Ata 381ª
Ata da 381ª (trecentésima octogésima primeira) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 12 (doze) de março de 2009 (dois mil e nove).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Síntese DS 7896. Carteira de Identificação de Participante. DELIBERAR: 1) por analisar a viabilidade de solicitar mais 1.000 carteiras, em virtude da possibilidade de não utilização de todas elas no prazo de 4 anos (uma gestão); 2) por verificar outras opções de forma que a quantidade de carteiras seja compatível com as quantidades de novos participantes. Considerando: a) A mudança de Diretor de Seguridade a partir do mês de dezembro de 2008; b) Que as carteiras ainda não utilizadas pela Faceal, que totalizam 147 (cento e quarenta e sete), têm gravadas no verso a assinatura da diretora anterior; c) Que os participantes que se filiaram ao Plano CD da Faceal a partir de dezembro de 2008 devem receber sua carteira com a assinatura do novo diretor de seguridade; d) O orçamento encaminhado pela sra. Sanilze Pontes Viana da empresa New Card Brasil, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pela quantidade de 1.000 (mil) carteiras (pedido mínimo). Decisão: suspender essa contratação até a verificação da obrigatoriedade da existência dessas Carteiras de Identificação de Participantes. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 7861. Proposta de Estatuto da Faceal. DELIBERAR: 1) por aprovar a Nota Técnica B/nº 03/2009, de 13/02/2009, da Consultoria Benefit, sobre a proposta de um novo Estatuto para a Faceal; 2) por encaminhar para análise e referendo do Conselho Deliberativo a Nota Técnica elaborada pela Consultoria Benefit; 3) que a continuidade dos trabalhos da Benefit com a proposta de Estatuto somente seja autorizada após a análise e aprovação do Conselho Deliberativo. Considerando: a) que a proposta do novo estatuto da Faceal foi encaminhada à Consultoria Benefit para análise da forma técnica e riscos envolvidos na adoção daquele texto; b) que a posição da Benefit exposta na Nota Técnica B/nº 03/2009, de 13/02/2009, muito bem fundamentada, aponta uma série de observações que precisam ser consideradas pela Faceal na elaboração dessa proposta; c) ser prerrogativa do Conselho Deliberativo da Faceal a decisão de adotar ou não as sugestões da Consultoria Benefit sobre o conteúdo da proposta. Decisão: o DAF pede vistas. II) Síntese PR 7864. Requerimento de Maria de Fátima Torres Barros. REGISTRAR que a Faceal, novamente, indeferiu o pedido através da CE PR 7796, de 26/02/2009, tudo em conformidade com a orientação do Escritório Jurídico Olegário & Pereira. Considerando: a) o recebimento em 06/10/2008 de uma carta da Sra. Maria de Fátima Torres Barros requerendo que a Faceal efetuasse o pagamento de uma guia de recolhimento para que a mesma ingressasse com uma ação rescisória em defesa dos seus direitos contra a AGF Brasil Seguros SA; b) a resposta da Faceal através da CE PR 6923, de 16/10/2008, indeferindo esse pedido; c) o recebimento em 11/02/2009 de um requerimento do Sr. João Miguel Torres Barros, representante da Sra. Maria de Fátima Torres Barros, novamente pedindo que a Faceal pagasse as custas processuais para que a participante ingresse com uma ação contra a AGF Brasil Seguros S.A. III) Síntese PR 7866. Premissas Atuariais. REGISTRAR que a Faceal encaminhou a CE PR 7859, datada de 05/03/2009, ao Escritório do Dr. Montello, pedindo uma análise no sentido de adotar novas premissas atuariais no DRAA de fechamento do exercício corrente que venham a permitir a utilização de parte do Superavit constante no DRAA de agosto/2008 do Plano de Benefícios Definidos Nº 002, para revisão dos Planos BDs. Considerando: a determinação do Conselho Deliberativo da Faceal em sua reunião do dia 30/12/2008, item X, Deliberações. IV) Sintese PR 7867. Requerimento do Sr. Walter Neves. DELIBERAR por discutir esse requerimento junto aos diretores e aos advogados