Ata 375ª
by
Pre_Paula
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13/11/2008 10:27
Ata da 375ª (trecentésima septuagésima quinta) Reunião Extraordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2008 (dois mil e oito).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. O diretor presidente informou que a reunião extraordinária tem três objetivos: 1) atender a uma solicitação do Conselho Deliberativo para que esta diretoria faça um levantamento das pendências existentes na Faceal; 2) consolidar a posição final de acompanhamento do Planejamento Estratégico 2005-2008 da Faceal; 3) consolidar uma posição sobre o andamento das soluções dadas pela Faceal para os problemas elencados em relatórios de auditorias externas. I) Assunto: Planejamento Estratégico. Sintese PR 7022 - Análise Final do Planejamento Estratégico Faceal 2005-2008. Considerando: (a) que o Planejamento Estratégico 2005-2008 da Faceal foi composto de Estratégias Competitivas (25) e Mapas Estratégicos (46); (b) que as Estratégias Competitivas foram distribuidas em Diferenciação-Inovação (9), em Produtividade (11) e em Crescimento (5); (c) que os Mapas Estratégicos foram distribuidos em Metas dos eixos Econômico-Financeiro (14), Cliente-Mercado (8), Excelência Operacional (19) e em Aprendizado e Conhecimento (5); (d) que a análise detalhada do Planejamento Estratégico 2005-2008 da Faceal pode ser encontrada nos 4 (quatro) documentos em anexo a Sintese PR 7022, a saber: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2005-2008, AVALIAÇÃO ANO 2008; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2005-2008, AVALIAÇÃO ANO 2008, RESUMO; Planilha Analise das Estratégias; Planilha Análise das Metas; (e) que a proximidade de encerramento das atividades desta gestão da diretoria executiva da Faceal, a acontecer no próximo dia 03/12/2008, enseja uma posição sobre esse Planejamento Estratégico. REGISTRAR a posição atualizada das Estratégias Competitivas e Mapas Estratégicos constantes no Planejamento Estratégico 2005-2008 da Faceal. Estratégias Competitivas: Eixo Diferenciação-Inovação, 9 estratégias, 100% alcançadas; Eixo Produtividade, 11 estratégias, 100% alcançadas; Eixo Crescimento, 5 estratégias, 60% alcançadas, 20% em andamento e 20% não alcançadas; Total de estratégias, 25 estratégias, 92% alcançadas, 4% em andamento e 4% não alcançadas. Mapas Estratégicos: Eixo Econômico-Financeiro, 14 metas, 86% alcançadas, 7% em andamento e 7% não alcançadas; Eixo Cliente-Mercado, 8 metas, 100% alcançadas; Eixo Excelência Operacional, 19 metas, 89% alcançadas e 11% em andamento; Eixo Aprendizado e Conhecimento, 5 metas, 100% alcançadas; Total de metas, 46 metas, 91% alcançadas, 7% em andamento, 2% não alcançadas. II) Assunto: Auditorias Externas. Considerando: (a) os relatórios de auditorias externas realizadas nesta Faceal em 14/05/2004, 05/01/2005, 25/04/2005, 14/12/2005 (da Consultoria ARC & Associados) e 09/11/2004 (da Auditoria Interna Eletrobrás), cujas soluções dos problemas neles elencados foram estabelecidas como metas para esta administração pelo Conselho Deliberativo da Fundação; (b) o novo relatório de auditoria da Consultoria ARC & Associados, datado de 07/05/2007, cujas soluções tiveram o mesmo direcionamento; (c) que a proximidade de encerramento das atividades desta atual gestão da diretoria executiva da Faceal, a acontecer no próximo dia 03/12/2008, enseja uma posição sobre esses relatórios. REGISTRAR, por diretoria, a posição atualizada das inconformidades identificando-as com status de RESOLVIDA, EM ANDAMENTO, NÃO RESOLVIDA e SUB JÚDICE. As descrições resumidas de cada problema, separados por diretoria, estão expostas em sinteses próprias que tiveram algumas partes transcritas na presente Ata. II.1) Sintese PR 6885 - RESOLVIDAS: 1. Inexiste um manual de procedimentos