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Ata 379ª

by Karla Carolline de Almeida Cordeiro last modified 09/01/2009 14:39

Ata da 379ª (trecentésima septuagésima nona) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 08 (oito) de janeiro de 2009 (dois mil e nove).

LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima, 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo Diretor Presidente (PR), João Nobre e Silva, pelo Diretor de Seguridade (DS), Marcos de Albuquerque Cotrim e pelo Diretor Administrativo Financeiro (DAF), João Rodrigues de Oliveira Neto. Assuntos da Diretoria Administrativo Financeira. I) Síntese DAF 7397. Aplicações: R$ 1.240.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta mil reais). REGISTRAR que após análise do DAF e de acordo com os demais Diretores foram aplicados R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em Renda Fixa, FIQ Maragogi, sendo: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais)  aplicados em 17/12/2008, R$  400.000,00 (quatrocentos mil reais) aplicados em 05/01/2009 e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) aplicados em 07/01/2008. Considerando: a disponibilidade em numerário. Decisão: a Diretoria, por unanimidade, ratifica as aplicações. II) Síntese DAF 7398. Instrução Normativa Nº. 7132/2008 – Empréstimo a Participantes do Plano de Benefícios Definido – BD 002 da FACEAL. DELIBERAR: 1) Por retirar o item 8.5 da Instrução Normativa Nº 7132/2008; 2) Por substituir a correção monetária disposta no item 5.3 da Instrução Normativa Nº. 7132/2008, média dos últimos 12 meses, pela aplicação do INPC do mês anterior. Considerando: a)  a desnecessidade do item 8.5 da Instrução Normativa Nº. 7132/2008, pois o Plano se encontra fechado para ingresso de novos participantes e os atuais já dispõem de reserva de poupança acima do limite; b) que a correção monetária disposta no item 5.3 da Instrução Normativa Nº. 7132/2008, pela variação média dos últimos 12 meses, coloca em risco, em caso de uma aceleração inflacionária, a Fundação e os Participantes. Decisão: aprovada por unanimidade. III) Síntese DAF 7400. Instrução Normativa Nº. 7133/2008 – Empréstimo a Participantes do Plano de Benefícios Definido – CD 001 da FACEAL. DELIBERAR: 1) Por substituir a correção monetária disposta no item 5.3 da Instrução Normativa Nº. 7133/2008, média dos últimos 12 meses, pela aplicação do INPC do mês anterior; 2) Por prever uma forma de emprestar para os novos participantes limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante apresentação de um avalista, funcionário da CEAL, cuja reserva matemática seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando: a) que a Instrução Normativa Nº. 7133/2008, não prevê um valor de empréstimo a ser concedido aos participantes que ainda não formaram sua reserva matemática; b) que a correção monetária disposta no item 5.3 da Instrução Normativa Nº. 7133/2008, pela variação média dos últimos 12 meses, coloca em risco, em caso de uma aceleração inflacionária, a Fundação e os Participantes. Decisão: aprovada por unanimidade, seguindo sugestão do DS, para que o avalista que assinará a Nota Priomissória, além de funcionário da CEAL seja, também, participante da Faceal. IV) Síntese DAF 7401. Contrato de Honorários Advocatícios. REGISTRAR: A renegociação do Contrato de Honorários e Prestação de Serviços Advocatícios – Olegário Pereira, que continha cláusula leonina, que onerava excessivamente a Fundação.  Foram retirados os parágrafos segundo e terceiro da cláusula 5ª. Previam pagamento de honorários pro labore, para elaboração de petição inicial e/ou defesa da Fundação: “Parágrafo segundo. A título de honorários pro labore para elaboração de petição inicial e/ou defesa das causas tributárias que venham a surgir após a assinatura do presente instrumento, a FACEAL pagará a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as demandas administrativas e/ou judiciais que tenham valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nas de mandas administrativas e/ou judiciais que tenham valor de mais R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a FACEAL pagará ao escritório a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo terceiro. Os honorários de pro labore a que se referem o parágrafo acima serão abatidos do valor a ser pago a título de honorários ad exitum (p.ex., se a FACEAL pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de honorários pro labore e, no final da causa, os honorários  ad exitum totalizarem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será devida a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).” Foi retirada a cláusula 8ª – Da rescisão, cláusula penal no caso de rescisão do contrato. “CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO: ocorrendo rescisão do contrato ora celebrado caberá à parte que o rescindiu, sem justa causa, o pagamento do importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de cláusula penal, sem prejuízo da integralidade de honorários vencidos convencionados e honorários de sucumbência arbitrados ainda que em discussão judicial com a parte condenada e que a causa seja assumida por outro advogado ou escritório”. O PR registra um voto de louvor ao DAF pela renegociação do contrato com o Escritório Olegário & Pereira, especificamente, na retirada de cláusulas que oneravam a Fundação. V) Síntese DAF 7402. Jornalista – Falta de Contrato. DELIBERAR por suspender imediatamente a prestação de serviço. Considerando: que a jornalista presta serviço sem contrato formal, numa situação absoluta de insegurança jurídica para a Fundação. Decisão: a Diretoria decidiu, por unanimidade, tentar a regularizarização da situação da jornalista Manuela Pedrosa até o dia 31 de janeiro de 2009. VI) Síntese DAF 7403. Proposta de Percentuais para o Rateio do Custeio Administrativo. DELIBERAR por aprovar a proposta de percentuais para o rateio do custeio administrativo. Considerando: a)  que os atuais percentuais do custeio administrativo foram aprovados e estão sendo aplicados desde o ano de 2003; b)  a necessidade de revisão do custeio administrativo da FACEAL, no sentido de atualizar os atuais percentuais das contas e minimizar a sobrecarga administrativa. Decisão: aprovado por unanimidade. VII) Síntese DAF 7404. Plano de Cargos e Salários (PCS). DELIBERAR: 1) Por revisar o Plano de Cargos e Salários nos seguintes itens: a)  ajustar a tabela salarial do início da carreira do nível médio; b)  ampliar o nível máximo da tabela salarial; c) implantar a autoavaliação de  desempenho e valorização profissional; d) adequar a nomenclatura dos cargos. 2) Por fazer a avaliação e desenvolvimento por competências, conhecimentos e requisitos e avaliação de desempenho e valorização profissional nos meses de maio e novembro. 3) Por informar os colaboradores sobre o funcionamento do Plano de Cargos e Salários e requisitos necessários ao seu desenvolvimento profissional, os quais serão avaliados pela Diretoria Executiva da Fundação.  Considerando: a) que o Plano de Cargos e Salários é um instrumento de gestão; b) que periodicamente há necessidade de revisão do Plano de Cargos e Salários, para eventuais ajustes; c)  que com relação ao Plano de Cargos e Salários da FACEAL foi implantado o enquadramento e há ainda necessidade de implementar os sistemas de avaliação e desenvolvimento por competências, conhecimentos e requisitos e avaliação de desempenho e valorização profissional; d)  que os colaboradores da Fundação não conhecem os requisitos necessários ao seu desenvolvimento profissional, os quais serão avaliados pela Diretoria Executiva da Fundação; e)  que a GPE – Gestão de Pessoas – Planejamento Empresarial foi a consultoria responsável pelo Plano de Cargos e Salários da FACEAL. Decisão: aprovado por unanimidade, mantendo-se nessa atualização do PCS, os salários atuais de cada colaborador. VIII) Síntese DAF 7405. Contratação de Pessoal. DELIBERAR por contratar: a)  um profissional versado em tesouraria; b)  um contador júnior; c)  um agente de processamento de benefícios (auxiliar de contabilidade); d) um economista. Considerando: a)  que o colaborador Rubens Alves Correia, tesoureiro, está com 54 anos de idade, 32 anos de INSS e provavelmente aposentar-se-á nos próximos 4 ou 5 anos; b) que  o colaborador Rógio José de Oliveira Lima, contador, está com 52 anos de idade, 32 anos de INSS,  com perspectiva de aposentar-se nos próximos 3 ou 4 anos; c) que o colaborador João Batista Farias Vanderlei está com 51 anos de idade, 30 anos de INSS, com perspectiva de aposentar-se nos próximos 4 ou 5 anos; d) que uma Fundação, do porte que é a FACEAL ainda não dispõe, em seu quadro de pessoal, de um economista; e) que atualmente esta função vem sendo desempenhada por terceirizado, sendo que esse