da Faceal, objetivando a conveniência na prestação dessas informações, haja vista as conclusões definitivas da SPC acerca desse assunto. Considerando: a) que um grupo de participantes do Plano BD1 da Faceal, sentindo-se injustiçados, denunciaram a Faceal junto a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) alegando erros nos valores de migração para o Plano CD; b) que a SPC, após solicitar vários documentos a Faceal, encaminhou o Ofício nº 021/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE, de 12/02/2009, à Faceal, entendendo que somente houve falha na informação errônea da Fundação aos participantes e não divergência nos valores definitivos; c) que esse mesmo grupo, através de um requerimento assinado pelo Sr. Walter Neves, datado de 18/02/2009, pede uma série de informações e documentos, de 1996 a 2008. Decisão: aprovado por unanimidade. V) Síntese PR 7869. Tábua de Entrada em Invalidez. DELIBERAR: 1) que a Diretoria Executiva referende e aconselhe a adoção da Tábua de Entrada em Invalidez Light-Forte na administração do Plano BD; 2) por encaminhar a sugestão para aprovação do Conselho Deliberativo conforme ofícios e análises citadas acima. Considerando: a) o recebimento da correspondência JM/2468/2008, de 17/12/2008, da Jessé Montello, que trata sobre a proposta de a Faceal continuar adotando a Tábua de Entrada em Invalidez Light-Média para o Plano BD; b) que naquela mesma correspondência o Dr. Montello informa que a Faceal pode adotar tanto a Tábua Light-Média como a Light-Forte, esta última uma premissa mais conservadora; c) que na análise posterior sobre a utilização da Tábua Light-Forte foi verificado que ela aumenta as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder (ativos) em 2,68% (dois inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) e provoca uma redução de somente 0,3% (três décimos por cento) no Superavit; d) ser uma prerrogativa do Conselho Deliberativo a definição pela adoção dessa Tábua de Entrada em Invalidez na administração do Plano BD. O DAF devolve vistas da síntese PR 7605. Decisão: aprovado por unanimidade. VI) Síntese PR 7872. Relatório de Fiscalização da SPC. REGISTRAR que a PR encaminhou no último dia 05/03/2009, duas correspondências (CE PR 7851 e CE PR 7854) ao Escritório de Supervisão de Pernambuco, da Secretaria de Previdência Complementar, solicitando um novo prazo para cumprimento das pendências junto a SPC. Considerando: a) as constantes ligações telefônicas do Escritório de Supervisão de Pernambuco cobrando uma posição da Faceal sobre os dois pontos do Relatório de Fiscalização da SPC 006/2007/ESPE ainda pendentes, a saber: 3.15 - Empregados da CEAL, não participantes da Faceal, sendo atendidos pela UNIMED através de um Contrato administrado pela Fundação; 3-5 - Inconformidades no Contrato de Reconhecimento e Assunção de Dívida e outras Avenças, celebrado entre a Faceal e o seu patrocinador Ceal; b) que no dia 04/03/3009, o próprio chefe do Escritório falou com o PR da Faceal cobrando uma posição sobre as pendências e que, ao longo da conversa, foi levantada a hipótese de eles concederem um novo prazo a Faceal, caso seja solicitado. VII) Síntese PR 7873. Reunião Jurídica sobre OFNDs e Instrução SPC 28. REGISTRAR que a Faceal enviou a Sra. Maryland Santos para representá-la nos dois eventos que serão realizados no Rio de Janeiro, no dia 10/03/2009. Um, pela manhã, sobre a ação judicial relativa à aplicação de índice de correção das OFNDs e outro, pela tarde, sobre a Instrução SPC 28. Considerando: a) que a Faceal não pode mais estar desatenta às grandes causas jurídicas das quais ela é signatária, que normalmente são conduzidas por grandes escritórios jurídicos nacionais contratados pela ABRAPP, como a ação judicial relativa à aplicação de índice de correção das OFNDs; b) que a Faceal tem necessidade de entender, juridicamente, como irá funcionar a Instrução SPC 28, que orienta a apuração