contendo as normas gerais sobre elaboração e inclusão dos aposentados e pensionistas na folha de suplementação, adiantamento de abono anual, desconto de convênio etc; 2. Não há um tempo determinado para substituição de senhas de acesso aos sistemas; 3. Falta a manualização de procedimentos para as atividades de contabilidade, investimento, emprestimo a participantes, benefícios a participantes, folha de suplementados etc; 4. Falta de integração do sistema de folha de pagamento de suplementados com o sistema financeiro; 5. Inadequação na composição do Comitê de Investimento, cujos membros são os próprios diretores; 6. Questionamento da SPC à FACEAL, sem uma justificativa pláusivel, sobre a similaridade das Políticas da FACEAL, FACEPI e FUNCASAL; 7. Ausência de segregação de função. A mesma pessoa que analisa a cessão do emprestimo, paga e recebe as parcelas. Acarreta erros e até fraudes; 8. Algumas deliberações do Conselho Deliberativo sem aprovação da SPC; 9. Sistema Amadeus sem uso de logs e falta de segurança lógica na manipulação dos seus dados; 10. O reduzido quadro de empregados fazem com que as mesmas pessoas, executem várias funções dentro do mesmo processo; 11. Falta de integração entre os Sistemas HP (contabilidade), Pagamento e AMADEUS (beneficios); 12. A segurança fisica dos dados está comprometida, backup inadequado; 13. Reduzido quadro de funcionários (17), quase todos de nivel médio e (8) contratados, também de nivel medio; 14. A CEAL mantém os serviços odontológicos na FACEAL além de arcar com o custo do Uniodonto; 15. Procedimentos inadequados no pagamento do Convênio da FACEAL com a UNIMED; 16. O Conselho Deliberativo da FACEAL pede a elaboração de um projeto de modernização dos processos da Fundação que contemplem a integração das áreas administrativa, financeira, seguridade e principalmente capacitando-se para a implantação do novo plano de benefícios; 17. O Conselho Deliberativo da FACEAL pede a elaboração de um plano de lotação dimensionando o quadro de funcionários da FACEAL, com os respectivos critérios de seleção; 18. O Conselho Fiscal da FACEAL pede a elaboração de um programa de capacitação dos seus membros que envolva política de investimento, análise de balanço e benefícios previdenciários; 19. O Conselho Fiscal da FACEAL pede o atendimento da recomendação do Conselho Deliberativo na ata nº 130, apresentando um levantamento ponto a ponto dos relatórios ARC/2003 e ELETROBRAS/2004; 20. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL pede um estudo para revisão da atual estrutura; organizacional, bem como planejamento dos recursos humanos da Fundação (existentes / necessários); 21. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL pede um levantamento de ponto a ponto dos dois relatórios sobre controle interno (ARC/2003 e ELETROBRAS/2004); 22. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL pede uma posição da FACEAL sobre o constante na correspondência do conselheiro Josenal Fragoso que pede informações sobre as ações cíveis e trabalhistas elaboradas pelo escritório do Dr. Valter Calanzans; 23. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL solicita uma relação de todas as ações judiciais nas quais seja autora ou ré, constando: nome da parte, numero do processo, vara, data inicial, valor da causa e os dois últimos andamentos do processo; 24. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL determina que a FACEAL apresente até o dia 16/08/2004 quais medidas foram adotadas para solucionar as irregularidades apontadas pelo relatório ARC/2003; 25. O anterior Conselho Fiscal da FACEAL deliberou que a FACEAL tome as providências sobre as recomendações contidas no Relatório da Auditoria de Gestão da FACEAL feito pela ELETROBRAS. NÃO RESOLVIDAS: 1. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL pede uma análise criteriosa de todas as atas do exercicio de 2004 da administração Luzanira Tavares, encerrada em 04/12/2004. Considerações sobre o item 1 de NÃO RESOLVIDAS: a) A Diretoria Executiva deu prioridade a solução dos problemas que vinham afetando diretamente a administração da Fundação; b) A busca pela solução dos principais problemas levou bastante tempo. Depois, a Diretoria Executiva sentiu-se desconfortável em buscar inconformidades nos registros de fatos e atos ou nas entrelinhas, que porventura tivessem constado em atas da gestão anterior. EM ANDAMENTO: Nenhuma ocorrência. SUB JÚDICE: Nenhuma ocorrência. II.2) Sintese DS 6937 - RESOLVIDAS: 1. Não há evidências formais escritas de autorizações dos aposentados e pensionistas para descontos em folha de pagamento; 2. Não é emitido segunda vias dos contra-cheques dos aposentados e pensionistas; 3. Constatou-se declaração desatualizada de dependentes para fins de dedução do IRRF e falta de certidões de nascimento dos dependentes relacionados; 4. Constatou-se recolhimento a menor de IRRF e pagamento liquido a maior aos aposentados; 5. Cartas de concessão sem as assinaturas devidas; 6. Ausência de autorização para desconto da Associação dos Aposentados, do Plano de Saude UNIMED; 7. Não recadastramento do participante devido a divergência no registro de sua data de nascimento; 8. Ausência de documentação que comprove recadastramento - mat 9072; 9. Ausência do numero de benefício - mat 9027; 10. Falta de organização da documentação dos dossiês; 11. Suplementações abaixo da UMB (unidade minima de benefício) - 12 pensões em processo de revisão; 12. Suplementações abaixo da UMB (unidade minima de benefício) - 11 das 28 pensões desmembradas; 13. Suplementações abaixo da UMB (unidade minima de benefício) - 9 pensões recebendo a menor; 14. Aplicação do mesmo percentual de desconto das contribuições de ativos e assistidos; 15. Contribuição dos participantes ativos abaixo do valor devido; 16. Suplementados com saldo zerado; 17. Falhas nos calculos das suplementações; 18. Volume muito grande de desconto mensal devido a compra de medicamentos; 19. Volume muito grande de desconto mensal devido a emprestimos; 20. Ausência de transparência nas situações de pensões bipartidas; 21. Direito a suplementação vinculado a aposentadoria pelo INSS; 22. Falta de controles internos possibilitando saldos zerados de benefícios no final do mês; 23. Possibilidade de pagamento do abono anual com divergência; 24. Foi constatado diferença nos valores dos descontos no mês de junho/2003; 25. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL pede uma análise do atual estágio da revisão de benefícios; 26. Irregularidades em dossiês de participantes - Suplementação: Abel Cavalcante Lima, Rejane Ataide Silva e João Alfredo Carvalho Malta. NÃO RESOLVIDAS: Nenhuma ocorrência. EM ANDAMENTO: Nenhuma ocorrência. SUB JÚDICE: Nenhuma ocorrência. II.3) Sintese DAF 7027 - RESOLVIDAS: 1. Não há uma autorização formal do Diretor Administrativo-Financeiro para o pagamento liquido da folha de suplementação; 2. Não há a elaboração mensal de resumos da folha de suplementação explicando as principais variações ocorridas; 3. Divergência na conciliação mensal entre os controles contábeis e extracontábeis no que se refere a concessão de empréstimos; 4. Os requerimentos de emprestimos não são assinados pela FACEAL nem pela Diretoria de Seguridade; 5. No dossiê do emprestimo, falta a anexação do documento de pagamento do valor emprestado com a autorização da tesouraria; 6. Movimento de 03/06/2003 - Pagamento do INSS com recursos do caixa da tesouraria, com multa por atraso no recolhimento; 7. Movimento de 05/06/2003 - Comprovante de depósito em conta da FACEAL, sem o devido recibo que identifique esse recolhimento; 8. Movimento de 09/06/2003 - De todo