Ata 350ª
Ata da 350ª (trecentésima quinquagésima) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2007 (dois mil e sete).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 10:00 (dez) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Presidência: I) Sintese PR 3774 - Reembolso a CEAL por pagamento feito ao Sr. João Rodrigues - Considerando: (a) a importância do assunto, devidamente amparado pela Lei Complementar nº 108 de 29/05/2001 e o valor envolvido no reembolso à CEAL; (b) a defasagem com que esse reembolso está sendo cobrado da FACEAL, haja vista que o mandato do Sr. João Rodrigues encerrou-se em dezembro de 2004 e essa fatura somente foi cobrada da FACEAL em 09/02/2007; (c) que o envio da Fatura para cobrança não foi feito através de carta da diretoria executiva da CEAL. DELIBERAR por autorizar o reembolso à CEAL, patrocinadora da FACEAL, em conformidade com a Lei Complementar nº 108, Artigo 7º, Parágrafo único, de 29/05/2005, no valor de R$ 55.687,38 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), relativo a Fatura nº 001/2007 de 07/02/2007, desde que sejam atendidas pela Diretoria Administrativa Financeira da Faceal, as seguintes exigências: (a) seja encaminhada uma cópia autenticada da Síntese da Diretoria Executiva da CEAL que propôs esse pagamento ao Sr. João Rodrigues; (b) seja encaminhada uma cópia autenticada da Ata da Diretoria Executiva da CEAL que aprovou a Síntese acima citada; (c) seja encaminhado um documento que comprove o crédito no Banco feito pela CEAL em nome do Sr. João Rodrigues. Decisão: aprovado por unanimidade; II) Sintese PR 3731 - Encerramento do Contrato com a Empresa HP Consult - Considerando: (a) que os trabalhos da Empresa HP Consult, na implantação dos sistemas de sua propriedade, a saber: Sistema Previdencial, Empréstimo e Ativo Fixo, não vem sendo conduzidos com a eficácia esperada; (b) que os prazos para implantação dos aplicativos vem sendo postergados com bastante frequência, deixando o corpo diretivo e colaboradores inseguros quanto a sua efetiva conclusão; (c) que o apoio prometido e esperado do Sr. Honório Pinto, diretor da HP Consult, na condução dessa migração para os novos aplicativos vem sendo feito com muita deficiência; (d) os riscos envolvidos nesse processo, a partir da insegurança verificada no fornecedor. - DELIBERAR pelo cancelamento imediato do contrato com a empresa HP Consult, através de uma ação extra-judicial. Decisão: aprovado por unanimidade; III) Sintese PR 3732 - Contratação do Aplicativo de Contabilidade da ATT/PS - Considerando: (a) que para o perfeito funcionamento da FACEAL é necessário que os seus aplicativos informatizados funcionem de forma integrada;(b) que o projeto iniciado com a empresa HP Consult que iria prover a integração entre os seus aplicativos não foi bem sucedido, inclusive sendo descontinuado; (c) que a empresa ATT/PS proprietária dos aplicativos ora em execução, a saber: Previdencial, Tesouraria e Empréstimo, dispõe de um módulo de Contabilidade que seria a solução para a integração que vem buscando a Fundação; (d) que a viagem do diretor administrativo financeiro e do coordenador de controles internos da FACEAL a Belo Horizonte, em 12/02/2007, para tratar junto a empresa ATT/PS do processo de reimplantação dos aplicativos aqui na Fundação e na busca de uma nova relação comercial, deu muito bom resultado; (e) que a empresa ATT/PS encaminhou em 22/02/2007 uma proposta para fornecimento do módulo de Contabilidade; (f) que em 23/02/2007 houve o parecer favorável do Sr. Rógio, coordenador administrativo financeiro da FACEAL, sobre a contratação desse aplicativo; (g) o constante na nota técnica da coordenação de controles internos, referência NT CCI 3508, de 23/02/2007. DELIBERAR: (a) pela retomada das negociações junto a empresa ATT/PS, detentora dos aplicativos ora em execução, objetivando uma reimplantação dos mesmos buscando a solução de todos os problemas de inconsistências existentes; (b) pela contratação do Aplicativo de Contabilidade da empresa ATT/PS ao custo total de R$ 19.452,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), sendo: R$ 1.600,00 de taxa de adesão; R$ 16.252,00 de implantação e R$ 1.600,00 de treinamento, além de um valor mensal de uso do produto de 1.971,32 (hum mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos); (c) pela implantação do módulo