não é economista; f) principalmente o tesoureiro, urge que se prepare com antecedência e segurança a substituição. Decisão: aprovada por unanimidade, seguindo sugestão do PR e do DS, por um estudo de lotação de pessoal abrangente para toda a FACEAL, considerando que a demanda por peeoal qualificado não está restrita a DAF, para proposição ao Conselho Deliberativo somente após a implementação da revisão do Plano de Cargos e Salários. IX) Síntese DAF 7406. Renovação do Seguro do Carro. REGISTRAR: 1) que foram analisadas propostas de seguro de automóvel das seguradoras Allianz Seguros S. A., Unibanco Seguros e Previdência, Tókio Marine Seguradora e Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. 2) que o seguro do carro da Fundação já foi renovado pela menor proposta apresentada, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, no valor de R$ 1.070,26 (um mil e setenta reais e vinte e seis centavos), cujo pagamento foi em 05 de janeiro de 2009. Decisão: aprovado por unanimidade com a recomendação do DS de buscar-se, se possível, implementar ainda nesta renovação, Diárias de Paralização do Veículo. X) Síntese DAF 7407. Segregação Contábil para os Planos de Benefícios CD e BD. DELIBERAR por propor ao Conselho Deliberativo: 1 – Carteiras de Investimentos - 1.a) As carteiras dos Fundos de Investimentos dos segmentos de Renda Fixa, Renda Variável e o Contrato da Divida com a CEAL, terão segregação virtual. Cada Plano de Benefícios terá participação como cotista nesses Fundos,  proporcional ao patrimônio da cada um desses Planos. 1.b) O segmento de Empréstimos e Financiamentos a participante terá  segregação real. Os movimentos financeiros nesse segmento, terão impacto direto no patrimônio do Plano de Benefícios ao qual o participante está vinculado. 3 – Superávit - Os recursos referentes ao superávit do Plano de Benefícios BD nº. 002 deverá permanecer integrado ao  patrimônio desse Plano. 4 - Processos Judiciais - As contingências financeiras decorrentes de processos judiciais, em andamento, ajuizadas contra a FACEAL, deverão permanecer sendo contabilizadas no Plano de Benefícios BD n.º 002. 5 – Reserva a amortizar - O valor da dívida a ser paga pela CEAL, decorrente da reserva a amortizar consolidado no DRAA após concluído o processo de migração para o Plano de Contribuição Definida,  deverá permanecer incorporado ao patrimônio do Plano de Benefícios BD n.º 002. 6 – Fundo Administrativo - Os recursos financeiros referentes ao Fundo Administrativo ficarão alocados no Plano de Benefícios Previdenciários Nº. 002 da FACEAL. 7 – Cota do Plano de Benefícios de Contribuição Definida - O valor da cota referente aos recursos financeiros do Plano de Benefícios de Contribuição Definida, será a razão entre os valores dos patrimônios do mês atual em relação ao mês anterior. 8 - Patrimônio Imobilizado - O Patrimônio Imobilizado terá segregação virtual e proporcional ao patrimônio da cada Plano de Benefícios. Considerando: a)  após o DAF efetuar várias reuniões com os contadores Rogio Lima e Sueli Silva; b) os estudos adiantados pelo Diretor Administrativo Financeiro anterior, Sr. Edson Pereira da Silva, junto a ELETROS; c)   que estamos, por demais, em atraso com a contabilidade; d) a CI CAF N º 7368, de 31/12/2008. Decisão: aprovado por unanimidade o encaminhamento para referendo do Conselho Deliberativo. XI) Síntese DAF 7408. Seminário Procedimentos para Encerramento do Exercício 2008 das EFPC. DELIBERAR por inscrever os contadores Rogio Oliveira Lima e Sueli Silva no Seminário procedimentos para Encerramento do Exercício 2008, promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência, a ser realizado em Salvador, no dia 12 de janeiro de 2009. Considerando: a) a importância do fechamento das Demonstrações Contábeis  da FACEAL e respectivas Notas Explicativas do exercício 2008; b) que o  Seminário Procedimentos para Encerramento do Exercício 2008 das EFPC abordará de forma prática as condições necessárias para o fechamento Demonstrações Contábeis e respectivas Notas Explicativas do exercício 2008. Decisão: aprovado por unanimidade. XII) Síntese DAF 7409. Renovação de Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Móvel. DELIBERAR por renovar o contrato de prestação de serviço de telefonia móvel com a empresa CLARO. Considerando: a) a CI CCI 7308 – com informações acerca do contrato firmado entre a empresa Claro e Fundação