o valor recebido no caixa da FACEAL, somente foi depositado parte dele, pois o restante foi utitilizado para pagamento de obrigações da própria Fundação; 9. Movimento de 11/06/2003 - Comprovante de depósito na conta da FACEAL e um recibo emitido em um papel sem timbre e sem asinatura de ninguém. Nada garante que o valor recebido foi o mesmo depositado; 10. Movimento de 11/06/2003 - Pagamento de serviço feito através de uma Nota Fiscal fora da validade e cópia de cheque emitido em 28/05/2003; 11. Movimento de 30/06/2003 - O repasse do cheque da CEAL diretamente à UNIMED, sem passar pelo caixa da Fundação, é uma irregularidade; 12. Movimento de 06/10/2003 - Pagamento de serviço feito através de uma Nota Fiscal fora da validade; 13. A FACEAL arcou com a responsabilidade do pagamento do IRRF sobre faturas da UNIMED, sem o devido ressarcimento da própria; 14. Quitação antecipada de empréstimos a funcionários da FACEAL, sem o devido recibo emitido pela Tesouraria e com valor do saldo a menor; 15. Recebimento de parcelas em atraso na tesouraria da Faceal, sem a cobrança de juros e multas; 16. A tesouraria exerce as funções de pagamento, recebimento e trata com fornecedores; 17. A tesouraria exerce, também, as funções de analista de emprestimo a participantes; 18. Não há um controle efetivo sobre as taxas bancárias cobradas pela CEF; 19. Os cheques da FACEAL são datilografados; 20. Há grandes divergências na carteira de empréstimos entre os saldos do balancete contábil e o saldo do relatório financeiro, devido a falta de controle e análise desse processo; 21. No processo de empréstimo não consta informação sobre como foi estabelecido a margem de consignação; 22. Pagamento de emprestimo diretamente na tesouraria, contrariando a norma de emprestimo; 23. Na conta 12.38.02 - Prestações de Empréstimos a Participantes, consta uma divergência (R$ 5.886,65) entre o valor da Contabilidade (R$ 284.083,76) e a informação da Patrocinadora (R$ 289.970,41); 24. Recibos de adiantamento de férias de dois empregados da Faceal não foram datados; 25. Um empregado da Faceal recebeu um adiantamento em 07/01/04 e antes de quitá-lo em janeiro/2005, recebeu um outro adiantamento em 19/11/04; 26. A Faceal vem retendo a partir de dez/04, o IR, CPMF, tarifas de DOC e de cheques do valor a ser repassado à UNIMED; 27. Parcelas dadas como pagas nas fichas financeiras de participantes, sem a devida entrada de recursos no caixa da tesouraria. Isso é muito sério; 28. Parcelas pagas com atraso sem os devidos encargos financeiros; 29. Concessão de novos emprestimos em desacordo com as normas vigentes; 30. Divergência entre a data do empréstimo e a data que foi implantado no sistema; 31. Prestações em aberto sem a devida cobrança; 32. Ausência de declaração de dependentes de IRRF; 33. Compras feitas de forma desordenada; 34. Registro de valores do ativo imobilizado sem o devido Laudo comprobatório; 35. Divergencia entre os valores recolhidos ao INSS, os informados na guia de FGTS e as informações à previdência GFIP; 36. Descrição do cabeçalho do contrato não coincide com o objeto do mesmo. Contratação de atendente para o serviço odontológico e contratação de serviços gerais e recepção, ambos com a Opção Serviços Gerais e todos VENCIDOS; 37. Contratos sem a assinatura de testemunhas.Contratação de serviços gerais e recepção e pessoal de portaria, ambos com a Opção Serviços Gerais e VENCIDOS; Contratação de vigilância armada com a Opção Vigilância,VENCIDO; 38. Ausência de Termos Aditivos para suporte as alterações. Contratação da Assessoria Jurídica com o Dr. Valter Calazans, VENCIDO; Convênio com a CEAL, CD 018/97, vencido; 39. Não encaminhamento dos relatórios da Carteira de Investimento ao Conselho Fiscal; 40. A Política de Investimento foi repassada aos participantes com atraso, acarretando