Ata 371ª
by
Pre_Paula
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29/08/2008 10:22
Ata da 371ª (trecentésima septuagésima primeira) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 18 (dezoito) de julho de 2008 (dois mil e oito).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Presidência. I) Síntese PR 6562 - Termo de Cessão Nº 6314/2008. DELIBERAR ad referendum do Conselho Deliberativo, pela assinatura do Termo de Cessão N° 6314/2008 entre a FACEAL e o LAR SÃO DOMINGOS. Considerando: a) que constitui objeto deste Termo a cessão das empregadas da FACEAL, Sra. Josiene Fernandes de Gouveia Lins e Sta. Tânia Maria Cavalcanti Braga Quirino, odontólogas, para prestar serviços ao LAR SÃO DOMINGOS, por prazo indeterminado; b) que a vigência será a partir de 04 de julho de 2008; c) que a rescisão do presente Termo poderá ocorrer em qualquer época mediante comunicação por escrito de uma das partes; d) que as empregadas continuaram incluídas na folha de pagamento da Faceal, sem prejuízos financeiros e funcionais. Decisão: aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 6565 - Licitação para Reforma do Prédio Sede da Faceal. REGISTRAR o envio da CE PR 6333, ao Presidente do Conselho Deliberativo dando subsídios para uma decisão do Conselho Deliberativo acerca da análise da licitação ocorrida em 31/04/2008 para reforma do Prédio Sede da Fundação. Considerando: a) o que estabelece o Código de Conduta e Ética da Faceal, as Empresas CONTENGE - COTRIM ENGENHARIA LTDA. e J.A.G. EMPREENDIMENTOS LTDA, apresentam fatos que vão de encontro ao estabelecido no Código de Conduta e Ética; b) a CI CCI 6332 da aréa de Controles Internos da Faceal com análise detalhada. III) Síntese PR 6566 - Recrutamento e seleção de pessoal para o cargo de Contador da Faceal. REGISTRAR o encaminhamento da CE PR 6375 ao Sr. Aldo Novaes da GPE - Gestão de Pessoas - Planejamento Empresarial, solicitando uma Proposta Comercial para recrutamento e seleção de um profissional para ser contratado por esta Fundação. Considerando: a) que o recrutamento será realizado mediante consulta ao banco de currículos da GPE; b) que caso a GPE não tenha candidatos com o perfil descrito no Plano de Cargos e Salários da Faceal, será colocado anúncio; c) que será feita uma triagem de currículos com entrevista feita pela GPE dos candidatos que estiverem dentro do perfil; d) que serão pré-selecionados pelo menos dois candidatos que serão entrevistados e avaliados pela Diretoria Executiva da Faceal; e) que os candidatos aprovados pela Faceal farão avaliação psicológica e de perfil profissional pela GPE que entregará para a Diretoria os laudos finais para efeito de escolha final e contratação. IV) Síntese PR 6564. Parecer do escritório Benefit acerca da proposta do Atuário Dr. José Roberto Montello. DELIBERAR por encaminhar a Benefit cópia do Parecer do escritório Jessé Montello acerca da proposta do Atuário Dr. José Roberto Montello, para os participantes da Faceal vinculados ao Plano BD1. Considerando o exposto na palestra realizada em 17/07/2008, pelo Sr. Sérgio Aureliano, aos participantes dos Planos BD1 e BD2, no auditório da CEAL. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 6567 - Envio da CE DAF 6365 a Auditoria Interna da CEAL - Registro de Inspeção da DRT. REGISTRAR o envio da CE DAF 6365 a Auditoria da CEAL. Considerando: a) que no dia 23 de junho de 2008 a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) efetuou procedimento de inspeção nesta Fundação e constatou que houve prejuízo aos empregados quando do ajuste do cálculo da gratificação de férias e, determinou a regularização, com o pagamento no formato anterior, onde o não cumprimento deste prazo, estaríamos passível de autuação com as devidas penalidades previstas na lei; b) que os pagamento de gratificação de férias com o ajuste do cálculo foram baseados na recomendação da auditoria da CEAL; c) que