está exercendo na Faceal, surpreendeu positivamente a diretoria executiva, que acredita que o fato da mesma ser nora de um empregado desta Faceal não criará nenhum desconforto a ambas as partes; 9) o DS ratifica a consideração do PR. DELIBERAR por manter a contratação dos colaboradores Alex Fernandes de Almeida Silva, Karla Carolline de Almeida Cordeiro, Ricardo Alexandre Pinheiro, Ricardo César de Araújo Lessa e Iris Lanne Oliveira da Silva. Decisão: Aprovado por unanimidade. VII) Síntese DAF 9139. Aplicação e Resgate. Considerando: 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos. REGISTRAR: Resgate do Fundo de Renda Fixa FI Ponta Verde - Dia 15/09 – R$ 180.000,00 no Plano de Contribuição Definida; Dia 15/09 – R$ 20.000,00 no Plano de Benefício Definido; Dia 21/09 – R$ 150.000,00 no Plano de Contribuição Definida. Resgate do Fundo de Renda Variável FI Fator Ações Institucional - Dia 17/09 – R$ 1.000.000,00 no Plano de Benefício Definido; Dia 08/10 – R$ 1.000.000,00 no Plano de Benefício Definido; Dia 15/10 – R$ 1.000.000,00 no Plano de Benefício Definido. Aplicação no Fundo de Renda FI Maragogi - Dia 09/09 – R$ 400.000,00 no Plano de Benefício Definido; Dia 07/10 – R$ 400.000,00 no Plano de Benefício Definido; Dia 15/10 – R$ 1.000.000,00 no Plano de Benefício Definido. VIII) Síntese DAF 9153. Liberação de funcionário para o Curso de Fundamentos de Redes. Considerando:1) que não terá nenhum custo para a Faceal; 2) o e-mail da Fundação Bradesco, informando do inicio do curso Fundamentos de Redes; 3) que o curso terá duração presencial de 7 dias, no horário de 13h às 17h. DELIBERAR por autorizar o funcionário Aloízio Aureliano da Silva a se ausentar no horário de expediente, durante 7 dias, sendo nas terças-feiras, no horário de 14h às 17:45h. Decisão: Aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
 
 
 

João Nobre e Silva
Diretor Presidente

João Rodrigues de Oliveira Neto             
Diretor Administrativo Financeiro

        Marcos de Albuquerque Cotrim
        Diretor de Seguridade

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