Ata 388ª
Ata da 388ª (trecentésima octogésima oitava) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 17 (dezessete) de setembro de 2009 (dois mil e nove).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove horas) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 8928 - Contratação de Auditoria Independente para fins de Demonstrações Contábeis. 1) que a Faceal deve providenciar as suas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2009; 2) que é de competência do Conselho Deliberativo deliberar pela contratação de Auditoria Independente, conforme Capítulo II, Artigo 22, item VI, do Estatuto da Faceal; 3) que encaminhamos as propostas recebidas das empresas BDO Trevisan Auditores Independentes - R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais); AUDICONT Auditores e Consultores - R$ 21.000,00 (vinte e um mil); PHF Auditores Independentes - R$ 18.120,00 (dezoito mil, cento e vinte reais);HLB Audilink Auditores e Consultores - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). REGISTRAR o envio da CE PR 8888 ao Conselho Deliberativo, para análise e deliberação do assunto em pauta. II) Síntese PR 8949 - Renovação de Licenciamento do Banco de Dados Oracle. Considerando: 1) o recebimento da NT TI 8931, referente ao pagamento do licenciamento anual do Oracle; 2) que todos os sistemas (AMADEUS, Portal Institucional e Folha de Pagamento), utilizam o banco de dados Oracle; 3) que os softwares tem que ser legalizados, como serviços proprietários licenciados. DELIBERAR por autorizar a renovação do licenciamento anual do Oracle, no valor de R$ 1.635,00 (hum mil seiscentos e trinta e cinco reais), mais contribuições e tributos decorrentes da operação contratada, incluindo ISS, PIS e Cofins. Decisão: Aprovado por unanimidade. III) Síntese PR 8950 - Alterações do Regulamento do Plano BD. Considerando: 1) ser exigência da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), algumas alterações no Regulamento do Plano BD; 2) que o Conselho Deliberativo deverá analisar e, se aprovado, enviar para Patrocinadora. REGISTRAR o envio da CE PR 8894 ao Conselho Deliberativo, para análise, aprovação e encaminhamento a Patrocinadora. IV) Síntese PR 8952 - Cálculos dos valores das Reservas de Migração dos ex-participantes do Plano BD-1. Considerando: 1) o recebimento da correspondência dos ex-participantes do Plano BD-1, datada de 28 de agosto de 2009; 2) que os ex-participantes do Plano BD-1 descrevem que tomaram conhecimento do término dos trabalhos de Consultoria Independente IMAGETEC, referente aos cálculos dos valores das Reservas de Migração; 3) que os ex-participantes do Plano BD-1 descrevem que tomaram conhecimento da reunião que houve no dia 12 de agosto/2009, com o representante da IMAGETEC, o atuário da Fundação Dr. Roberto Montello e a Diretoria Executiva da Faceal; 4) que os ex-participantes solicitam que a Diretoria Executiva da Faceal apresentem o resultado dos trabalhos feito pela IMAGETEC. REGISTRAR o envio da CE PR 8875, informando que não houve nenhuma comunicação para os ex-participantes sobre o término dos trabalhos da Consultoria IMAGETEC, porque os mesmos ainda não foram concluídos. V) Síntese PR 8943 - Contratação de Pessoal. Considerando:1) a necessidade de pessoal para suprir as atuais e futuras carências nas áreas da Faceal; 2) que a partir da autorização desse Conselho Deliberativo a Faceal contratou a empresa Catho para recrutar os seguintes profissionais: um Técnico em Manutenção de Computadores, um Agente de Processamento de Benefícios, um Economista, um Agente de Benefícios para o Centro de Documentação e Informação (CDI), um Analista de Sistemas e um Agente de Benefícios para a Tesouraria; 3) que o insucesso no recrutamento do Agente de Benefícios para a Tesouraria, por nenhum deles apresentar a experiência necessária a função, forçou a Diretoria Executiva a autorizar um novo recrutamento pela Catho observando, especificamente, a função de tesouraria a ser ocupada; 4) que o recrutamento para as outras áreas foi adequado, a Diretoria Executiva, por unanimidade, após análise criteriosa dos selecionados pela Consultoria Catho, observando os currículos, as experiências e o resultado das entrevistas pessoais, optou por aqueles que apresentaram o melhor resultado global. DELIBERAR por solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para a contratação imediata dos seguintes profissionais: - Sra. Iris Lanne Oliveira da Silva, para a função de Agente de Processamento de Benefícios, na Diretoria de Seguridade; - Sr. Arley da Silva Melo, para a função de Economista, área de Investimento, na Diretoria Administrativa-Financeira; - Sra. Karla Carolline de Almeida Cordeiro, para a função de Agente de Benefícios (CDI), na Presidência; - Sr. Ricardo Alexandre Pinheiro dos Santos, para a função de Técnico de Manutenção em Computadores, na Presidência. Decisão: Aprovado por unanimidade. VI) Síntese PR 8953. Relatório APA 008/2008, item 5.6. Considerando: 1) a solicitação da Auditoria da CEAL contida no Relatório APA 008/2008, item 5.6, "Providenciar que seja arquivada nas pastas funcionais dos empregados da FACEAL a documentação de formação, exigida aos seus respectivos cargos, de acordo com o Plano de Cargo e Salário"; 2) que as pendências da maioria dos empregados desta Faceal já está solucionada; 3) que somente a situação do empregado Rógio de Oliveira Lima está pendente; 4) que a Diretoria solicitou um novo prazo para apresentar o documento de comprovação da formação do empregado Rógio de Oliveira Lima, até 19 de outubro de 2009. DELIBERAR que o empregado Rógio de Oliveira Lima apresente o CRC, documento