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Ata 356ª

by Pre_Paula last modified 05/10/2007 15:45

Ata da 356ª (trecentésima quinquagésima sexta) Reunião Ordinária de Diretoria Executiva da Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência – FACEAL, realizada no dia 31 (trinta e um) de julho de 2007 (dois mil e sete).

LOCAL E HORA: sede da Faceal – Fundação CEAL de Assistência Social e Previdência, situada na Avenida Fernandes Lima 3565 – Farol – Maceió – AL, às 10:30 (dez e trinta) horas. QUORUM: legal, representado pelo diretor presidente, João Nobre e Silva, pela diretora de seguridade, Gildete Souza de Medeiros e pelo diretor administrativo financeiro, Edson Pereira da Silva. Assuntos da Diretoria de Seguridade. I) Liberação de adiantamento - DELIBERAR pela liberação de um adiantamento para cobertura de eventuais despesas dos colaboradores da Faceal que participarão do 10º Encontro de Benefícios, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), cada. Considerando: 1) que a Faceal pagou hospedagem e alimentação dos participantes (pacote do evento); 2) que não houve pagamento de diárias já que o pacote incluía hospedagem e alimentação. Decisão: aprovado por unanimidade; II) Contrato Empresarial de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares nº 024553/97, celebrado entre a UNIMED e a FACEAL, com a interveniência da CEAL - REGISTRAR: 1) que no dia 25/07/2007, reuniram-se na CEAL os membros da Comissão nomeada para negociar o reajuste do contrato da UNIMED e representantes da Cooperativa Médica; 2) que ainda não houve concordância de propostas entre a comissão e os representantes da UNIMED; III) Encerramento do Projeto de Capacitação da ANAPAR - REGISTRAR: 1) que nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2007, aconteceu o IV e último Módulo do Projeto de Capacitação da ANAPAR, em parceria com a FACEAL, para capacitação dos colaboradores e conselheiros da Faceal; 2) a importância dos temas abordados, a saber: Módulo I - Conceitos Previdenciário; Módulo II - Aspectos Legais e Estruturais; Módulo III - Conceitos Básicos de Finanças e Investimentos nas EFPC e Módulo IV - Aspectos e Conceitos Atuariais. Assuntos da Diretoria Administrativa Financeira. I) Fundo de Investimento em Ações Mercatto Geração Futuro - REGISTRAR o aporte de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente a recursos novos disponibilizados para investimento no mês de julho de 2007. Considerando a recomendação do Comitê de Investimentos, registrada na Ata da 43ª reunião e a ratificação da decisão pela diretoria executiva; II) Reajuste Contratual da empresa Opção Serviços Gerais -DELIBERAR pela concessão do reajuste no contrato de prestação de serviços de Aux. Administrativo, mantido com a Opção Serviços Gerais Ltda. em 5,7% (cinco vírgula sete por cento) passando o valor mensal de R$ 1.385,00 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para 1.464,00 (um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais) com vigência a partir de 01de abril de 2007. Considerando: 1) a convenção coletiva de trabalho do SINDLIMP/AL e SEAC/AL, em conceder um reajuste de 8,10% (oito vírgula dez por cento) nos salarial da categoria; 2) a necessidade da FACEAL na manutenção dos serviços terceirizados. Decisão: aprovado por unanimidade. III) Perícia Médica referente ao Processo nº 00174-2006-006 Recte. Ana Liege de Melo Carvalho e Outros Rec. da FACEAL - REGISTRAR que no dia 09/07/2007 realizou-se perícia médica na Faceal, pelo Dr. José Lopes de Mendonça Filho, médico do trabalho, perito nomeado nos autos do processo em epígrafe para realização dos exames no local onde as reclamantes laboraram; IV) Sintese DAF 4447Processo Maria de Fátima Torres Barros e FACEAL contra AGF Brasil Seguros S.A. - DELIBERAR pelo ingresso de ação rescisória ao julgado no processo nº. 99.09667-0, em tramitação na 11ª Vara Cível de Maceió. Considerando: 1) o parecer do Dr. Valter Calazans, datado de 26 de julho de 2007; 2) a deliberação registrada na ata da 210ª reunião ordinária da Diretoria Executiva da FACEAL. Decisão: aprovado por unanimidade; V) Fardamento dos colaboradores: DELIBERAR pelo fornecimento de um novo modelo de fardamento para os colaboradores e prestadores de serviço, somente a partir de janeiro de 2008. Decisão: aprovado por unanimidade. Assuntos da Presidência. I) Sintese PR 4365 -  Resposta aos Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar. REGISTRAR: a) que foram enviadas à Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no dia 23/07/2007, data limite para apresentação das defesas, 5 (cinco) correspondências da Faceal em resposta aos Autos de Infração defensáveis, a saber: CE PR 4322, CE PR 4323, CE PR 4224, CE PR 4325 e CE PR 4326; b) que a não resposta aos Autos de Infração Nºs 75/07-86 e 76/07-49 deve ser entendida pela SPC como uma aceitação dos fatos; c) que todo esse processo foi orientado pela Benefit Consultoria Ltda. Considerando: 1) que o recebimento dos 7 (sete) Autos de Infração da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativos a uma fiscalização na FACEAL entre os dias 07/08/2000 e 24/08/2000, no valor pecuniário total de R$ 38,2 mil, originaram contrato com a Benefit Consultoria Ltda para elaboração das respostas até o dia 23/07/2007; 2) que somente para 5 (cinco) Autos, no valor total de R$ 32,5 mil, a Benefit Consultoria entendeu haver defesa, a saber: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70/07-62 - A Faceal adotou procedimentos divergentes daqueles consubstanciados no estatuto ou regulamento aprovado pelo MPAS; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 71/07-25 - A Faceal realizou em 1998 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 72/07-98 - A Faceal realizou em 1999 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 73/07-51 - A Faceal realizou em 2000 despesas administrativas além dos limites estabelecidos no plano de custeio; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 74/07-13 - A Faceal calculou ou manteve benefício divergente da forma prevista no regulamento aprovado pela SPC; 3) que para 2 (dois) Autos, no valor total de R$ 5,7 mil, a Benefit Consultoria entendeu não haver defesa, a saber: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/07-86 - A Faceal deixou de executar a escrituração contábil com observância dos postulados e princípios fundamentais de contabilidade, bem como de normas vigentes e AUTO DE INFRAÇÃO Nº 76/07-49 - A Faceal contabilizou as despesas e receitas do programa assistencial com inobservância da segregação por programa; II) Sintese PR 4369 - Autos de Infração - DELIBERAR: a) que a Diretoria Administrativa-Financeira da Faceal (DAF) mantenha contato com a auditoria externa, responsável pelo balanço da Fundação, buscando esclarecimentos sobre os Autos de Infração recebidos da Secretaria de Previdência Complementar (SPC); b) que os esclarecimentos da auditoria externa e do contador da Fundação sejam dados através de pareceres ou notas técnicas, datados e assinados; c) que a  DAF estude e proponha, até o dia 30/09/2007, alternativas para serem aprovadas pela Diretoria Executiva que venham dar solução definitiva e objetiva aos problemas acima elencados.  Considerando: 1) o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/07-86, emitido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no valor de R$ 5,7 mil, em punição pecuniária à FACEAL pela não escrituração contábil com observância dos postulados e princípios fundamentais de contabilidade, bem como de normas vigentes e considerado indefensável pela Benefit Consultoria Ltda; 2) o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 76/07-49, emitido pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), no valor de R$ 5,7 mil, em punição pecuniária à FACEAL pela contabilização das despesas e receitas do programa assistencial com inobservância da segregação por programa e, também, considerado indefensável pela Benefit Consultoria Ltda; 3) que os dois procedimentos inadequados da FACEAL ocorridos até agosto/2000, data de fiscalização da SPC, que originaram os Autos acima citados, continuam a ser feitos até a presente data, 24/07/2007, tornando a Fundação mais que suscetível a novas e maiores punições pela Secretaria; 4) a grande insatisfação do diretor presidente da FACEAL pela forma como vem sendo feitos os registros contábeis da Fundação, em total inobservância aos postulados de contabilidade, mesmo após haver sido destacado pela Secretaria de Previdência Complementar na fiscalização ocorrida em agosto/2000; 5) a grande insatisfação do diretor presidente da FACEAL com os serviços da auditoria externa que vem há 6 (seis) anos analisando as demonstrações contábeis da Fundação e dando o seu aval, sua chancela e a sua aprovação a esses registros contábeis; 6) a surpresa pela inexistência de registros dessas irregularidade nas recomendações e determinações constantes nas auditorias ocorridas aqui na Fundação, a saber: da ELETROBRÁS, Nº 30/2004, em 06/11/2004, e da Patrocinadora CEAL, Nº FAC-01, de 05/01/2007; 7) que após a constatação desses fatos, o diretor presidente da FACEAL e todos os seus atuais gestores e conselheiros, precisam ter a absoluta e inquestionável garantia de que os registros contábeis da Fundação estão sendo feitos dentro da observância aos postulados de contabilidade e seguindo, na íntegra, as orientações da Secretaria de Previdência Complementar. III) Implementação de IP fixo para acesso a Internet da Fundação - DELIBERAR pela análise das propostas citadas na Nota Técnica CCI 4356. Considerando: 1) que atualmente a Fundação conta somente com um acesso à Internet via Velox da empresa OI (antiga Telemar); 2) que uma das características tecnológicas deste recurso Velox é possuir IP Dinâmico, ou seja, periodicamente ou a cada reinicialização dos equipamentos, o número designado mundialmente (IP - Internet Protocol) para a FACEAL é trocado; 3) que este número IP é a identidade da Fundação perante a Rede Mundial - Internet; 4) que outra característica da tecnologia Velox é a Assimetria de Banda, ou seja, a velocidade com que os dados da Fundação são disponibilizados para a Internet é menor do que a velocidade com que os dados externos são acessados; 5) que apesar do contrato da empresa OI com a Fundação descrever o serviço como Velox Empresarial, essa tecnologia não está sendo considerada como tal, visto a instabilidade dos serviços e dificuldade de resposta na sua manutenção. Esta tecnologia está sendo altamente disseminada entre usuários residenciais, provocando uma sobrecarga natural e, consequentemente, uma diminuição da velocidade. Decisão: aprovada por unanimidade. E, nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos.

    

 
João Nobre e Silva
Diretor Presidente
     

Edson Pereira da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
                  
Gildete Souza de Medeiros
Diretora de Seguridade 


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