Ata 351ª
Ata da 351ª (trecentésima quinquagésima primeira) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 30 (trinta) de março de 2007 (dois mil e sete).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assunto da Presidência: I) Síntese PR 3788 - Substituição de transformador - Considerando:(a) que convivemos há algum tempo com problemas no suprimento de energia elétrica aqui na Sede da FACEAL; (b) que alguns equipamentos chegam a se desligar com a variação de tensão ocorrida; (c) que no último ano, com a ampliação do parque de informática da Fundação, o problema se agravou. REGISTRAR: o encaminhamento da CE PR 3559, a Diretoria de Operação da CEAL solicitando o apoio da patrocinadora e instituidora desta FACEAL, no sentido de viabilizar a substituição desse transformador. II) Síntese PR 3801- Reunião em Brasilia-DF com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) sobre o Plano CD da FACEAL: Considerando: (a) a reunião com a SPC em Brasilia-DF onde estiveram reunidos o representante da Companhia Energética de Alagoas (CEAL), da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência (FACEAL) e membros da área de análise de regulamentos da SPC. REGISTRAR: (a) que no último dia 26/03/2007, reuniu-se em Brasilia-DF, na SPC, os senhores: João Nobre (presidente da FACEAL), João Berchmans (chefe de gabinete da patrocinadora), Sra. Iris (coordenadora da área de análise de regulamentos de planos de benefícios da SPC) e um outro técnico da mesma área de análise de regulamentos; (b) que o objetivo da reunião foi a entrega da versão atualizada do Regulamento do Plano de Contribuição Definida Nº 001 da FACEAL para análise prévia da SPC, ação essa definida na última reunião junto àquela Secretaria ocorrida em 12/02/2007; (c) que o Regulamento foi atualizado pelo Atuário Dr. Roberto Montello, a partir das sugestões manifestadas na reunião do dia 12/02/2007 na SPC, para constar a Distribuição do Superávit Técnico acumulado e a correção das Reservas Matemáticas; (d) que a Sra. Iris comprometeu-se em entregar a análise prévia no dia 16/03/2007 para que a FACEAL/CEAL promova o envio do Regulamento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST) para aprovação. Somente após a concordância do DEST o Regulamento poderá ser encaminhado, oficialmente à SPC, para aprovação. III) Síntese PR 3802 - Pagamento de despesas de técnicos e consultores não pertecentes a FACEAL. Considerando: (a) que a FACEAL tem técnicos, consultores e assessores externos prestando seus serviços profissionais a Entidade; (b) que em certas oportunidades, por conveniência da Fundação, esses profissionais têm a necessidade de viajar a serviço da FACEAL; (c) que por não fazerem parte do quadro de colaboradores, não serem dirigentes nem conselheiros, a FACEAL tem dificuldade em enquadrar os limites das despesas de viagem e hospedagem desses profissionais; (d) que é necessário estabelecer critérios para esse procedimento administrativo no âmbito da FACEAL. DELIBERAR: (a) que os técnicos, consultores e assessores externos recebam diárias no mesmo valor estipulado para os colaboradores, ou, que eles tenham as suas despesas com transporte, hospedagem, alimentação e deslocamento, pagas pela Fundação (b) que caso a escolha seja "despesas pagas", será dado um adiantamento em dinheiro suficiente para cobertura das despesas com alimentação e deslocamento. Caso esse adiantamento não seja suficiente, as despesas que excederem deverão ser comprovadas pelo profissional para serem ressarcidas pela FACEAL. Será disponibilizado um "voucher" para a hospedagem em nome do profissional, em hotel escolhido pela Fundação, durante os dias necessários. Caso haja a necessidade de prolongar-se essa permanência, a Fundação providenciará um novo "voucher" ou o profissional efetua o pagamento através de recibo para ser ressarcido pela FACEAL; (c) que as despesas a serem ressarcidas ao profissional não deve exceder a dois dias úteis após a entrega dos comprovantes à FACEAL. Decisão: aprovado. IV) Síntese PR 4065 - Cumprimento a Resolução CGPC nº 05, alterada pela Resolução CGPC nº 10. Considerando: (a) que é exigência da Secretaria de Previdência Complementar - SPC, o envio dos documentos: (1) Balanço Patrimonial; (2) Parecer dos Auditores Independentes e Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis; (3) Atas e Pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal aprovando o Balanço; (4) Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA. REGISTRAR: O encaminhamento a Secretaria de Previdência Complementar - SPC da CE PR 3727, que atendende a Resolução citada. Assunto da Diretoria de Seguridade: I) Síntese DS 3691 - Concessão de férias de diretor - Considerando: (a) que já tenho vencido meu período aquisitivo de férias, a partir de dezembro de 2006; (b) que dentro da Programação de férias estabelecida para esta Diretoria de Seguridade está previsto gozo de minhas férias a partir de abril/2007; (c) que estatutariamente o Diretor Administrativo Financeiro substitui essa Diretoria em suas ausências e impedimentos. DELIBERAR: por aprovar a concessão de férias da Sra. Gildete Souza de Medeiros para o período de 23/04 a 14/05/2007. Decisão: aprovado por unamidade. II) Síntese DS 3670 - Débito relativo aos planos de saúde UNIMED e UNIODONTO - Considerando: (a) que a Faceal vem tendo problemas de recebimento de débito relativo aos planos de saúde UNIMED e UNIODONTO de três de seus participantes, que não têm saldo de suplementação para cobrir os custos com os mesmos; (b) a informação que uma ex-empregada da CEAL Maria Hortência Abud Nascimento, teve a causa relativa ao plano de saúde ganha na justiça, entretanto não temos comunicação oficial sobre o assunto; (c) a afirmação dos participantes de terem causa na justiça e ainda o parecer da nossa Assessoria Jurídica. REGISTRAR: (a) o encaminhamento ao Gabinete da Presidência da CEAL, da CE DS 4546, datada de 28 de fevereiro de 2006, solicitando cópia da petição inicial e da contestação das ações dos participantes assistidos - aposentados por invalidez - Antônio Ferreira da Silva, Ivan Cavalcante de M. Maurício e Claudionor Ramos de Oliveira Júnior, para encaminhar à Assessoria Jurídica da FACEAL a fim de que sejam apresentadas alternativas jurídicas para o ressarcimento do débido. III) Síntese DS 3704 - Doação do gabinete odontológico ao Lar São Domingos. REGISTRAR: De acordo com pedido de doação da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo da Faceal, foi entregue em 01 de março de 2007, um gabinete odontológico ao Lar São Domingos, através de sua representante Sra. Neuza Bentes. Assunto da Diretoria Administrativa Financeira. I) Síntese DAF 3785 - Aporte no Fundo Fator Sinergia III. CONSIDERANDO: (a) a recomendação do Comitê de Investimentos da FACEAL, em aplicar 100% (cem por cento) dos recursos novos disponíveis para investimentos em renda variável; DELIBERAR: (a) pela ratificação do aporte no Fundo Fator Sinergia III - CNPJ 07.644.055/0001-83 - no valor de R$ 999.190,71(novecentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais e setenta e um centavos), equivalente a 534 cotas do referido Fundo, realizado no dia 07 de março de 2007. Decisão: Aprovado por unanimidade. II) Síntese DAF 3786. Aporte no Fundo BB INSTITUCIONAL RF. - CONSIDERANDO: (a) que o pagamento da parcela do contrato de confissão de dívida da CEAL com a FACEAL é realizado no primeiro dia de cada mês; (b) que o pagamento dos benefícios dos assistidos mantidos pela FACEAL é feito no primeiro dia útil de cada mês e é garantido através do pagamento da parcela da dívida; (c) a possibilidade de inadimplência por parte da CEAL. DELIBERAR: (a) pela aplicação com resgate D-0 (zero), visando garantir o pagamento dos benefícios dos assistidos conforme agenda. Decisão: Aprovado por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
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Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade
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