dos resultados, destinação e utilização dos superávits. VIII) Síntese PR 7892. Renovação Licenças Antivírus Symantec. DELIBERAR pela contratação imediata de 35 (trinta e cinco) Licenças Usuários e 1 (uma) Licença Servidor Antivírus Symantec, Versão 11.0.2., assim distribuídas: 26 (vinte e seis) Licenças de Upgrade (renovação anual das que já possuímos) e 10 (dez) de Licenças Novas, no valor global de R$ 6.149,08 (seis mil, cento e quarenta e nove reais e oito centavos). Considerando: a) que as licenças dos softwares antivírus corporativos, aqueles que atendem aos servidores de dados e aos desktops, estão vencidas desde o ano de 2008; b) que é necessário a renovação dessas licenças objetivando a redução do risco de algum vírus penetrar na rede corporativa da Fundação e, consequentemente, nos seus computadores; c) a proposta da Symantec atualizada para 2009; d) que esses valores constam no orçamento da Presidência para o ano de 2009. Decisão: aprovado por unanimidade. IX) Síntese PR 7895. Definição do Diretor Responsável pelas Aplicações Financeiras da Faceal. DELIBERAR pela indicação do Sr. João Rodrigues de Oliveira Neto, Diretor Administrativo Financeiro da Faceal, para ser o responsável pelas aplicações dos recursos financeiros da Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência. Considerando: a) o disposto no Parágrafo 5º, Artigo 35, Capítulo III, Seção III, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; b) o disposto no Parágrafo Único, Artigo 35, do Estatuto da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência - Faceal. Decisão: aprovado por unanimidade. X) Pagamento de Fundo de Garantia da Diretora Gildete Souza de Medeiros. DELIBERAR por realizar uma reunião com a interessada e com o advogado, buscando uma solução negociável judicialmente. Decisão: aprovado por unanimidade. XI) Renovação de Termos Aditivos do contrato com a Provider. DELIBERAR por contratar a Provider para a prestação dos serviços constantes nos Termos Aditivos Nº 7194 e Nº 6933 do Contrato de Prestação de Serviços Nº 3418, referentes ao posto de serviço técnico de help desk e ao posto de serviço técnico de apoio administrativo, para um período de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido a qualquer data após um aviso prévio de 30 (trinta) dias e sem cláusula de multa. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria Administrativo Financeira. I) Síntese DAF 7878. Cancelamento das Linhas Telefônicas Exclusivas da Diretoria. DELIBERAR por cancelar as linhas telefônicas exclusivas dos Diretores da Fundação. Considerando: a) que a Diretoria Executiva pode usar linha telefônica direta através da central telefônica e realizar ligações urbanas e interurbanas; b) que a Diretoria pode solicitar ligações através da secretaria executiva, sem prejuízo de comunicações necessárias; c) que cada diretor dispõe de um celular; d) que os telefones exclusivos das salas dos diretores tem utilização mínima, quase nula; e) a necessidade de racionalização e otimização dos resultados da Fundação, pois toda e qualquer despesa reduz a cota dos participantes; f) que entre os meses de setembro e novembro, o total das despesas com os telefones exclusivos foram de: Diretoria Administrativa Financeira – R$ 503,13 (quinhentos e três reais e treze centavos), Diretoria de Seguridade – R$ 531,44 (quinhentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) e Presidência 510,82 (quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos). Decisão: aprovado por unanimidade. II) Síntese DAF 7879. Visitas aos Regionais. REGISTRAR que foram visitados os regionais: Matriz de Camaragibe, dia 09/02, pelos Srs. João Rodrigues, Marcos Cotrim e José Carlos da Silva; Rio Largo, dia 10/02, pelos Srs. João Rodrigues, Marcos Cotrim, José Carlos da Silva e pela Conselheira Deliberativa, Maryland Santos da Silva; União, dia 11/02, pelos Srs. João Rodrigues, Marcos Cotrim e Maryland