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Ata 367ª

by Pre_Paula last modified 14/08/2008 09:56

Ata da 367ª (trecentésima sexagésima sétima) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 30 (trinta) de abril de 2008 (dois mil e oito).

LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Presidência. I) Regularização do Plano Assistêncial da Faceal no Cadastro da SPC. REGISTRAR o envio da CE PR 5772 ao Departamento de Relações Institucionais e Organização da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Considerando: a) que esta Fundação Ceal de Assistência Social e Previdência - Faceal está tendo problemas no envio do Balancete Mensal de Janeiro/2008 para processamento junto a SPC. O sistema via web critica e nega o recebimento do balancete em função da inexistência de um número de cadastro do Programa Assistencial; b) que através de contatos telefônicos mantidos com a Drª. Enaide Maria Teixeira de Souza, Chefe do Escritório de Supervisão de Pernambuco, recebemos orientação de enviar ofício a esse Departamento, contendo breve histórico dos acontecimentos envolvendo o Plano de Assistência Médica (Unimed) administrado pela Faceal;  c) que a Faceal administra um Plano de Assistência Médica, conforme contrato de prestação de serviços com a Unimed-AL, custeado mediante repasse dos recursos da Patrocinadora, Companhia Energética de Alagoas, para a Fundação através de convênio; d) a Notificação de Fiscalização Nº 2.327/2000 da SPC resultou como conseqüência o Auto de Infração Nº 76/07-49, onde penaliza a Faceal por não observar as determinações normativas, quanto à segregação dos planos, na contabilização desse Programa Assistencial; e) que o Relatório de Fiscalização Nº 006/2007/ESPE, item 3.15, registra que a Faceal continua mentendo o mesmo procedimento contábil, sem segregar os planos, e determina que a Fundação regularize o Plano Assistencial conforme previsto no artigo 76 da Lei Complementar 109, promovendo a sua contabilização à luz da Resolução CGPC Nº 05/2002, no prazo de 90 (noventa) dias; f)que a Faceal tomou todas as providencias internas no sentido da regularização dos lançamentos contábeis, na elaboração do balancete de janeiro de 2008 e, ao tentar enviar para processamento, o sistema da SPC critica conforme já citado acima; g) que encaminhamos cópia da CE PR 5772 ao Escritório de Supervisão de Pernambuco, solicitando o registro do cadastramento do Plano de Assistência Médica administrado pela Fundação através de Convênio, visando adequar às exigências legais e permitir o cumprimento do prazo de encaminhamento do Balancete Mensal. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 6180.  Inventário do Ativo Permanente - Atualização de Informações. DELIBERAR pela aquisição do software (sistema completo para controle patrimonial) com pagamento de manutenção por 06 (seis) meses além dos três previstos na garantia. Considerando: a) a necessidade desta Fundação em realizar inventário de bens para atualização de seu ativo permanente; b) que a Fundação recebeu recomendação da Auditoria Interna da Patrocinadora CEAL conforme o relatório APA - 09/2007 - ítem 5.7; c) a resolução CGPC 05 de janeiro de 2002, item 11, anexo E, que faz referência ao controle individual dos bens do ativo permanente; d) as propostas de fornecimento de software das empresas Amadeus, Viasoft e Afixcode; e) que o software deva controlar, no mínimo, as seguintes informações: Valor de aquisição, data de aquisição, atualização monetária, depreciação ou amortização, reavaliação, valor atualizado, data da baixa e informações adicionais (resolução CGPC 05); f) que o software controle codigos de barras para os ítens cadastrados; g) que o software possibilite relativa integração com o sistema de contabilidade atualmente em uso pela Fundação na forma de exportação de dados; h) a NT CCI 5818 na qual sugere a aquisição do referido software. Decisão: aprovado por unanimidade. II) Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. REGISTRAR que no dia 17 de abril de 2008, foi rescindido o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que esta Fundação tinha com o Escritório Jurídico - Dr. Valter José Vieira Calazans. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.
 
 
 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
     

Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
                  
Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade 


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