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Ata 358ª

by João Nobre last modified 05/10/2007 15:45

Ata da 358ª (trecentésima quinquagésima oitava) Reunião Extraordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 12 (doze) de setembro de 2007 (dois mil e sete).

LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 10:00 (dez) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Diretoria Executiva: I) NFLD - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO (DEBCAD: 37.115.063-9) - REGISTRAR: (a) que no ultimo dia 11 de setembro de 2007, em torno de 15:00 (quinze) horas, o diretor presidente da FACEAL recebeu a Notificação acima citada - o Fiscal exigiu que a Notificação fosse entregue pessoalmente ao presidente -, que trata do não recolhimento pela FACEAL de "Contribuições da empresa sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho"; (b) que o valor do débito constante no DEBCAD 37.115.063-9 monta R$ 3.932.373,22 (três milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 2.188.726,21 (valor atualizado dos recolhimentos), R$ 656.616,92 (valor das multas) e R$ R$ 1.087.029,09 (valor dos juros); (c) que esse débito foi devido ao não recolhimento pela FACEAL, no periodo de março/2000 a junho/2007 (UNIMED) e setembro/2006 a junho/2007 (UNIODONTO), das GFIPs (recolhimentos ao INSS) relativas aos serviços prestados pelas duas Cooperativas médicas; (d) que a FACEAL tem 30 (trinta) dias para apresentar a impugnação. II) AI - AUTO DE INFRAÇÃO (DEBCAD: 37.115.064-7) - REGISTRAR: (a) que no ultimo dia 11 de setembro de 2007, o diretor presidente da FACEAL recebeu o Auto de Infração acima citado - o Fiscal exigiu que o Auto fosse entregue pessoalmente ao presidente -, que trata sobre a não declaração pela FACEAL, através da GFIP, da contribuição relativa a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, em suma, o contrato com a UNIMED e UNIODONTO; (b) que o valor do débito constante no DEBCAD 37.115.064-7 monta R$ 190.196,80 (cento e noventa mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos); (c) que essa ação fiscal, instaurada por ordem contida no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF nº 09411475, teve inicio em 10/07/2007; (d) que a FACEAL tem 30 (trinta) dias para apresentar a impugnação. III) REGISTRO: o diretor presidente discorreu sobre a sua surpresa e extrema preocupação de mais uma vez, a FACEAL poder estar sendo surpreendida com a constatação da existência de procedimentos administrativos inadequados na área contábil/tributária que vem sendo feitos na Fundação, procedimentos esses que de tão primários, seriam inaceitáveis. Desta feita, a fiscalização da Receita Federal detectou que a FACEAL não vem efetuando os recolhimentos mensais das contribuições do INSS, guias GFIP, sobre as notas fiscais ou faturas da UNIMED e UNIODONTO, acarretando um débito de R$ 4,1 milhões, sendo R$ 1,9 milhões de multas e juros. IV) Contratação de Escritório Juridico para defesa dos DEBCADs nºs 37.115.063-9 e 37.115.064-7. DELIBERAR pela contratação de um escritório juridico experiente em tributação para analisar a Notificação e o Auto de Infração acima citados e buscar a defesa da Fundação, administrativa e juridicamente, caso isso seja possivel. Decisão: aprovado por unanimidade. V) Auditoria de Gestão Contábil - DELIBERAR pela contratação de uma empresa especializada em gestão contábil buscando levantar, analisar, eliminar, propor e implantar procedimentos contábeis corretos, seguros e adequados a serem seguidos rigorosamente pela FACEAL, utilizando o novo aplicativo de Contabilidade da ATT/PS, recentemente contratado e implantado, considerando: (a) os itens I e II desta Ata 358ª; (b) Ata 355ª, reunião extraordinária de 09/07/2007, assuntos da presidência, item I, subitens 6 e 7; (c) Ata 355ª, reunião extraordinária de 09/07/2007, assuntos da presidência, item II, subitem d; (d) Ata 356ª, reunião ordinária de 31/07/2007, assuntos da presidência, item I, subitem b, alínea 3; (e) Ata 356ª, reunião ordinária de 31/07/2007, assuntos da presidência, item II, considerandos, subitens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7. Decisão: aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.

    

 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
     

Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
                  
Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade 

 

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