na recomendação da auditoria da CEAL, no relatório nº APA-132/2007, foi constatado que o terço das férias pagos aos empregados da FACEAL, concedido pela Constituição Federal, estava sendo pago a maior, por ter sido incluída indevidamente na base de cálculo a gratificação concedida nos acordos coletivos de 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2007 de 40% (quarenta por cento) do salário base mais anuênio, manifestada no relatório através do seguinte comentário: "o procedimento está em desacordo com o art.7º - XVII...um terço a mais que o salário normal; e a gratificação de férias concedida pela FACEAL, não é parte integrante da remuneração do empregado"; d) que a Diretoria Executiva da FACEAL visando atender a recomendação da Auditoria, providenciou a correção da base de cálculo da gratificação de férias em 30 de novembro de 2007, conforme registro no item 5.10 do plano de ação do relatório nº. APA – 09/2007; e) que o registro no relatório da Auditoria em determinar a correção de um procedimento que vem sendo realizado de forma errada, entendemos ser indiscutível, porém esta atitude levou a Faceal a prática de um ato ilegal, conforme registro no relatório do Auditor representante do órgão fiscalizador; f) que o Advogado da Faceal, Dr. Luis Fernando Rezende, junto a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), conseguiu estender o prazo para o dia 05 de agosto de 2008 para pagamento das diferenças; f) que é necessário uma orientação no sentido de buscarmos uma solução para o problema, visto que o atendimento ao determinado pela DRT remete a Fundação ao não cumprimento das recomendações do relatório de Auditoria e o atendimento as recomendações do relatório de Auditoria nos remete a prática de ilegalidade nas relações de trabalho. II) Síntese DAF 6568 - Termo de Cessão de Empregado nº 52/2007. REGISTRAR o recebimento da correspondência N.Ref.:PR - 121/2008 rescindindo o termo de cessão da empregada Maryland Santos da Silva. Considerando: a) que a empregada Maryland Santos da Silva, encontrava-se cedida a Companhia Energética de Alagoas-CEAL; b) que com o encerramento do Termo de Cessão, a empregada voltará ao orgão de origem Faceal; c) que já foram tomadas todas as providências necessárias para o retorno da empregada; d) o envio da CE DAF 6371, solicitando informar a situação funcional da colaboradora quanto ao seu afastamento para gozo de férias enquanto cedida a CEAL. III) Síntese DAF 6569 - Termo de Confissão de Dívida quanto ao recolhimento do INSS sobre o Plano Assistencial UNIMED. REGISTRAR que o escritório de Advocacia Mafra e Maranhão Advogados Associados, encaminhou correspondência a Patrocinadora, reiterando a necessidade de regularização de pendências relativas a autuações fiscais lavradas contra a FACEAL. Considerando: a) o envio da CE PR 4606, que informa da autuação da Receita Federal, datada de 18/09/2007; b) o envio da CE PR 5301 , que encaminha cópia do Relatório de Fiscalização da Secretaria de Previdência Complementar, datada de 28/01/08; c) o envio da CE PR 5344 , que encaminha duas vias do Termo de Confissão de Dívida, para assinatura da Patrocinadora, datada de 31/01/08. III) Síntese DAF 6570 - Proposta de novo rateio do Custeio Administrativo. DELIBERAR por encaminhar ao Conselho Deliberativo proposta de novo rateio do Custeio Administrativo, referente às atividades Previdencial e de Investimentos, nas despesas em que não haja destinação exclusiva para essas atividades. Considerando: a) a caducidade da Resolução Nº 001/2003, de 08 de janeiro de 2003; b) a evolução da segregação do Plano de Contas. Decisão aprovado por unanimidade. IV) Divergência no cadastro de FACEAL no Portal da SPC. REGISTRAR que após a operacionalização em julho do novo portal da SPC que centraliza a recepção das informações originárias das Entidades de Previdência, a FACEAL está impedida de atender aos prazos legais no envio das informações institucionais, em função de divergência no cadastro da FACEAL no sistema de processamento da SPC. Considerando que nas informações com origem através do CNPJ da FACEAL, o sistema emite protocolo de recebimento como sendo da INDUSPREVI-SUL registro SPC n.