Santos da Silva; São Miguel dos Campos, dia 17/02, pelos Srs. João Rodrigues, Marcos Cotrim e pelo Conselheiro Deliberativo Suplente Carlos José Cavalcante; Penedo, dia 18/02, pelos Srs. João Rodrigues, Marcos Cotrim; e Palmeira dos Índios, dia 19/02, pelos Srs. João Rodrigues, Marcos Cotrim; Arapiraca, dia 10/03, pelos Srs. João Rodrigues e Marcos Cotrim. Em Maceió foram realizadas reuniões em todos os locais (subestação Pinheiro, garagem, Iraque, prédio central). No prédio sede, as reuniões se encerraram no dia 03/03. Em todas as ocasiões com boa participação dos trabalhadores. Na sede, em uma das reuniões, se encontravam presentes 8 (oito) dirigentes da Fundação, inclusive indicados pela Patrocinadora. III) Síntese DAF 7881. Empréstimos aos Participantes. REGISTRAR que a parametrização das Normas de Concessão de Empréstimos aos participantes, Instruções Normativas nº 7132 e n° 7133, pela ATT Informática S.A. tem previsão para serem concluídas no dia 13/03/2009. O custo estimado em relação às horas trabalhadas é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Decisão: o DS buscará negociar com a ATT uma redução no valor. IV) Síntese DAF 7882. Aplicações. REGISTRAR: 1) a aplicação no Fundo de Renda Fixa, FIQ Maragogi: Dia 09/02 – R$ 1.320.000,00 (mil, trezentos e vinte reais);dia 03/03 – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); dia 06/03 – R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); dia 09/03 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 2) Resgate do Fundo de Renda Fixa, FIQ Guaxuma no dia 18/02 - R$ 162.300,00 (cento e sessenta e dois mil e trezentos reais); 3)Resgate do Fundo BB Institucional no dia 18/02 – R$ 107.700,00 (cento e sete mil e setecentos reais); 4)Resgate do Fundo de Renda Fixa, FIQ Guaxuma no dia 26/02– R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Considerando: a) disponibilidade de numerários; b) o fundo de investimento que apresentou os melhores resultados para aplicação nos últimos 6 (seis) meses, seguindo orientação do Comitê de Investimentos; c) o fundo que vem apresentando, nos últimos 6 (seis) meses, os resultados mais fracos para efetivar os resgates. Também seguindo orientação do Comitê de Investimentos. Decisão: a Diretoria ratifica a decisão. V) Síntese DAF 7883. Prorrogação de Mandato da Diretoria Executiva. DELIBERAR por solicitar ao Conselho Deliberativo a prorrogação dos mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, que venham a encerrar em 04/12/2012 até o dia 31/12/2012. Considerando: a) que os mandatos da Diretoria Executiva terminam em 04/12/2012, causando descompasso com o ano calendário; b) que esta situação decorreu do término da intervenção em 04/12/1996, que foi um pouco tumultuada; c) que a prorrogação do mandato não acarreta nenhum prejuízo à Fundação. Observação do PR: a extensão do mandato até o dia 31/12/2012 não evitaria o descompasso, tendo em vista que os Demonstrativos Financeiros, o DRAA, o Balanço, entre outros documentos fundamentais da gestão, somente ficam concluidos em 31 de março, prazo final estabelecido pela Secretaria de Previdência Complementar. Decisão: aprovado por maioria com o voto em contrário do PR. VI) Síntese DAF 7885. Contratos – Solicitação/Esclarecimento. a) quem é o responsável pelos contratos ?; b) informar ao DAF com 60 dias de antecedência o fim dos contratos. Considerando: a) que recentemente venceram-se dois contratos com a PROVIDER, sem que ninguém na Fundação tomasse as devidas providencias, inclusive de renovação. Observação do PR: por tratar-se de atividade meramente administrativa, não há como a responsabilidade pela administração dos Contratos da Faceal ser feita em outra diretoria que não a DAF. Decisão: por unanimidade, foi decidido que a DAF será a diretoria responsável pelos contratos. VII) Síntese DAF 7886. Débito Indevido GFIP – R$ 58.607,54. REGISTRAR: a) que em 27 de novembro de 2008, a colaboradora Ana