no que se refere a provimento de serviços de telefonia celular corporativa e consumo em 2007; b) que a Fundação solicitou propostas para prestação de serviço de telefonia móvel as empresas CLARO, TIM e OI; c) que a empresa OI, embora consultada não apresentou proposta à Fundação; d) que dentre as propostas recebidas e analisadas conforme planilha da Coordenação de Controles Internos, a melhor foi da empresa CLARO, inclusive reduzindo os valores praticados atualmente de R$ 1.027,45 para R$ 944,50; e) que a empresa CLARO apresentou o menor valor global da proposta em relação a empresa TIM; f) que a proposta mantém o sistema Rollover, acumulando o consumo pago e não utilizado por 3 meses para ligações claro-claro. Decisão: aprovado por unanimidade. XIII) Síntese DAF 7410. Resgate de Reserva Matemática. DELIBERAR por pagar a Reserva Matemática do participante. Se não tiver o valor atual, pagar o valor da migração para posterior ajuste. Considerando: que o participante Élson Melo Santos solicitou o resgate de sua Reserva Matemática desde 28 de novembro de 2008 e não foi atendido até a presente data. Decisão: aprovado por unanimidade a liberação de 80% do valor da Reserva Matemática apurada em 31/08/2008, como resgate, mediante documento a ser elaborado pelo escritório jurídico Olegário & Pereira, onde conste o compromisso de aceitação do ajuste ocorrido nesse valor da Reserva após 31/08/2008. XIV) Síntese DAF 7414. Reunião com os Gestores de Recursos e Consultoria Financeira. REGISTRAR que o Diretor Administrativo Financeiro está agendando reuniões com os gestores de recursos financeiros (Fator, Sulamerica e Mercatto) e consultoria financeira (Risk Office), no período de 19 a 30 de janeiro, na sede da FACEAL, com a participação  da Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal. Decisão: manter a reunião com a Risk Office para o dia 19/01/2009 e a reunião com os gestores deve ser programada para um Hotel, em data a ser estabelecida entre os dias 20 e 30/01/2009, durante todo o dia, onde a agenda constará de palestras específicas e gerais sobre temas da atualidade, como: Pré-sal, Petrobrás, Vale, Setor Petroquímico, crise financeira mundial, entre outros. XV) Síntese DAF 7436. Certificação Digital junto a Receita Federal . DELIBERAR por aprovar a certificação digital da FACEAL junto a Receita Federal do Brasil. Considerando: a) a correspondência assinada pelo Coordenador Administrativo Financeiro, Rógio José de Oliveira Lima e pela contadora Sueli Silva; b) que a Receita Federal do Brasil adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na Internet; c) que a FACEAL não possui certificação digital junto a Receita Federal do Brasil; d) a obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (livro Razão e Diário); e) que a certificação Digital é realizada por empresa habilitada pela Receita Federal, denominada Autoridade Certificadora Habilitada; f) que o pacote para a emissão do certificado Digital, com validade para 03 (três) anos, é no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) e engloba o pagamento da anuidade, a compra do cartão e leitora. Decisão: não aprovado. XVI) Registrar que a Bolsa de Valores de São Paulo, em indices apurados desde 1968, teve no ano de 2008 a segunda pior rentabilidade de sua história (-41,22%), perdendo apenas para o ano de 1972 (-44,42%). Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Síntese DS 7425. Dia do Aposentado. DELIBERAR: 1) Por indicar o suplementado José Aureliano dos Santos, para representar os aposentados da FACEAL, na solenidade que ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2008, na Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro. 2) Por promover atividade recreativa orientada para os aposentados da FACEAL, no dia 23 de janeiro, na área externa das instalações da Fundação, cujo valor máximo de desembolso deverá ser R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Considerando: a) que o dia 24 de janeiro é dia do aposentado; b) que os aposentados são a condição de existência da FACEAL; c) que o ICSS – Instituto Cultural de Seguridade Social promoverá uma homenagem aos aposentados do sistema de previdência Complementar Fechado, na Academia Brasileira de Letras, no Rio de Janeiro, no dia 23 de janeiro de 2009; d) os relevantes serviços prestados pelo suplementado José Aureliano dos Santos, como Presidente da Associação dos Aposentados e Conselheiro da FACEAL. Decisões: item 1 aprovado por unanimidade, sendo utilizadas 2(duas) diárias de colaborador para cobrir as despesas; item 2, aprovado por unanimidade, com um valor limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). II) Síntese DS 7426. Negociações com a UNIMED. REGISTRAR o andamento da negociação do percentual de reajuste do contrato UNIMED: 1) Que esta Diretoria encaminhou correspondência ao Presidente da CEAL, CE DS 7391, no sentido de ser constituída uma Comissão de Negociação do referido Contrato, com representantes da CEAL, FACEAL, Associação dos Aposentados e Sindicato dos Urbanitários; 2) Que esta Diretoria realizou reunião com os gerentes Comercial e Financeiro, e o atuário da UNIMED, com o objetivo de obter informações mais detalhadas sobre a sinistralidade citada na correspondência da UNIMED, que justificou percentual de 22,81 de reajuste a ser aplicado ao Contrato. A UNIMED encaminhará formalmente tais informações;que os usuários que pagam a UNIMED via carnê já receberam os novos valores com a aplicação do percentual de reajuste, antes mesmo de uma efetiva negociação. Nesse sentido, o gerente financeiro da UNIMED, Flávio Jorge A. de Melo informou que em função da operacionalização do sistema, em que os carnês são emitidos e atualizados por data do vencimento, não foi possível excluir os usuários CEAL/FACEAL. No entanto, responsabilizou-se que encaminhará documento a FACEAL, garantindo a devolução dos valores pagos a maior, no mês seguinte à definição do percentual que será aplicado ao Contrato.  III) Síntese DS 7427. Cancelamento de Gratificação e Ajuda de Moradia ao Colaborador Manoel Robson Aguiar. DELIBERAR por suspender imediatamente os pagamentos da gratificação no valor de R$ 208,37 (duzentos e oito reais e trinta e sete centavos) e auxílio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pagos ao colaborador Manoel Robson Aguiar. Considerando: a)  que o Manual dos Órgãos de Apoio à Diretoria Executiva, aprovado pela Resolução 5308 do Conselho Deliberativo, não prevê coordenação de atuária; b)  o pagamento mensal no valor de R$ 208,37 (duzentos e oito reais e trinta e sete centavos) pagos a título de gratificação ao colaborador Manoel Robson Aguiar; c)  o auxilio moradia no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pago ao colaborador Manoel Robson Aguiar; d) que nenhum instrumento normativo da Fundação, assim como o Acordo Coletivo de Trabalho prevê pagamento de auxílio moradia a colaboradores. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 7374. Ação Jurídica coordenada pela ABRAPP - Rateio de Honorários. REGISTRAR, para conhecimento dos Diretores, essa causa que vem desde 10/09/1991, com um valor global de R$ 8.000.000.000 (oito bilhões de reais). DELIBERAR pelo pagamento de R$ 1.017,84 (hum mil, dezessete reais e oitenta e quatro centavos) em 4 (quatro) parcelas de R$ 254,46 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) com vencimento da primeira em 09/01/2009, relativa a parte do rateio dos honorários que cabe a esta Faceal. Considerando: o exposto na NT APJ 7352, de 29/12/2008. Decisão: aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 7377. Garantia de Manutenção do Servidor de Dados da DELL. DELIBERAR por aprovar a renovação dessa Garantia Limitada com a DELL por mais 2 (anos) anos através do pagamento de uma parcela única de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), conforme Carta Proposta Ref. #100578049, datada de 26/11/2008.  Considerando: a) que a Base de Dados e os Aplicativos que compõem o Portal Institucional da Fundação estão hospedados em um Servidor de Dados da marca DELL, referência Power Edge 830, instalado na Faceal; b) que é imperativo e fundamental que esse Servidor se mantenha em operação ininterruptamente durante as 24 horas do dia e durante os 7 dias da semana; c) que essa condição de operação somente é alcançada com Servidores de Dados de 1ª Linha com seus planos de manutenção preventiva e corretiva perfeitamente executados; d) que essa Garantia contratada pela Faceal com duração de 2 (dois) anos está se expirando no próximo dia 16/01/2009. Decisão: aprovado por unanimidade. III) Síntese PR 7378. Relatório de Auditoria Nº. APA - 08/2008. DELIBERAR: 1) que a Diretoria Administrativo-Financeira adote providencias para solucionar essas pendências dentro do prazo estabelecido, alertando que a