comprobatório de sua função de contador, ao setor de pessoal desta Fundação, até o dia 15 de outubro de 2009. Decisão: Aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 8937 - Devolução de Vistas – Síntese PR 8771. REGISTRAR a devolução de vistas da Síntese PR 8771, constante da Ata da 387ª reunião da Diretoria Executiva. II) Síntese DAF 8938 - Aplicação e Resgates. Considerando: 1) disponibilidade de numerários; 2) seguindo orientação do Comitê de Investimentos; 3) necessidade de caixa. REGISTRAR 1) Resgate do Fundo de Renda Fixa FI Ponta Verde: dia 26/08 – R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no Plano de Contribuição Definida; dia 26/08 – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no Plano de Benefícios Definido; dia 15/09 - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no Plano de Benefícios Definido e dia 15/09 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Plano de Benefícios Definido; 2) Aplicação no Fundo de Renda FI Maragogi: dia 09/09– R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no Plano de Contribuição Definida e dia 10/08– R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Plano de Benefícios Definido. REFERENDAR AS APLICAÇÕES E RESGATES. III) Síntese DAF 8939 - Correspondência do Sindicato dos Securitários. Considerando: 1) a correspondência do sindicato dos Securitários, de 09 de setembro de 2009, solicitando apoio financeiro, para comemoração do Dia Nacional dos Securitários. DELIBERAR por apoiar financeiramente a comemoração do Dia Nacional dos Securitários. Decisão: Aprovado por unanimidade, a compra de um brinde até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). IV) Síntese DAF 8940 - Reunião Diretores Financeiros de Fundos de Pensão do Nordeste. REGISTRAR a reunião de trabalho com diretores financeiros de Fundos de Pensão da Região Nordeste, visando o aperfeiçoamento da gestão, intercâmbio de experiências, otimização dos resultados, fortalecimento das relações com o mercado, órgãos reguladores e solidariedade entre as Fundações. Participaram da reunião fundações da Paraíba (Funasa), Bahia (Bases e Fabasa), Sergipe (Sergus), Piauí (Facepi) e Alagoas (Funcasal e Faceal), no dia 11 de setembro de 2009. V) Síntese DAF 8941 - Contrato PROVIDER Nº 8096/2009. Considerando: 1) a solicitação de reajuste salarial para os terceirizados integrantes do Contrato Provider nº 8096/2009; 2) a CI nº 8930 da Coordenação de Controles Internos; 3) que tal contrato não prevê reajuste salarial decorrente de convenção coletiva de trabalho; 4) que tal contrato se encerrará em 30 de setembro de 2009. DELIBERAR por não autorizar o reajuste salarial solicitado pela Provider, considerando que não esta previsto no Contrato nº 8096/2009 e o encerramento deste em 30 de setembro de 2009. Decisão: Aprovado por unanimidade. VI) Síntese DAF 8942 - Ata 91ª do Conselho Fiscal. Considerando: 1) a solicitação de informação do motivo da exclusão da proposta de menor preço, apresentada pela PSOL Serviços Ltda, na contratação de serviços gerais da Fundação, constante da Ata da 91ª reunião do Conselho Fiscal. REGISTRAR que é um príncipio básico em licitação excluir o maior e o menor preço. No caso em análise, principalmente porque a empresa apresentou uma proposta de custo administrativo/operacional irrisória e insustentável de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). VII) Síntese DAF 8945 - Comissão Técnica Regional de Contabilidade. REGISTRAR a participação da contadora Sueli Santos Silva na reunião em Fortaleza da Comissão Técnica Regional Nordeste de Contabilidade da ABRAPP, no dia 10 de setembro de 2009. Assuntos da Diretoria de Seguridade: I) Síntese DS 8923 - Resposta da consultoria Jessé Montello à CE DAF 8740, de 12/08/2009. Considerando: 1) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2418/2009, de 24 de agosto de 2009. REGISTRAR: 1) o recebimento da correspondência JM/2418/2009, de 24 de agosto de 2009, contendo o posicionamento do atuário José Roberto Montello a respeito do pleito dos ex-participantes do Plano BD 1 em correspondência recebida pela Faceal em 10/08/2009; 2) que estamos no aguardo da conclusão do Relatório da IMAGETEC. II) Síntese DS 8924 - Contribuição do Participante em Benefício Proporcional Diferido-BPD para Despesas Administrativas – Plano CD. Considerando: 1) que o regulamento do Plano CD não define o cálculo da contribuição do participante em BPD para despesas administrativas prevista no parágrafo 1º do art. 48; 2) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2347/2009, de 17 de agosto de 2009. DELIBERAR por acatar a sugestão do atuário José Roberto Montello em definir a contribuição do participante em BPD do Plano CD em 0,084% (oitenta e quatro milésimos por cento) do seu saldo de conta individual e encaminhar ao Conselho Deliberativo para apreciação. Decisão: Aprovado por unanimidade. III) Síntese DS 8925 - Contribuição do Participante Assistido para Despesas Administrativas – Plano CD. Considerando: 1) que o plano de custeio vigente do Plano CD não prevê contribuição do assistido, prevista na alínea “e” do inciso I do caput do art. 31 do regulamento do referido plano;2) a correspondência recebida da consultoria Jessé Montello JM/2348/2009, de 17 de agosto de 2009. DELIBERAR por acatar a sugestão do atuário José Roberto Montello em definir a contribuição do participante assistido do Plano CD em 1% (um por cento) do valor da renda de pagamento continuado recebida e encaminhar ao Conselho Deliberativo para apreciação. Decisão: Aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade
João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro