Ata 359ª
by
Pre_Paula
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11/08/2008 15:40
Ata da 359ª (trecentésima quinquagésima nona) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 28 (vinte e oito) de setembro de 2007 (dois mil e sete).
LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 09:00 (nove) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Presidência - I) Síntese PR 4655 - Aditivo ao contrato da empresa Garcia-Agreda Consultoria LTDA. DELIBERAR por aprovar a renovação do contrato de prestação de serviços com a empresa GARCIA-AGREDA CONSULTORIA LTDA., com o mesmo objeto do Contrato inicial Nº 2989/2006, qual seja, "A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS PARA ESTRUTURAÇÃO E OPERAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS", por um outro periodo de 12 meses, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), iniciando em 19/10/2007 e encerrando em 18/10/2008. Considerando: 1) a importância dos serviços da empresa GARCIA-AGREDA CONSULTORIA LTDA., prestados à FACEAL, principalmente na estruturação, implantação e condução da área de controles internos; 2) que o funcionamento dessa área é fundamental para as atividades de controle da FACEAL, haja vista os frequentes relatórios de fiscalização recebidos da Secretaria de Previdência Complementar, da Secretaria da Receita Federal, entre outros, relatando sérias inconformidades nos procedimentos administrativos da Fundação; 3) que essa área ainda não está completamente implantada na FACEAL, necessitando a continuidade na implantação das soluções, normatizações dos procedimentos, reavaliações e objetividade nas cobranças dos seus cumprimentos; 4) que os serviços dessa empresa se encerarrão no próximo dia 19/10/2007. Decisão: aprovado por unanimidade. II) Síntese PR 4878 - Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios. DELIBERAR pela contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios. Considerando: 1) que atualmente a Fundação utiliza-se do serviço de postagem de uma franquia autorizada pelos Correios; 2) que a Coordenação de Controles Internos, em sintonia com a Coordenação Administrativa Financeira, solicitou aos Correios proposta de fornecimento de serviço de postagem de correspondências e apresentou a esta Presidência para deliberações; 3) que a empresa - Correios - porpõe redução nas tarifas de postagens de impressos (Impresso Especial) e nas tarifas de correspondências normais, que agora seriam encaminhadas via SEED local; 4) que a empresa - Correios - passaria a faturar os pagamentos e enviar cobrança com Nota Fiscal de Serviço; 5) que neste contrato a Fundação se compromete a pagar uma franquia minima mensal por postagens de R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais), o que, mesmo considerando ser um custo fixo, se apresenta como redução nos valores mensais pagos atualmente. Decisão: aprovado por unanimidade. III) 15º Encontro de Comunicação e Fomento - Os novos meios de Comunicação com os Participantes. DELIBERAR pela participação no 15º Encontro de Comunicação e Fomento da Jornalista Clarissa Uchôa Veiga, que será realizado nos dias 6 e 7/12/2007, na cidade de Florianópolis, considerando os objetivos do encontro, a saber: 1) apresentar e debate formas e ação de planejamento estratégico de comunicação; 2) criar condições para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de habilidades técnicas e gerencias em comunicação para os públicos interno e externo; 3) oferecer conhecimentos especificos de comunicação para a administração em situações de crise institucional; 4) proporcionar a troca de idéias e experiências profissionais, por meio de cases nos Fundos de Pensão; 5) gerar motivação e comprometimento dos participantes, com a idéia de que somente uma comunicação profissional e bem estruturada é capaz de levar a organização a atingir resultados positivos no relacionamento com seus diversos públicos. Decisão: aprovado por unanimidade. IV) Recebimento da NFLD - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO da Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB. REGISTRAR que o diretor presidente discorreu sobre a sua surpresa e extrema preocupação de mais uma vez, a Faceal poder estar sendo surpreendida com a constatação da existência de procedimentos administrativos inadequados na área contábil/tributária que vem sendo feitos na Fundação, procedimentos esses que de tão primários, seriam inaceitáveis. Desta feita, a fiscalização da Receita Federal detectou que a Faceal não vem efetuando os recolhimentos mensais das contribuições do INSS, guias GFIP, sobre as notas fiscais ou faturas da UNIMED e UNIODONTO, acarretando um débito de R$ 4,1 milhões, sendo R$ 1,9 milhões de multas e juros. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira - I) Recebimento da CI CCI 4576 - Solicitação de ausência - Aloízio Aureliano da Silva. REGISTRAR o recebimento da CI CCI 4576 da Coordenação de Controles Internos, encaminhando documentação do colaborador Aloízio Aureliano, solicitando ausentar-se da Faceal nas terças e quintas-feira, no horário de 15:00 às 16:00 horas, por tempo indeterminado, para realizar tratamento de Hidroterapia na ADEFAL - Associação de Deficientes Físicos de Alagoas, com cobertura pelo SUS - Sistema Único de Saúde, o qual não dispões de horários diferentes do expediente de trabalho da Fundação. II) Recebimento do DOC.JUR/FACEAL Nº 00056/2007, em atendimento a solicitação da CCI 4576, de 11/09/2007, que trata da solicitação de ausência - Aloízio Aureliano da Silva. REGISTRAR o recebimento do DOC.JUR/FACEAL Nº 00056/2007, do Consultor Jurídico da Faceal, Dr. Valter José Vieira Calazans, com as seguintes considerações: 1) a solicitação de ausência do empregado para tratamento de saúde por tempo indeterminado enquadra-se em espécie do gênero Intervalos Concedidos Não Previstos em Lei; 2) se a Faceal conceder esse intervalo ao empregado, tal intervalo fará parte da jornada de trabalho e não ser-lhe-á permitido a Faceal determinar que o empregado trabalhe mais após a jornada normal para compensar a ausência. Observa-se que a habitualidade na concessão de intervalo não previsto na legislação caracteriza cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo permitido, portanto, o cancelamento desse intervalo, sob pena de caracterizar alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é proibido conforme disposto no art. 468 da CLT;3) os documentos apresentados pelo empregado trata-se de patologia que requer tratamento por tempo indeterminado; 4) como o tratamento requer tempo indeterminado, o empregado deve ser afastado para tratamento da saúde, ou seja, deverá requerer o beneficio do auxílio- doença perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, conforme prevê o art. 5º da lei 8.213/91. III) Síntese DAF 4939 - Contratação de auditores independentes - DELIBERAR por encaminhar ao Conselho Deliberativo a relação das empresas com valores, para realizar auditoria independente nesta Faceal. Considerando: 1) a necessidade de atendimento a legislação vigente; 2) o envio a seis empresas solicitando que encaminhassem proposta comercial; 3) a apresentação das propostas encaminhadas pelos consultores, a saber: - Moreira & Associados Auditores no valor de R$ 23.400,00; - Audicont Auditores e Consultores no valor de R$ 21.000,00; - SRS Auditores e Consultores no valor de R$ 16.800,00; - Audilink Auditores & Consultores no valor de R$ 16.800,00; 4) que as propostas 3 e 4 têm o mesmo valor financeiro; 5) que a proposta da SRS Auditores e Consultores, foi apresentada pelo Sr. Calil Feres representante da ARC & Associados, empresa que realizou auditoria independente nos últimos sete anos na FACEAL; 6) que a Diretoria Executiva entende que este fato, embora informal, gera conflito de interesses e neste momento é prudente cessar qualquer vínculo com a ARC & Associados. Decisão: aprovado por unanimidade. IV) Síntese DAF 4940 - Contratação da Carta de Fiança no Banco Fator - REGISTRAR por ratificar o ato da Diretoria Executiva, que no dia 11/09/2007, contratou junto ao Banco Fator carta de fiança no valor de R$ 2.058.048,33 (dois milhões, cinquenta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e três centavos) para conceder como garantia do processo nº 00164.1999-003, com encargos financeiros de 1,5% aa. Considerando: 1) que o juíz da 6ª Vara do Trabalo da 19ª Região, negou provimento a Ação Anulatória e a suspensão da execução do processo nº 00164-1999-003 (Manoel Messias Cavalcante Silva e outros) em tramitação na 3ª Vara do Trabalho da 19ª Região; 2) o rito processualístico de que a FACEAL ter que apresentar garantia à execução juntamente com a petição de embargos; 3) o risco imediato de ser decretado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho, o bloqueio on line das contas correntes da FACEAL no valor de R$ 2.058.048,33 (dois milhões, cinquenta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e três centavos). Decisão: aprovado por unanimidade. V) Síntese DAF 4942 - Contratação de consultoria para reavaliação de imóveis - DELIBERAR pela contratação do Engenheiro Civil Flávio Teles Farias para realizar a avaliação do imóvel sede da Faceal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando a necessidade do cumprimento do estabelecido na Resolução CMN nº 3456. Decisão: aprovado por unanimidade. VI) Síntese DAF 4943 - Renovação do contrato de divulgação de marca . DELIBERAR pela renovação do contrato publicitário de divulgação de marca com a Associação Atlética CEAL, no valor mensal de R$ 1.111,00 (hum mil, cento e onze reais), vigente até 31 de julho de 2009. Considerando: 1) a repercussão favorável de exposição da marca FACEAL junto aos participantes frequentadores da AAC; 2) a não incidência de qualquer índice de reajuste. Decisão: aprovado por unanimidade. VII) Pagamento de Horas Extras Suprimidas ao colaborador Aloízio Aureliano da Silva. DELIBERAR pela celebração de acordo para indenização de horas extras suprimidas ao empregado Aloízio Aureliano da Silva, conforme previsto no enunciado do Tribunal Superior do Trabalho - TST nº 291, aprovado pela Resolução Administrativa nº 1, de 15/03/1989, dando quitação ao passivo trabalhista, no valor de 50% (cinquenta por cento) do resultado do cálculo apurado elaborado por consultoria contratada pela Faceal. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Diretoria de Seguridade - I) Cobertura para os Assistidos - Contrato UNIMED. REGISTRAR: a) que seja estudada uma alteração na forma de cobrança do grupo de suplementados que responde integralmente pelos custos do Plano, conforme estabelecido no nosso contrato 109; b) que a cobrança seja feita através de boletos individualizados do banco que opera com a Cooperativa UNIMED; c) considerando que a Fundação não pode arcar com os custos referentes aos encargos fiscais pela intermediação desse serviço; d) que a cobrança seja iniciada após envio de correspondência (com aviso de recebimento-AR) comunicando o aumento, para conhecimento de todos os participantes que tem plano de saúde UNIMED; e) que a Diretoria Executiva busque orientação com o Dr. Valter Calazans, consultor jurídico desta Faceal, para que sejam analisados os contratos com a UNIMED para levantamento do direito de coberturas aos assistidos que pagam em boleto. Decisão: aprovado por unanimidade. II) Consultoria da IMAGTEC para validação das Concessões de Benefícios. REGISTRAR: a) a conclusão do trabalho do Sr. Paulo Renato - Consultor da IMAGTEC, contratado para levantar os erros nos cálculos das concessões de benefícios; b) que a sistemática de concessão utilizada pela Faceal está de acordo com o regulamento, e não foi encontrado nenhum erro; c) que foram encontrados erros nas informações recebidas pela Ceal, havendo divergência na ficha financeira com o banco de dados; d) que o relatório está sendo concluído e será enviado para a Ceal com a identificação dos erros, para as providências necessárias; e) que após 2 anos que a Faceal utiliza o sistema da empresa RM Sistemas, a Ceal agora está utilizando o mesmo sistema para fechamento da folha de pagamento. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme vai assinada por todos.
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João Nobre e Silva
Diretor Presidente
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Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
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Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade
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