pendência (5.5) já está com a sua data de conclusão comprometida; 2) por designar o Diretor Administrativo-Financeiro como o responsável pela condução dessas soluções. Considerando: a) o relatório da Auditoria Interna da Ceal, acima referenciado, resultado do trabalho executado na Faceal no período de 06/10/2008 a 02/12/2008; b) que todas as 6 (seis) Recomendações constantes no Relatório APA-08/2008 são de responsabilidade da Diretoria Administrativo-Financeira; c) que a Faceal apresentou Planos de Ação se comprometendo com as soluções dos problemas levantados por aquela Auditoria Interna; d) que dessas 6 (seis) Recomendações, 4 (quatro) ainda estão pendentes de solução: 5.2 - Data Fim - 31/03/2009; 5.3 - Data Fim - 31/03/2009; 5.5 - Data Fim - 30/12/2008; e 5.6 - Data Fim - 31/01/2009. Decisão: aprovado por unanimidade. IV) Síntese PR 7380. Adesão aos Indicadores de Gestão de Investimento da ABRAPP. DELIBERAR: 1)por aprovar a adesão da Faceal a ferramenta de Indicadores de Gestão de Investimento - IGI da ABRAPP, de forma gratuita; 2) por designar a área de Investimento da Diretoria Administrativo-Financeira a responsável pela alimentação e recuperação das informações necessárias a utilização dessa ferramenta. Considerando: o exposto na NT CCI 7379, de 05/01/2009. Decisão: aprovado por unanimidade. V) Síntese PR 7382. Manutenção do Portal Institucional da Faceal. DELIBERAR por aprovar a contratação da Empresa DMD2 - Soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação, por um período de 12 (doze) meses, a partir do dia 19/01/2009, ao custo mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), para a continuidade da administração do ambiente do Portal Institucional da Faceal, conforme Proposta Comercial datada de dezembro/2008. Considerando: a) a importância do Portal Institucional da Faceal para as atividades da Fundação; b) que a manutenção desse Portal vem sendo feita através da Consultoria Garcia-Agreda que aloca um profissional especialista na administração de ambiente Python/Zope/Plone que foi adotado no desenvolvimento da Intranet/Internet da Faceal, por serem ferramentas de uso gratuito e de fonte "aberto"; c) que o profissional responsável por essas ferramentas não mais está disponível para esse serviço, devido a outras ocupações e projetos assumidos pelo mesmo, fora da Garcia-Agreda; d) que a Faceal, sob nenhuma hipótese, pode deixar de ter essa manutenção sistemática no seu Portal Institucional por ser a única garantia de funcionamento desse instrumento de divulgação e operacionalização da Fundação; e) que por indicação desse profissional, a Empresa DMD2, especializada nessa área, que detém profissionais oriundos da UFAL e especializados nas ferramentas, está disposta a assumir essa manutenção a um custo mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), por 8 (oito) horas mensais de dedicação, valor menor que o anteriormente pago pela Faceal. Decisão: aprovado por unanimidade. VI) Síntese PR 7385. Expansão dos Servidores de Dados da Faceal. DELIBERAR : 1) pela aquisição de um Banco de Memória RAM de no mínimo 4 GB, no valor de R$ 2.370,48 (dois mil, trezentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) conforme proposta da empresa Usetech Informática em anexo, autorizada HP, para atualização do SERVFACEAL; 2) pela aquisição de um Banco de Memória 2 GB de memória RAM no valor de R$ 1.066,36 (hum mil, sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) e um HD de 250 GB no valor de R$ 1.257,69 (hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme proposta da DELL Computadores em anexo, para atualização do SRVFACEAL4. Considerando: o exposto na NT TI 7381, de 05/01/2009. Decisão:  aprovado por unanimidade, registrando que o DAF, ao considerar o PR um especialista no assunto, concorda plenamente com a proposta. VII) Síntese PR 7389. Controles Internos. DELIBERAR sobre a estrutura de funcionamento da área de Controles Internos da Faceal, sua abrangência e composição, considerando a importância dessas atividades para o funcionamento adequado da Fundação no que diz respeito ao acompanhamento dos compromissos institucionais internos e externos, mitigação de riscos financeiros e operacionais, não conformidades, área de Tecnologia da Informação, Centro de Documentação e informação (CDI), operação do Sistema de Controles Internos (CONIN) e assessoramento à Presidência, entre outras