Paula de Carvalho Barros, encaminhou à Diretoria Administrativa Financeira, CI PC 7187, com os esclarecimentos sobre a intimação IP nº 00451088/2008 da Receita Federal; b) que no dia 01/12/2008 a Fundação apresentou à Receita Federal, Pedido de Ajuste de Guia, com os valores, competências e CNPJ corrigidos e autorização das empresas Opção e Provider para a transferência das guias para o CNPJ da Fundação. Registre-se que o prazo para a FACEAL apresentar mencionado documento era 20/12/2008; c) que a Receita Federal só processou as alterações solicitadas através do Pedido de Guia, em 23/12/2008, o que gerou a emissão do Débito Confessado em GFIP – DCG em nome da Fundação; d) que em 13/02/2009, a FACEAL apresentou solicitação de revisão de Débito Confessado em GFIP – DCG e Lançamento de Débito Confessado em GFIP – DCG, com o objetivo de anular a cobrança emitida indevidamente pela Receita Federal. Considerando: a) a CE PR 7533, de 20 de janeiro de 2009, cujo anexo é cobrança de Débito Confessado em GFIP – DCG, segundo a Receita Federal, o que não é verdade. VIII) Síntese DAF 7887. Reunião com Participantes. DELIBERAR por marcar reunião com os participantes que tenham idade acima de 50 anos, o mais breve possível. Considerando: a) a possibilidade de Plano de Desligamento Voluntário na CEAL e o Plano CD com opção de resgate total; b) que existem muitos participantes com idade acima de 50 anos, em condições de desligamento. Decisão: aprovado por unanimidade a realização de duas reuniões, uma em Maceió e outra em Arapiraca. IX) Síntese DAF 7888. X Congresso Nacional e VI Encontro de Dirigentes da ANAPAR. DELIBERAR por aprovar a participação do Diretor Administrativo Financeiro no X Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e VI Encontro de Dirigentes da ANAPAR, que se realizará na cidade de Salvador, nos dia 25, 26 e 27 de março. Considerando: a) que nos dias 25, 26 e 27 de março, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão realizará o X Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e VI Encontro de Dirigentes da ANAPAR, na cidade de Salvador. Decisão: aprovado por unanimidade. X) Síntese DAF 7889. Redução de Taxas de Administração dos Fundos de Investimento. REGISTRAR que após a negociação realizada pelo DAF para a redução da Taxa de Administração dos Fundos, o Banco Fator concordou em reduzir a taxa do FIC Alagoas de 0,06% (seis centésimos por cento) para 0,04% (quatro centésimos por cento), que corresponde a -33,14% (trinta e três inteiros e quatorze centésimos por cento negativo), suscitando uma economia de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais). Com relação ao FI Ponta Verde, a redução foi de 0,27% (vinte e sete centésimos por cento) para 0,24% (vinte e quatro centésimos por cento), o que correspondendo a -11,12% (onze inteiros e doze centésimos por cento negativo) de redução, suscitando uma economia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Considerando: a) a taxa de administração de 0,06% (seis centésimos por cento) , praticada desde o início da gestão do FIC Alagoas, quando o patrimônio era de aproximadamente R$ 33 (trinta e três) milhões; b) a taxa de administração de 0,027% (vinte e sete milésimos por cento) , praticada desde o início da gestão do FI Ponta Verde, quando o patrimônio era de cerca de R$ 11 (onze)milhões; c) que atualmente o patrimônio do FIC Alagoas cerca de R$ 208 (duzentos e oito) milhões e do FI Ponta verde de R$ 70 (setenta) milhões; d) que a Diretoria Administrativa Financeira solicitou ao Banco Fator a redução das taxas de administração praticadas desde o início da gestão dos recursos da FACEAL; e) que a Fundação precisa buscar a maior racionalidade possível, sem perder a qualidade, principalmente agora com o Plano CD, onde todos os custos incidem sobre a cota do participante. O PR registra um voto de louvor ao DAF pelo resultado da negociação. XI) Síntese DAF 7890. Relatório de