SIA que prove a integração dos módulos previdenciários e financeiros ao custo único de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Decisão: aprovado por unanimidade; IV) Sintese PR 3735 - Reunião em Brasilia-DF com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) sobre o Plano CD da FACEAL - REGISTRAR: (a) que no último dia 12/02/2007, reuniu-se em Brasilia-DF, na SPC, os senhores: Joaquim Brito (presidente da patrocinadora CEAL), Pedro Alcântara (diretor financeiro da patrocinadora), João Berchmans (chefe de gabinete da patrocinadora), Maryland Santos (superintendente de recursos humanos da patrocinadora), João Nobre (presidente da FACEAL), Leonardo Paixão (secretário de previdência complementar), Fábio Barbosa (diretor de fiscalização) e Sr. Nilo (área de análise de regulamentos); (b) que o objetivo da reunião foi o questionamento sobre a demora na análise do Plano CD da FACEAL. Após várias manifestações ficou constatado que o motivo foi a SPC ter considerado o Plano CD como um plano já existente e não um novo plano, como realmente ele o é. A má interpretação por parte da Secretaria foi esclarecida e o secretário prometeu analisá-lo em uma semana, no máximo; (c) daí, foi levantado a oportunidade e/ou necessidade de se efetuar uma atualização nas reservas matemáticas pois a posição que se encontrava no regulamento era de dezembro de 2005. Houve uma aceitação unanime entre os representantes da secretaria sobre essa atualização; (d) a seguir, chamou-se a atenção sobre a necessidade, também, de distribuir-se o superávit técnico acumulado, haja vista que a FACEAL já havia atualizado todas as premissas atuariais e mesmo assim, continuava com um grande superávit. O representante da SPC, Sr. Nilo, fez ver que isso era para ser feito. O secretário, Leonardo Paixão, ratificou que isso era recomendado quando o superavit era real, isto é, quando o plano já estava equilibrado atuarialmente e com todas as garantias dos participantes previstas e atendidas nas premissas atuariais, como era o caso da FACEAL; (e) decidiu-se que a FACEAL buscaria junto ao atuário Dr. Montello a atualização das reservas até dezembro de 2006 e a consequente alteração no regulamento prevendo a distribuição do superávit. Após isso feito, a FACEAL voltaria a SPC para a submissão dessas alterações; V) Sintese PR 3754 - Oficio nº 016/SPC/DEFIS/CGFD/ESPE - Pedido de esclarecimento da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) - Regional de Pernambuco - REGISTRAR: (a) que a SPC, através do seu escritório de supervisão de Pernambuco, pediu esclarecimentos a FACEAL sobre uma suposta operação vedada feita através do Fundo Sul América Guaxuma no dia 31/8/2006; (b) que a FACEAL buscou explicações sobre essa movimentação junto ao gestor daquele Fundo, SUL AMÉRICA, e ficou constatado que não houve nenhuma irregularidade na operação; (c) que o Gestor estará fundamentando uma resposta para que seja encaminhada à SPC; VI) REGISTRAR que foi encaminhado ao Conselho Deliberativo a CE PR 3438, datada de 22/02/2007, em resposta ao Item I, de DELIBERAÇÕES, da Ata 150ª, daquele órgão de gestão superior; VII) Sintese PR 3760 - DRAA para fechamento do Balanço de 2007 -Considerando: (a) que a CEAL não enviou as informações financeiras dos participantes da FACEAL, relativas a dezembro de 2006, necessárias para a elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), para fechamento do seu balanço Financeiro de 2007; (b) ser imprescindível essa informação para cumprir-se os prazos regulamentares junto à SPC. REGISTRAR que após contato com o atuário da FACEAL, Dr. Montello, ficou definido que seriam usadas as informações até outubro de 2006 para prever a posição de dezembro de 2006 e assim, evitar atrasos no fechamento do Balanço de 2007; VIII) Sintese PR 3750 - Apoio a área de Tecnologia da Informação - Considerando: (a) a fundamental importância das atividades de TI para os serviços da FACEAL; (b) o crescimento acentuado do parque de servidores de dados, servidores de aplicações, desktops, serviços, softwares, rede, internet, gestão à vista, acessos remotos, entre outros, que tem gerado uma crescente demanda da Fundação por especialistas em hardware e software que venham dar o apoio necessário para manter esses serviços em perfeita atividade; (c) que o processo de reimplantação dos aplicativos da ATT/PS está