atividades. Considerando: a) que o Contrato com a Consultoria Garcia-Agreda que coordena as atividades da área de Controles Internos da Fundação, ao encerrar-se em 19/10/2008, não foi renovado por um outro período de 12 (meses) e sim por um período de 3 (três) meses, para permitir a discussão com os novos gestores da Faceal sobre esse tema, tendo em vista o encerramento da Gestão 2004-2008 em 03/12/2008; b) que esse Aditivo da Garcia-Agreda está se encerrando no próximo dia 19/01/2009; c) ser imprescindível a continuidade das atividades dessa área de Controles Internos da Faceal, vinculada a Presidência. Decisão: não renovar o contrato com a Garcia-Agreda. O PR indicará um coordenador dentre os colaboradores da Fundação. VIII) Síntese PR 7392. FGTS de Diretor. PEDE INFORMAÇÕES sobre o andamento das providencias de recolhimento do FGTS da ex-diretora de Seguridade no período de 04/12/2004 a 03/12/2008. Considerando: a) que o recolhimento pela Faceal do FGTS de profissionais, no período em que estiverem diretores desta Fundação, foi devidamente respaldado em Parecer Jurídico quanto a sua legalidade e obrigatoriedade de pagamento; b) que esse Parecer dá cobertura ao recolhimento do FGTS de recente ex-diretora da área de Seguridade; c) que a decisão desse recolhimento foi devidamente respaldada pelo Conselho Deliberativo da Faceal na reunião de 27/10/2008, conforme Ata 182ª, Deliberações, Item II. Decisão: o Diretor Adminsitrativo Financeiro pediu um prazo até fevereiro/2009 para resolver o problema. IX) Síntese PR 7393. Manifestações do Conselho Fiscal - Exercício de 2007. DELIBERAR: 1) que a Diretoria Administrativo-Financeira elabore Planos de Ação, com os respectivos responsáveis, buscando a solução dos problemas elencados no Relatório do Conselho Fiscal relativo ao Exercício de 2007. 2) por designar o Diretor Administrativo-Financeiro como o responsável pelo acompanhamento desses Planos de Ação. Considerando: a) as Manifestações do Conselho Fiscal da Fundação relativas ao Exercício de 2007 encaminhadas ao Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva; b) que nesse Relatório há Comentários e Pareceres que precisam ser considerados e implementados pela Diretoria Executiva da Faceal para o perfeito enquadramento da Fundação à Resolução 13, especificamente para as áreas de Investimento, Orçamentária e Controles Internos, naquilo que diz respeito a inconsistências nos registros contábeis; c) que o Conselho Deliberativo da Faceal determinou em sua reunião do dia 10/11/2008, Ata 183ª, Deliberações, Item V, "que a Diretoria Executiva adote todas as providencias necessárias ao cumprimento dos Comentários, Recomendações e Pareceres do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2007". Decisão: o DAF pede vista da Síntese. X) Síntese PR 7412. DELIBERAR: 1) que a Diretoria Administrativo Financeira (DAF) analise o fato e busque imediatamente a solução para o problema apresentado nos registros contábeis da Faceal focando, também, em informações de meses anteriores dessa mesma rubrica; 2) que a DAF mantenha a Diretoria Executiva informada sobre o andamento da solução. Considerando: o exposto na NT CCI 7399, de 06/01/2009. Decisão: aprovado por unanimidade. XI) Síntese PR 7413. Centro de Documentação e Informação - CDI. DELIBERAR pela implementação dos itens (a), (b), (d), (e) da NT CCI 7306. Considerando: o exposto na NT CCI 7306, de 12/12/2008. Decisão: adequar a área onde funcionava os serviços odontológicos para possibilitar a transferência do CDI e outros setores. XII) Síntese PR 7423. Relatório de Fiscalização SPC. PEDE INFORMAÇÕES a Diretoria de Seguridade sobre o exposto na CE PR 6599 - Institutos do Autopatrocinio, do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate e da Portabilidade do Plano BD2. DELIBERAR: 1) que a Diretoria de Seguridade acompanhe e adote providencias sobre o exposto na CR PR 6803 - Excluir da UNIMED os não participantes da Faceal; 2) que a Diretoria Administrativo Financeira acompanhe e adote providencias sobre o exposto na CE PR 6512 - Garantias para a dívida da Patrocinadora. Decisão: aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.

 

 

João Nobre e Silva
Diretor Presidente

     

João Rodrigues de Oliveira Neto
Diretor Administrativo Financeiro
                  
Marcos de Albuquerque Cotrim
      Diretor de Seguridade 


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