º 3397 e não o FACEAL com registro SPC n.º 1362. V) Síntese DAF 6585. Contrato de prestação de serviços de Auxiliar de Serviços e Recepcionista. DELIBERAR por aprovar o aditivo reajustando o contrato de prestação de serviços de Auxiliar de Serviços e Recepcionista mantido com a Opção Serviços Gerais Ltda. em 9,82% (nove vírgula oitenta e dois por cento), passando para o valor de R$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais), por mês. Considerando a proposta apresentada pela Empresa Opção Serviços Gerais Ltda., fundamentada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbanas e Similares no Estado de Alagoas-SINDLIMP/AL e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Semilares do Estado de Alagoas-SEAC/AL. Decisão: aprovado por unanimidade. VII) Síntese DAF 6587. Contrato de prestação de serviços de Auxiliar Administrativo. DELIBERAR por aprovar o aditivo reajustando o contrato de prestação de serviços de Auxiliar Administrativo mantido com a Opção Serviços Gerais Ltda. em 9,82% (nove vírgula oitenta e dois por cento), passando para o valor de R$ 1.607,00 (um mil, seiscentos e sete reais), por mês. Considerando a proposta apresentada pela Empresa Opção Serviços Gerais Ltda., fundamentada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbanas e Similares no Estado de Alagoas-SINDLIMP/AL e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Semilares do Estado de Alagoas-SEAC/AL. Decisão: aprovado por unanimidade. VIII) Síntese DAF 6571. Parametrização do Sistema AMADEUS. DELIBERAR pela permanência por mais uma semana do técnico da Att/PS, Sr. Washington Ribeiro, para conclusão da parametrização no Sistema AMADEUS (área contábil e de beneficios). Considerando: a) o e-mail do Contador, Rógio Lima, enviado ao Coordenador de Controles Internos, que solicita a permanência por mais uma semana do técnico da Att/PS, Sr. Washington Ribeiro; b) que a permanência do técnico da Att/PS ajudará na Parametrização dos Sistemas de Integração entre o Capitalização/Contabilidade/Tesouraria/Empréstimos, e que após a parametrização será testado a área financeira e de seguridade. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Plano de Benefícios Previdenciários Nº 02. DELIBERAR pela ida do Atuário Manoel Robson Aguiar a Brasília, para atestar "conforme com original" junto ao Departamento de Controles de Entidades Estatais (DEST), os documentos relativos ao Plano de Benefício Previdenciário Nº 02. Considerando: a) que os documentos recebidos e aprovados pelo DEST, relativos a alterações do Plano de Benefícios Previdenciários Nº 02, são cópias; b) que a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), só aceita os documentos originais ou com carimbo do DEST de "confere com original". Decisão: aprovado por unanimidade. II) 11º Encontro dos Profissionais de Benefícios da Região Nordeste e Centro Norte. DELIBERAR pela participação da Coordenadora de Seguridade, Ana Paula Abreu de Oliveira, no 11º Encontro dos Profissionais de Benefícios da Região Nordeste e Centro Norte, que será realizado em Fortaleza nos dias 7 e 8 de agosto de 2008. Considerando: a) que a participação da Sta. Ana Paula de Abreu Oliveira será custeada com verba de patrocínio do próprio evento; b) que a Faceal liberará apenas 01 (uma) diária como ajuda de custo, para cobrir despesas com jantar nos dias do evento; c) que esta despesa não está inclusa no patrocinio. Decisão: aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
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Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade
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