demandando uma intensa atividade de preparação da infra-estrutura adequada ao seu funcionamento, com a dedicação integral do Sr. Aloízio Aureliano a essa atividade; (d) a necessidade de preparar-se um outro técnico, o Sr. Paulo, para assimilar junto ao Aloízio da área de TI o conhecimento adequado a continuidade das atividades ligadas a área de TI e o consequente apoio na infra-estrutura de reimplantação dos aplicativos da ATT/PS; DELIBERAR: (a) por autorizar um terceiro aditivo (Anexo ao Contrato) junto a empresa PROVIDER para preenchimento de um posto de serviço na área de informática, ao custo mensal de R$1.981,84 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), perfazendo um valor anual de R$23.782,08 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e oito centavos); (b) que a/o profissional a preencher esse posto de serviço não tenha nenhum parentesco, em primeiro, segundo ou terceiro grau, com qualquer dirigente, colaborador da FACEAL ou seus respectivos cônjuges. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria de Seguridade: I) Sintese DS 3671 - Alterações relativas ao Relatório APA - 01/2006 -Considerando: a) que os Planos de Ação apresentados a Auditoria da CEAL, conforme APA 01/2006, sofreu alterações em razão do Parecer da Assessoria Jurídica da Faceal, a saber: 2. Detalhamento - Solicitar da Ceal, cópia da petição inicial e da contestação das ações ajuizadas; Obs: manter a data 16/02 a 31/03/2007; 3. Apurar/encaminhar valor real da dívida/planilha de débito atualizada e documentação CEAL para a Assessoria Jurídica - FACEAL - 06/04/2007 a 16/04/2007; 4. A assessoria jurídica Faceal, analisa a documentação e apresenta alternativas jurídicas - 16/04/2007 a 16/05/2007; 5. Encaminhar ao Conselho Deliberativo documentação e alternativas jurídicas para a solução desse problema - 16/05/2007 a 16/06/2007. REGISTRAR: (a) o encaminhamento a Auditoria da CEAL da CE DS 3547, datada de 28 de fevereiro de 2007, informando as alterações relacionadas; II) Sintese DS 3672 - Participantes assitidos em débito com a Associação dos Aposentados - Considerando: (a) que alguns participantes assistidos em débito com a Associação dos Aposentados, não dispõe de saldo em conta; (b) que não temos como processar o desconto por falta de saldo. REGISTRAR: (a) o encaminhamento ao Presidente da Associação dos Aposentados e ao Sr. Niraldo Bonfim a CE DS 3533 , datada de 27 de fevereiro de 2007, juntamente com a relação de participantes assistidos em débito com a Associação, na qual solicita não incluí-los nas informações encaminhadas a esta Faceal através de arquivo, para desconto na folha de suplementação; III) Sintese DS 3753 - Pareceres Jurídicos elaborados pela Consultoria Jurídica Benefit-Brasília - REGISTRO: (a) O parecer relativo ao ressarcimento de débitos dos participantes que receberam a maior, foi encaminhado através da CE PR 3005 ao Conselho Deliberativo para determinação dos procedimentos cabíveis; (b) O parecer que trata das diferenças a serem pagas nos meses de Acordo Coletivo de Trabalho, foi encaminhado a Diretoria Administrativa Financeira através da CI DS 3048, para cálculo dos valores a serem ressarcidos. Assuntos da Diretoria Administrativa-Financeira: I) Sintese DAF 3784 - Problemas ocorrido nas prestações de janeiro dos empréstimos que não foram cobrados devido a falha no sistema da CEAL - Considerando: (a) que a CEAL não descontou no contra-cheque de 19 (dezenove) participantes a prestação dos empréstimos do mês de janeiro de 2007; (b) que objetivando a normalização e continuidade dos devidos descontos dos empréstimos concedidos, a FACEAL disponibilizou duas opções para o participante dar quitação da parcela não amortizada. DELIBERAR - pelo encaminhamento da CE DAF 3420 - CIRCULAR , solicitando o comparecimento até o dia 09 de fevereiro de 2007, a tesouraria desta Fundação para quitação do valor devido, ou, não comparecer até a data citada, aceitando que valor relativo à prestação do seu empréstimo, seja acrescida ao saldo devedor existente em 31 de janeiro de 2007, mantendo-se, para quitação total do empréstimo, o mesmo número de parcelas contratadas. Decisão: aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.
João Nobre e Silva Diretor Presidente |
Edson Pereira da Silva Diretor Administrativo Financeiro | Gildete Souza de Medeiros Diretora de Seguridade |