multa; 41. Insuficiencia de informações nos relatórios mensais de desempenho de investimento; 42. No contrato com o Banco Fator, no seu anexo II, não consta o fundo FAC Alagoas; 43. Aplicação pelo Gestor Mercatto em seus próprios fundos; 44. Normatizar as aplicações através de mandatos para um deles, determinando os percentuais máximos e mínimos de aplicação por tipo de papel etc; 45. Os fundos geridos plo Banco Fator e Mercatto não estão conseguindo a rentabilidade fixada pelo bechmark; 46. Os fundos escolhidos para aplicação de renda variável buscam a variação do IGPM, em desacordo com a Política de Investimento da FACEAL que busca o IBOVESPA; 47. Faltam relatórios que permitam o acompanhamento do desempenho dos gestores; 48. O contrato com RP&R S/C Ltda está vencido desde 11/06/2002; 49. A área de investimento não possui relatórios mensais que deviam ser gerados pela RP&R; 50. Há uma dependência muito grande da FACEAL para com a RP&R; 51. Aplicações efetuadas pela Mercatto em Direitos Creditórios - FIDC sem a devida aprovação da Diretoria Executiva; 52. Problemas nas aplicações de renda variável da Fundação, devido a utilização de um Fundo plural, não exclusivo; 53. Risco de perda por aplicação em papéis de baixa liquidez; 54. Informações de empréstimos sendo passadas pela CEAL a FACEAL, de forma inadequada; 55. Formulário de concessão de emprestimo sem a assinatura da FACEAL; 56. Cessão de emprestimo com valores superiores a margem consignável, em desobediência a Norma; 57. Cessão de empréstimo a participantes sem reserva de poupança para garantia; 58. Pagamento de emprestimo diretamente na tesouraria, contrariando a norma de emprestimo; 59. Utilização de indice do mês anterior para atualização do pagamento da parcela de emprestimo; 60. Inexistência de arquivos históricos de emprestimos concedidos; 61. No calculo da parcela mensal da divida da CEAL para com a FACEAL, não há a cobrança de juros proporcional da variação mensal em dias; 62. Divergência no calculo da prestação da divida da CEAL baseada no INPC; 63. Contrato de confissão de divida mantido com a patrocinadora vem sendo cumprido com muito esforço; 64. O sistema de amortização da divida da CEAL para com a FACEAL é muito oneroso. O valor de 24milhões chegará a 90milhões, em janeiro de 2008; 65. Não há um sistema informatizado de Controle do Imobilizado; 66. Resultado superavitário pelo terceiro ano consecutivo, força uma revisão do Plano; 67. Há falhas no acompanhamento dos saldos bancários diários; 68. Saldos bancários elevados por longo período; 69. Saldos bancários sem aplicação; 70. Pagamento de juros por saldo devedor: cheques emitidos a descoberto; 71. Sistema de Contabilidade sem integração com o Sistema Amadeus e falta de uma politica de senhas para uso do software; 72. Sistema de pagamento dos empregados da FACEAL obsoleto; 73. Há cobrança de taxa de administração de 10% sobre a remuneração dos empregados dos serviços adontológicos; 74. Existência de rasuras nos cartões de ponto dos empregados da FACEAL; 75. Os contracheques dos empregados da CEAL cedidas à FACEAL, devem ser encaminhados à FACEAL para fins de conferência e posterior reembolso; 76. Contrato de prestação de serviços gerais encontra-se expirado e sem assinatura das testemunhas; 77. Contrato de 20 anos com o atuário; 78. Existência de Notas Fiscais sem a discriminação dos tributos sobre elas incidentes; 79. Convênio de Mútua Cooperação firmado entre a patrocinadora e a FACEAL encontra-se vencido e com cláusulas incompatíveis; 80. Atraso na liquidação do IRRF referente as faturas da UNIMED; 81. O anterior Conselho Fiscal da FACEAL deliberou que a RiskOffice envie mensalmente o Relatório de Acompanhamento da Política de Investimento, comentado; 82. Créditos não identificados, Pendências de longa data na conta corrente 