Fiscalização da SPC – Inconsistências no Contrato de Dívida da CEAL para com a FACEAL. REGISTRAR que no dia 03 de março de 2009, o DAF reuniu-se com o Sr. Ariovaldo Stelle, Representante Institucional do Presidente da CEAL, para tratar das inconsistências apuradas pela Fiscalização da SPC, em relação ao Contrato nº 317/2005 – que trata da Dívida da CEAL para com a FACEAL, que até então não foram solucionadas. Na oportunidade foi entregue a CE DAF 7831, contendo as pendências apontadas, a saber: cálculo das prestações em desacordo com o parecer do atuário; aplicação INPC com uma defasagem de dois meses ao vencimento da parcela, contrariando o parecer atuarial que orientou a aplicação do INPC com um mês de defasagem para correção das prestações e do saldo devedor; multa por inadimplemento das obrigações em desacordo com o previsto no art. 47 do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciário nº 002; garantia contratual resumida à vinculação da receita da patrocinadora depositada na conta corrente do banco interveniente, sem comprovação por parte da patrocinadora da inexistência ou indisponibilidade das garantias previstas no art. 2º da Resolução CGPC 17/96; e, ausência de manifestação da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas estatais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, nos termos do art. 9º da Resolução CGPC 17/96. XII) Síntese DAF 7891. CI CCI 7835. REGISTRAR: a) que Coordenação de Controles Internos – CCI, deve controlar as ações e desenvolvimento destas pelo corpo funcional; b) que deve solucionar ou providenciar meios para tal e apresentar as soluções à Diretoria; c) portanto, não tem cabimento fazer cobrança ao Diretor “senão seria o inverso do inverso”. Considerando: a) o recebimento da CI CCI 7835, solicitando as providências tomadas para solucionar pendências referentes a Ata 379ª da Diretoria Executiva e ao Relatório de Auditoria nº 04/2008. Observação do PR: a responsabilidade da Coordenação de Controles Internos (CCI), vinculada à PR, é a verificação do cumprimento dos Compromissos Internos e Externos da Faceal, especialmente aqueles constantes em Atas dos órgãos de gestão superior. Não há como a CCI controlar as ações, os seus desenvolvimentos, nem prover as soluções específicas de cada área. Também, na correspondência da CCI (7835), há uma solicitação de informações sobre quais as providências estão sendo tomadas para solução das pendências vinculadas àquela diretoria, e não uma cobrança de providências ao diretor. Em resposta, o DAF propôs que a CCI controle o cumprimento das pendências diretamente com as áreas envolvidas, estivessem elas em qualquer diretoria. Caso não obtenha êxito, poderia então recorrer ao diretor. Decisão: esta última proposta do DAF foi aprovada por unanimidade. XIII) Síntese DAF 7893. Informativo da Faceal. DELIBERAR por definir um Comitê de Imprensa. Considerando: a) O novo formato de atuação da Gráfica/jornalista; b) a importância das notícias a serem publicadas no Informativo Faceal Notícias. Decisão: foi aprovado por unanimidade a criação do Comitê que será formado pela Diretoria Executiva e pela colaboradora Maryland Santos. XIII) Síntese DAF 7894. Planejamento Estratégico. REGISTRAR o adiamento, sem nova data marcada, do Planejamento Estratégico, por conta do Congresso da Anapar. XIV) O DAF devolve vista da Síntese DS 7653. Veiculação da Marca FACEAL. Decisão: não contratar a Cidade Letreiros e manter o contrato com a Associação Atlética CEAL até o vencimento, aprovado por unanimidade. XV) REGISTRAR a entrega dos balancetes de novembro e o Relatório de Posição Diária de Renda Fixa. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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João Rodrigues de Oliveira Neto
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Marcos de Albuquerque Cotrim
Diretor de Seguridade
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