3000181-1 CEF; 83. Ausência de controles nos depósitos judiciais de causas trabalhistas, identificação individualizada por processo, data do depósito e valor; 84. Diferença no saldo devedor de empréstimos a participantes em comparação com registro contábil em 31/12/06; 85. Ausência no recolhimento do PIS e COFINS desde 2004. Valores provisionados mensalmente, mas sem atualização monetária; 86. Movimento de 06/06/2003 - Falta o comprovante de depósito feito na conta da FACEAL, no valor de R$ 24.834,93. Só há um recibo emitido pela FACEAL sem nenhuma assinatura ou identificação do emissor; 87. Na conta 12.32.02 - Despesas Diferidas, há o registro indevido de um valor correspondente ao IRRF; 88. Na conta 1244 - Operações com Participantes, consta uma divergência (R$ 1.926,04) entre o valor da Contabilidade (R$ 9.150.260,76) e o Demonstrativo de Investimentos (R$ 9.148.334,72); 89. Na conta 211.8.01 - Encargos Previdenciais, consta uma divergência (R$ 40,00) entre o valor contabilizado (R$ 2.930,00) e o pagamento (R$ 2.890,00) feito por um associado aposentado; 90. Na conta 223.1 - Programa Administrativo Contingências, há um saldo de exercícios anteriores que não vem sendo atualizado; 91. Na composição da conta 221.1 - Programa Prev. Contigências, na parte relativa a Revisão de Benefícios e Litígio, há um saldo de exercícios anteriores sem atualização e sem composição; 92. Contas de Fornecedores de Serviços Públicos e Fundos Sociais, não possuem conciliação; 93. Existe um saldo negativo na rubrica de Imposto de Renda sobre Investimento e a contabilidade não possui a composição do mesmo; 94. O saldo de depósitos judiciais de janeiro/2004 foi corrigido com base nos indices de março/2004, ferindo o principio contábil da competência; 95. Divergência e ausência de documentação que dêem suporte aos depósitos judiciais, que podem impedir a FACEAL de recebê-los; 96. Há uma carência na atividade de conciliação entre os valores apresentados pela Instituição Financeira e o valor efetivamente contabilizado na FACEAL; 97. Divergência no cálculo da depreciação da conta veículos; 98. Ausência de análise ou composição e atualização de saldo da conta 223.1 - Programa Administrativo Contingencial - Processos trabalhistas; 99. Ausência de análise ou composição e atualização de saldo da conta 221.1 - Programa Previdencial Contingencial - revisão de benefícios e Litígio de Participantes Assistidos. NÃO RESOLVIDAS: 1. O anterior Conselho Deliberativo da FACEAL determina que se adote as providências cabíveis para a operacionalização do empréstimo ao Sr. Ivan Cavalcanti de Magalhães Maurício. EM ANDAMENTO: 1. Não há nenhum controle físico e financeiro sobre os bens do ativo imobilizado da FACEAL; 2. Falta exercer uma avaliação do agente custodiante a cada seis meses; 3. Ausência de controles nos depósitos judiciais de causas trabalhistas, identificação individualizada por processo, data do depósito e valor. SUB JUDICE: 1. Na conta 214.6.01.02 - Regime Especial de Tributação, não foram recolhidos à Receita Federal os valores referentes ao terceiro e quarto trimestre de 2004; 2. Não foi concluído o exame das bases de calculo de apuração e respectivos pagamentos dos tributos: PIS, COFINS e IR, devido a contabilidade não ter entregue os documentos para exame; 3. Não foi apresentado documentação que embasasse o provisionamento e a liquidação das contas 21.31.04 - PIS e COFINS a Recolher e 21.31.05 - Salários e Encargos a Pagar; 4. Pendências no recolhimento de valores referentes ao terceiro e quarto trimestre de 2004 na conta 214.6.01.02 - Regime Especial de Tributação. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
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Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade
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